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11 DE AGOSTO DE 1993

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zincogravuras, que eram bens móveis do Museu e não obras de arte, e de 55 xilogravuras, que não são gravuras originais, mas cópias de pinturas e esculturas da escola naturalista portuguesa.

Estranha-se, naturalmente, que especialistas confundam trabalhos de gravura com meras chapas mecânicas (no caso das zincogravuras) ou com obras as cópias, aliás de fraca qualidade, de pinturas originais (no caso das xilogravuras).

4 — Apesar do reduzido valor artístico dessas peças, que não se encontravam abandonadas, mas estavam devidamente embaladas para serem transferidas, foi imediatamente aberto um auto de averiguações ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, com um pedido de parecer científico qualificado a alguns especialistas sobre o objecto do furto, e foi apresentada queixa na Polícia Judiciária.

30 de Julho de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 486/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a duvidosa regularidade de licenciamento concedido pela Câmara Municipal de Sintra.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Realizou-se em 4 de Maio de 1993 uma visita ao local, tendo-se verificado que o Sr. Rui Manuel dos Santos Martinho possui na Rua da Fonte da Aranha, lugar da Piedade, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, um armazém destinado à armazenagem de produtos

derivados do petróleo, devidamente licenciado por esta Delegação Regional. Da verificação efectuada ao respectivo armazém constatou-se que o mesmo mantém integralmente as características para que foi autorizado, quer relativamente à capacidade quer relativamente às disposições de segurança impostas, pelo que a reclamação apresentada pela comissão de moradores do local da Fonte Santa da Aranha, Almornos, não tem fundamento.

Relativamente ao segundo caso apresentado, e respeitante a um edifício anexo ao armazém ainda em construção, e por conseguinte sem alguma actividade, o proprietário inicialmente tinha pensado em instalar neste local uma fábrica de tintas, tendo em vista transferir a actual fábrica que possui em Belas.

Contudo, devido às reclamações apresentadas pelos moradores do local, a Câmara somente autorizou a construção para armazém, pelo que tal pretensão foi posta de parte. Por questões de segurança, a construção em curso não levará instalação eléctrica, indo servir apenas para armazém de produtos ligados à construção civil.

Perante o exposto se conclui que o armazém de produtos inflamáveis derivados do petróleo se encontra devidamente licenciado e que não irá ser instalada qualquer fábrica de tintas neste local.

27 de Julho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/VI (2.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre despedimentos nas Minas da Panasqueira.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

a) A Beralt Tin and Wolfram, S. A., deu conhecimento ao Ministro da Indústria e Energia, através da Direcção-Geral de Geologia e Minas (organismo da tutela) da sua intenção de proceder a uma redução da produção no couto mineiro da Panasqueira e consequente redução de efectivos.

Para tal, a Beralt Tin and Wolfram, S. A., apresentou um documento justificativo das razões que levaram a empresa a tomar medidas de redução da produção e de efectivos.

b) Da análise dos documentos enviados pela empresa e da actual conjuntura dos mercados internacionais de concentrados de tungsténio, essencialmente no tocante ao binómio procura-cotação (dada pelo LME), concluiu-se não haver outra alternativa que não seja a redução do nível de produção.

c) Da redução prevista de 327 trabalhadores, 300 rescindiram por mútuo acordo (259 na 1." fase e 41 na 2." fase).

Dos 27 restantes foram iniciados os respectivos processos de despedimento colectivo.

12 desses trabalhadores negociaram com a empresa e aceitaram o despedimento.

d) Tal decisão garante a preservação da mina, ao mesmo tempo que se garante uma rápida capacidade de resposta na eventualidade de recuperação do mercado, decorrente, entre outros, da recuperação mundial económica e de uma política coordenada de vendas da República Popular da China.

e) A solução preconizada pela empresa não aponta para o encerramento da mina, pelo que não será questão a

considerar.

23 de Julho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 541 AT (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre reformas dos ex--ferro viários.

Relativamente ao vosso ofício n.° 1849, de 25 de Março de 1993, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Até 1 de Julho de 1955, alguns trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses beneficiavam do direito a habitação em espécie, enquanto a outros era atribuído subsídio de renda de casa. Os correspondentes valores eram objecto de incidência contributiva para a segurança social e, portanto, eram relevantes para o cálculo das pensões de invalidez e de velhice.

Com a entrada em vigor, naquela data, do acordo colectivo de trabalho celebrado entre a referida empresa e