O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172-(22)

II SÉRIE-B —NÚMERO 36

2 — Cuidados de saúde primários. — Os cuidados de

saúde primários no distrito de Setúbal são prestados à

população (715,3 mil habitantes em 1991) através de uma rede de serviços constituída por: 17 centros de saúde; 76 extensões; 5 unidades de internamento com 92 camas, e 8 SAP, com a localização mencionada no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A população (em 1991) por unidade de cuidados de saúde primários, nos concelhos do distrito de Setúbal pertencentes à Área Metropolitana de Lisboa, pode observar-se a seguir:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Embora se observem algumas disparidades (a mais flagrante das quais respeita ao concelho do Seixal), Palmela, Montijo e Alcochete encontram-se entre os concelhos com melhor situação.

A Moita, apesar de menos beneficiada, encontra-se ainda dentro das normas preconizadas para o planeamento de centros de saúde (população máxima de 20 000 habitantes, podendo mesmo, nas áreas urbanas, atingir os 25 000 habitantes).

3 — Investimentos do PIDDAC. — O plano de investimentos a realizar no distrito de Setúbal nos próximos anos apresenta-se em anexo (a).

Através dele poderá observar-se a importância das obras a realizar.

(a) O anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a pedreira de Valongo, Torres Vedras.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Indústria e Energia de informar que a denominada pedreira de Valongo, sita em Torres Vedras, está licenciada por aquela autarquia desde Outubro de 1987.

21 de Julho de 1993.— A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/VI (2.')-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde dè comunicar o teor das informações recolhidas sobre o assunto em epígrafe:

Resposta à primeira e terceira questões do requerimento:

A previsão da dívida total era de 711 114 contos de horas complementares e retroactivos do descongelamento de escalões, distribuída da forma seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Resposta à segunda e quarta questões do requerimento:

À data da consulta, os hospitais distritais de nível 1 e alguns centrais previam a regularização do pagamento em Abril, Maio e Junho de 1993.

Apenas alguns hospitais centrais e os serviços psiquiátricos não precisaram datas de pagamento, informando apenas não terem, de momento, disponibilidades financeiras para a sua regularização.

Por fim, desejamos salientar que todas as instituições com dívidas a enfermeiros são dotadas de autonomia administrativa e financeira. Desta forma, independentemente do empenho deste Gabinete nas regularizações referidas, cabe às instituições a responsabilidade e a efectivação destes pagamentos.

9 de Julho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.