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172-08)

II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Cotisiderando que, nos íamos d» artigo 18", n." 1, da Lei n.° 11/87, dej de Abril (vulgo Lei üe Bases do Ambiente), e em ordem a atingir os objectivos nela consignados no que se refere à defesa da paisagem como ujüdade estética e visual, serão condidoriados pela admúustrnçao e ixi estruturas que, pela sua localização, entre outras, provoquem um impacte violento na paisagem preexistente;

Considerando ainda que, nos (ermos da alínea h) do n." 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n." 343/75, de 3 de Julho, fica dependente de licença municipal a localização de depósitos de ferro-velho e de veículos fora das zonas determinadas para o efeito pelo respectivo município:

Venho solicitar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis à Câmara Muniá/xil de Baião as seguintes informações:

Se nesse município, por via de planos de urtauiização ou outros, existem áreas prevkunciitc destinadas a localização daqueles depósitos;

Se a localização supra-idenlificada se inclui numa dessas áreas; : "

Se a localização daqueles depósitos foi licenciada pela Câmara Municipal;

Se o foi, se se atendeu nesse licenciamento à localização junto á berma da estrada:

Mais ainda e admitindo que aqueles depósitos estão licenciados pela Câmara, cm que uxküçõcs c que esse licenciamento se fez, porquanto a lei pievê (artigo 4.", n." 1) que a licença será sempre recusada se a localização pela natureza ou aspecto do empreendimento comprometer a estabilidade ecológica e prejudicar a segurança pública. t> tunicter ou interesse dos próprias lugams ou das pn>ximid»lcs. as paisagens e sítios pxuiorâmicos, o que é manifestamente o caso:

Considerando ainda que as licenças deste tipo são sempre concedidas a título precário, nos termos da própria lei, por prazo não superior a três anos, que cautelas foram tomadas para que findo este prazo a situação íuiterior seja reposta?

E se tais licenças não foram concedidas, que mecanismos accionou já a Câmara Municipal de Baião no sentido de impedir a manutenção de utilização daquelas áreas, em total desrespeito pelas normas ambientais sobre protecção de paisagem, compmmetendo a cultura e os valores turísticos dessa região?

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 87/VI (l.')-AC, do Deputado Mario Tomé (Indep.), sobre a coastrução do nó viário de Odivelas e CRÍL.

A fun de dar satisfação ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, remeto em anexo a V. Ex.* as programações previstas no PMP 1994-1999 para (anexos í e n):

IC 17 — Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL); IC 22 — Radisd de Odivelas.

14 de Julho de 1993.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

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