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II série-b — número 36

maioria das pessoas que integra os fluxos de lazer. Aliviará as actuais pressões existentes, ao possibilitar uma melhor distribuição desses fluxos ao longo de toda a frente de praias.

A via «corre» paralela à costa atlântica, numa extensão aproximada de 3 km, um perfil transversal de quatro vias (2 m x 7 m) com separador central (10 m) e faixa de protecção arborizada (20 m) à frente urbana marginal. A via deverá ajustar-se à frente edificada da Costa da Caparica e terá pequenas rotundas de entroncamento com as vias transversais de penetração no tecido urbano.

A Câmara Municipal de Almada, considerando que a via variante à Costa da Caparica é claramente de importância regional, por permitir o acesso mais fácil à frente de praias, propõe ficar com a responsabilidade de elaboração do projecto de execução, cabendo à administração central, com o apoio dos fundos comunitários, a aquisição de terrenos e a obra.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território que informe das medidas e prazos para a construção da via variante à Costa da Caparica/prolongamento da via rápida, considerando a grande importância e necessidade para a totalidade da população da Área Metropolitana de Lisboa.

Requerimento n.9 1237/VI (2.9)-AC de 26 de Julho de 1993

Assunto: Acessibilidades ao distrito de-Víana do Castelo. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

É por todos conhecido, e está publicado em vários documentos oficiais, que as deficientes acessibilidades ao e intra-distrito de Viana do-Castelo são a primeira das causas de atraso e estagnação daquela região, que no último censo voltou a revelar mais uma diminuição de população.

Em Janeiro de 1992, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prometeu aos autarcas do distrito que até 1996 o Alto Minho contaria com duas auto--estradas, uma pelo litoral e outra pelo interior, e dois itinerários principais, o IC l, Valença-Viana do Castelo--Porto, e o «corredor» transversal Viana do Castelo-Arcos de Valdevez-Ponte da Barca (Madalena). Foi ainda anunciado nessa altura que o itinerário complementar — IC l — Valença-Vlana do Castelo-Porto deveria "estar concluído em metade do tempo, isto é, até 1994!

De passagem por Viana do Castelo, aquando das Jornadas Parlamentares do PSD, o Primeiro-Ministro afirmou que a prioridade são as auto-estradas. Estranhamente, ou não, o Ministro das Obras Públicas, na inauguração da nova ponte sobre o rio Minho, em Valença, disse que a «auto-estrada» abrirá em 1996, mas nada disse quanto à conclusão dos itinerários complementares.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição c do n.° l, alínea /)» do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das-Obras .Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

I) Vai a auto-estrada Valença-Braga ser iniciada e concluída antes, ao mesmo tempo ou depois dos itinerários complementares IC \, Valença-Viana do Castelo-Porto e Viana do Castelo-Arcos de Valdevez-Ponte da Barca?

2) Especificamente, para quando está prevista a abertura de concurso e adjudicação das referidas obras?

3) Qual a previsão da duração dos trabalhos para a construção do IC 1 e do itinerário complementar Viana do Castelo-Arcos de Valdevez-Ponte da Barca?

Requerimento n.9 1238/VI (2,B)-AC de 7 de Junho de 1993

Assunto: Instalação da repartição de finanças de Vila das

Aves, concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A Portaria n.° 776/84, de 3 de Outubro, criou a repartição de finanças de Vila das Aves. De acordo com o projecto elaborado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, estão concluídas há mais de 18 meses as obras de adaptação do imóvel onde a repartição se instalará, obras que consumiram largas dezenas de milhares de contos. Por todas estas razões, a (ainda) não instalação da repartição de finanças de Vila das Aves configura uma situação verdadeiramente absurda e inaceitável, causadora de graves prejuízos às cerca de 30 000 pessoas que a repartição abrangerá.

Os passos já dados até agora, como resposta às necessidades objectivas e às legítimas expectativas das populações de uma área significativa do concelho de Santo Tirso, tornam ainda menos aceitável que neste momento se não considere oportuna a abertura da repartição de finanças, conforme qfícios emanados do Gabinete do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, do Ministério das Finanças.

Assim ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° l, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério das Finanças informações sobre:

a) Dada a situação concreta atrás referida e o adiantado estado do processo, que razões objectivas levam a que o Ministério das Finanças considere como não oportuna a abertura da repartição;

b) Que medidas urgentes pensa o Ministério das Finanças implementar com vista à ultrapassagem da situação e, deste modo, à abertura da repartição de finanças de Vila das Aves.

ANEXO

Junta de Freguesia de Vila das Aves

Assunto: Repartição de Finanças de Vila das Aves.

A Portaria n.° 776/84, de 3 de Outubro, criou a 3.a Repartição de Finanças de Vila-das Aves. Há mais de 18 meses que as obras de adaptação se encontram totalmente concluídas, sem, contudo, ainda se ter verificado a sua instalação.

É com enorme apreensão que a população desta Vila e das sete freguesias afectas à repartição de Finanças de Vila das Aves encaram esta situação, por demais anómala, agravada pelo facto de se terem investido largas dezenas de milhares de contos nas obras de adaptação.