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11 de agosto de 1993

176-(31)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VT (2.")-AC, dos Deputados Macário Correia e outros (PSD), sobre o desenvolvimento do concelho de Vila do Bispo.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta as questões colocadas pelos Deputados Macário Correia e outros, do Partido Social-Democrata, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Em 1987 foi iniciada uma acção de valorização da Fortaleza de Sagres, com a preparação de um concurso público de arquitectura em colaboração com a Associação dos Arquitectos Portugueses.

2 — O programa daquele concurso foi preparado com a participação do Grupo Interministerial para o Aproveitamento Monumental, Museológico e Turístico de Sagres, criado por S. Ex.° o Ministro do Plano, a pedido da Comissão para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

3 — Nos termos do n.° 10.1 do Regulamento do Concurso de Ideias para a Valorização da Fortaleza de Sagres, o júri foi constituído por representantes dos organismos e entidades a seguir discriminados:

Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico — dois representantes (arquitectos);

Grupo Interministerial para o Aproveitamento Monumental, Museológico e Turístico de Sagres — um representante (o coordenador);

Câmara Municipal de Vila do Bispo — um representante;

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais — um representante (arquitecto);

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza — um representante (arquitecto paisagista);

Direcção-Geral do Turismo — um representante (arquitecto);

Associação dos Arquitectos Portugueses — dois representantes.

4 — Face à polémica estabelecida nalguns órgãos de comunicação social em torno deste concurso, o Conselho Superior de Defesa e Salvaguarda do Património Cultural, na sua reunião de 12 de Outubro de 1990, que teve lugar em Sagres, elaborou o comunicado que a seguir se transcreve:

Tendo sido submetido a Conselho, na sua reunião de hoje, o ponto relativo ao projecto de Sagres, o Conselho é de parecer que, estando presentes como membros deste Conselho o comissário-geral para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, o presidente do Instituto português do Património Cultural, se torna necessário reservar o espírito do lugar e para tal se aconselha vivamente levar a cabo a recuperação integral das estruturas existentes no promontório, em respeito pela dignidade de Sagres.

Para tanto, decidiu que um grupo composto pelo comissário-geral para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, pelo presidente do Instituto Português do Património Cultural e pelo vice-presidente do Conselho Superior de Defesa e

Salvaguarda do Património Cultural elabore um programa de dignificação, revitalização e animação do promontório de Sagres. A decisão final sobre o projecto será tomada pelo Secretário de Estado da Cultura após a exposição pública do projecto vencedor do concurso, a realizar, como já foi anunciado, pelo Instituto Português do Património Cultural.

5 — No final do ano de 1990 teve lugar no Mosteiro dos Jerónimos um debate sobre a proposta vencedora do concurso público durante a exposição pública do projecto do arquitecto João Carreira.

6 — Julga-se pertinente referir que se entende de toda a legitimidade que sobre uma obra se expressem as opiniões pessoais que houver por bem.

Porém, no caso presente, são desprovidas de fundamentos tecnológicos, se for considerado que o projecto em execução:

Provém de uma decisão técnica sobre o mérito absoluto ou relativo das propostas apresentadas a um concurso público;

Visa valorizar o monumento e dotá-lo com as infra-estruturas indispensáveis à sua reutilização pela sociedade da última década do século xx, com o recurso a técnicas construtivas que não falseiem a verdade desta intervenção.

Não estamos, assim, em presença de critérios estritamente urbanísticos, mas de critérios de protecção do património arquitectónico.

7 — Do precedente se constata que todo o processo foi acompanhado por instituições e técnicos vocacionados e habilitados para o efeito; as acções empreendidas baseiam-se na convicção de que será legado às gerações vindouras o património arquitectónico que for sabido salvaguardar e reutilizar, vivificando os testemunhos das gerações que as antecederam; o princípio da reversibilidade não está menosprezado no sentido de que será admitida a reformulação das intervenções caso deixem de dar resposta às premissas que lhe estão subjacentes.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles. ■

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 284AT (2.°)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre a acção da Sr.* Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária de Soares dos Reis, na cidade do Porto.

Relativamente ao assunto em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Consumição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — Contrariamente ao que afirma o Sr. Deputado no referido requerimento, não se afigura que os direitos dos alunos tenham sido permanente e sistematicamente violados na Escola Secundária de Soares dos Reis.