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11 DE AGOSTO DE 1993

176-05)

elaboraram uma Nota conjunta, na qual reafirmam a vontade de dotar a cooperação luso-luxemburguesa de alguns conteúdos específicos designadamente:

O compromisso do aumento gradual da integração; O início da introdução do português como língua viva

de opção no sistema de ensino luxemburguês, em

1993-1994.

As partes acordaram na necessidade de institucionalizar uma comissão bilateral de altos funcionários, com vista à implementação das medidas acordadas, tendo ainda concordado na realização de um encontro bilateral, que ocorreu a 10 de Junho de 1993, no Luxemburgo, para prosseguimento e aprofundamento dos objectivos ora aprovados.

30 de Julho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Femando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 878/VI (2.*)-'AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Calçada (PCP), sobre redução dos postos de trabalho da empresa têxtil Luís Correia, S. A., de Felgueiras.

Referenciando o vosso ofício n.° 2513, de 12 de Maio de 1993, referente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

No âmbito da Comissão de Concertação Social do Conselho Económico e Social encontra-se em debate, entre o Governo e os parceiros sociais, um programa sobre prevenção dos riscos de desemprego e desenvolvimento sustentado do emprego (PRIDDESE), contendo vários subprogramas, um dos quais respeita à melhoria da competitividade das empresas de forma a salvaguardar o nível e a qualidade do emprego.

Relativamente ao conjunto dos trabalhadores despedidos da têxtil Luís Correia, S. A., de Felgueiras, tem o Governo, através dos serviços locais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, procurado minorar a situação resultante do desemprego.

Assim, o Centro de Emprego de Guimarães, com intervenção na área, actua em relação a estes trabalhadores, quer através de acções de orientação profissional conducentes à sua reconversão profissional, utilizando os meios físicos existentes na área (Centro de Formação Profissional para o Sector do Calçado), quer através da adopção de outras medidas que possibilitem a sua empregabilidade ou ocupação a curto prazo, bem como no incentivo e apoio à criação de clubes de emprego, de harmonia com o disposto na Portaria n.° 295/93, de 13 de Março.

No âmbito do Programa de Formação — Emprego, a implementar brevemente, poder-se-ão enquadrar, de acordo com os projectos apresentados pelas empresas locais, alguns destes trabalhadores.

3 de Março de 1993. —Pela Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 899/VI (2.*)-AC e 1123/VI (2.°)-AC, respectivamente dos Deputados José Calçada e Arménio Carlos (PCP), sobre salários em atraso na Fábrica de Malhas Tentativa, S. A.

Em resposta aos vossos ofícios n.os 2626 e 3735, de 18 de Maio e de 8 de Julho de 1993, respectivamente, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A empresa candidata-se ao SINPEDIP II, em 26 de Setembro de 1989, com um projecto de investimento de 72 320 contos, tendo-lhe sido homologada, em 22 de Maio de 1990, uma comparticipação de 15064 contos resultantes:

Componente inovação e modernização—14 464 contos;

Componente emprego — 600 contos.

O contrato de concessão de incentivos foi assinado em 23 de Julho de 1990 e encontra-se ainda em vigor.

Em resultado da verificação física, documental e contabilística, constatou-se uma redução do montante das aplicações relevantes previstas, tendo-se procedido ao respectivo acerto no incentivo a atribuir.

Atendendo a que o contrato se encontra ainda em vigor, o IAPMEI poderá eventualmente reclamar da empresa a devolução dos incentivos atribuídos e, caso o não obtenha amigavelmente, poderá instaurar execução fiscal.

No que respeita às medidas que salvaguardem os direitos dos trabalhadores, trata-se de uma questão da competência do MESS.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 915/VI (2.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre desemprego no distrito de Portalegre.

Referenciando o vosso ofício n.° 2684, de 19 de Maio de 1993, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que as estatísticas relativas ao desemprego são da competência do Instituto Nacional de Estatística ílNE), que constitui a fonte oficial para aferir a taxa de desemprego. Estes elementos não são coincidentes com a globalidade dos registos de inscritos nos centros de emprego, devido à circunstância de as metodologias que estão na sua origem serem diferentes (INE — inquérito às famílias; Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) — inscrições nos centros de emprego).

Os dados obtidos pelos serviços de emprego através dos registos de inscritos nos seus centros apenas servem ao IEFP, organismo vocacionado para a execução da política de emprego, para uma melhor gestão dos programas existentes, bem como dos subprogramas que venham a ser aprovados no âmbito do Programa de Prevenção dos Riscos de Desemprego e Desenvolvimento Sustentado do