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30 DE JULHO DE 1993

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Vimos por isso solicitar ao grupo parlamentar de que V. Ex.° é mui digníssimo presidente os melhores ofícios no sentido de que as legítimas razoes e expectativas criadas há mais de oito anos a um terço da população do concelho de Santo Tirso sejam satisfeitas.

Esperando do vosso grupo parlamentar a melhor atenção sobre o exposto, aproveito a oportunidade para endereçar a V.° Ex.° os mais respeitosos cumprimentos.

2 de Julho de 1993. — O Presidente da Junta, Aníbal de Magalhães Moreira.

Junta de Freguesia de Vila das Aves

A Portaria n.° 776/84, de 3 de Outubro, desdobrou o concelho de Santo Tirso em três repartições de finanças. A 1." em Santo Tirso, a 2." na Trofa e a 3." em Vila das Aves.

Em 11 de Outubro de 1990 foi criada a Portaria n.° 973/ 90, publicada no Diário da República, a extinguir todos os desdobramentos previstos e ainda não instalados, à excepção da 3." Repartição de Vila das Aves, no concelho de Santo Tirso, e da 2." Repartição, no concelho de Abrantes.

O processo de instalação da repartição de finanças de Vila dás Aves passou por enormes sobressaltos e contrariedades, que nos abstemos de comentar e que tiveram o seu epílogo no despacho de 10 de Julho de 1987, do Ex.mo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, Dr. Oliveira e Costa, depois de reunião com todos os presidentes das juntas de freguesia (sete) da área afecta à repartição de finanças de Vila das Aves, o pároco e o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Por despacho de 2 de Abril de 1991 do Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos, o proprietário do imóvel foi informado, através do ofício n.° 391, da LX5CI, de 9 de Abril, que tinha sido autorizada a despesa com os trabalhos de electricidade referentes às obras de adaptação do espaço.

Em 24 de Fevereiro de 1992, a Junta de Freguesia, através do ofício n.° 54/92, solicita à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a instalação da repartição de finanças de Vila das Aves, dado que as obras tinham sido totalmente concluídas em meados de Janeiro de 1992.

Entretanto, é instalada a 2." Repartição de Finanças, no concelho de Abrantes. No actual momento apenas falta instalar a repartição de finanças de Vila das Aves, cujas obras ficaram concluídas há mais de 18 meses, de acordo com o projecto elaborado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, tendo o proprietário do imóvel investido várias dezenas de milhares de contos nas obras de adaptação.

A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos coube a responsabilidade no pagamento das infra-estruturas eléctricas e o fornecimento e instalação da porta da caixa-forte, no valor aproximado de 7000 contos. Nas muitas e variadas diligências efectuadas por esta Junta de Freguesia junto das entidades competentes apenas temos obtido como resposta «que não foi (que não é)» considerado oportuno abrir a repartição de finanças em causa, de acordo com os ofícios n.os 1281 e 1347, de 25 de Setembro e 12 de Outubro de 1992, respectivamente, do Gabinete do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, do Ministério das Finanças.

Para nós, o Estado é um pessoa de bem, e, como tal, independentemente das figuras que representam a actual equipa do Ministério das Finanças, deveriam ser assumidos pelo actual Governo os despachos favoráveis dos ex-Secretários de Estado das Finanças, Srs. Drs. Alípio Dias e Oliveira e Costa, reforçados pelas legítimas razões e aspiração da população que representamos.

Achamos absurdo, desculpai-nos, que, decorridos oito meses após a realização total dos trabalhos das obras de adaptação, nas quais foram investidas largas dezenas de milhares de contos, o Ministério das Finanças conclua que não é oportuna a abertura da repartição de finanças de Vila das Aves, quando oito meses antes da conclusão das obras o Sr. Director-Geral da DGCI autorizava a despesa com as obras de electricidade.

Excelência!

Porquê esta marginalização a Vila das Aves e a uma população superior a 30 000 habitantes, distribuída por 3305 ha de território.

Porquê obrigar em alguns casos os utentes a percorrerem mais de duas dezenas de quilómetros para a repartição de finanças da sede do concelho, e com isso, agravar em tempo e em dinheiro as já precárias condições económicas desta população do vale do Ave.

Excelência:

Julgamos que as razões por nós apontadas dão uma ideia clara de injustiça que está para ser cometida, não só a Vila das Aves mas a todas as freguesias da zona nascente do concelho de Santo Tirso, que apoiaram e continuam a apoiar, através dos seus presidentes de junta, a instalação destes importantes serviços públicos em Vila das Aves.

Vimos por isso solicitar uma reunião com carácter urgente com os presidentes das Juntas das Freguesias de Vila das Aves, São Martinho do Campo, São Salvador do Campo, Vilarinho, Roriz, São Tomé de Negrelos e São Mamede de Negrelos, com o intuito de apelar ao alto sentido de estado de V." Ex.a para a concretização efectiva da repartição de finanças de Vila das Aves.

Na expectativa das vossas prezadas notícias, aproveitamos a oportunidade para endereçar a V. Èx.° os nossos mais respeitosos cumprimentos.

1 de Julho de 1993. — O Presidente da Junta, Aníbal de Magalhães Moreira.

Requerimento n.º 81/VI (2.8)-AL de 22 de Julho de 1993

Assunto: Lixeira de Vila Fria.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes). V. requerimento n.° 1218/VI (2.°)-AC.

Requerimento n.º 82/VI (2.fi)-AL

de 20 de Julho de 1993

Assunto: Parques de sucata no concelho de Baião. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

No passado dia 10 do corrente mês, ao cruzar a estrada que liga Amarante a Mesão Frio, antes do cruzamento para Baião, na localidade de Mustelo, constatei a existência, exactamente junto à berma da referida estrada, com intervalo entre si de mais ou menos 2 km, de dois parques de sucata, qualquer deles de considerável dimensão.

Se esta situação é já em si mesma uma agressão do ponto de vista estético, maior gravidade ela tem naturalmente dada a proximidade desta zona com a serra do Marão, a qual deveria ser, do ponto de vista ambiental, merecedora de cuidados próprios.