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II SÉRBE-B —NÚMERO 37

Polícia Judiciária, com idades compreendidas entre os 60 e os 70 anos, solicitando estatuto de disponibilidade foi de 121.

2 — O número de deferimentos dos requerimentos supramencionados, com a consequente concessão do estatuto de disponibilidade, foi de 24.

3 — Os motivos que fundamentam o atraso no deferimento dos restantes requerimentos prendem-se com as dificuldades orçamentais da Polícia Judiciária, impeditivas da necessária cabimentação, requisito indispensável ao processamento da despesa (cf. n.° 3 do artigo 3." da Lei n.°8/90 e n.°2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho).

4 — Impõe-se finalmente referir que o primeiro critério adoptado na definição de prioridades procurou desde logo salvaguardar o direito de passagem à disponibilidade dos funcionários que estivessem próximos de completarem 70 anos. O segundo critério recentemente adoptado, em face do esforço financeiro que a Polícia Judiciária tem vindo a despender, fundamentou-se, como é do conhecimento, nos critérios de reconhecimento do brio profissional: concessão do estatuto de disponibilidade aos funcionários agraciados com condecorações ou crachats de ouro.

28 de Julho de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1191/VI (2.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3957, de 22 de Julho de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex.° a publicação solicitada.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/VI (2.°)-AL, dos Deputados João Amaral (PCP) e Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do Bairro de Clemente Vicente.

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, que nos foi remetido através do vosso ofício de 12 de Abril de 1993, referência D. A. Plen/93, informamos V. Ex." do seguinte:

1 — O Bairro de Clemente Vicente, do Dafundo, encontra-se degradado e, por isso, foi objecto do processo de notificação n.° 181/89, no qual o proprietário foi notificado cara executar as obras da sua responsabilidade.

2 — O então proprietário veio a realizar algumas obras da sua responsabilidade, não tendo, no entanto, levado a cabo todas as obras necessárias.

3 — Actualmente, dos cerca de 250 fogos existentes no Bairro de Clemente Vicente cerca de 100 foram adquiridos no regime de propriedade horizontal.

4 — A Câmara Municipal realizou uma estimativa de custos das escadas degradadas, prevendo-se, relativamente a uma delas, a necessidade de demolição completa e construção de uma nova, com custos previsíveis de 25 000 000$, e, em relação âs outras duas escadas em questão, estimou-se que a reparação necessária possa ascender à quantia de 10000 000$.

5 — Com vista à resolução do assunto, foi promovida e realizada uma reunião na Câmara Municipal com os proprietários da maioria dos fogos, tendo ficado acordado que estes iriam realizar as obras necessárias através do RECRIA, devendo a formalização do financiamento ocorrer até 30 de Setembro de 1993.

6 — Nessa medida, face ao actual circunstancialiasmo, caso não se concretize o perspectivado no n.° 5 que antecede, a Câmara Municipal irá comunicar aos inquilinos a possibilidade de os mesmos levarem a cabo as obras de conservação em causa, podendo vir a deduzir nas rendas as respectivas verbas, de conformidade com o actual regime do arrendamento urbano.

29 de Julho de 1993. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VI (2.°)-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. .

Dando cumprimento ao solicitado no ofício de V. Ex.° acima referenciado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Estima-se em 600 o número de barracas e construções abarracadas e em cerca de 300 as famílias a viverem em regime de sobreocupação.

2 — Conforme o indicado no ponto anterior, estima-se a necessidade de se proceder à construção de cerca de 900 fogos, para atender a essas situações.

3 — Relativamente ao valor do endividamento desta Câmara Municipal, informo que à data de 31 de Dezembro de 1992 era de 287 477 contos, resultante de empréstimos obtidos a médio e longo prazos. De acordo com o artigo 15.°, n.°6, da Lei n.° 1/87, a capacidade de endividamento deste município para o ano de 1993 corresponde ao montante que obriga ao pagamento anual de 244 600 contos (juros + amortizações), correspondente a 20 % do valor dos investimentos realizados no exercício anterior.

7 de Junho de 1993. — O Presidente da Câmara, Manuel Vaz da Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO

GABINETE DO PRESIDENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 72/VI (2.°)-AL, do Deputado Nuno Delerue e outros (PSD), sobre o inqué-