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II SÉRIE-B —NÚMERO 37

No que respeita mais especificamente às problemáticas concretas das instalações nucleares espanholas, o GPSN utilizou os mecanismos previstos no Acordo Luso-Espanhol em Matéria de Segurança sobre Instalações Nucleares de Fronteira, obtendo sempre das autoridades competentes informações e explicações detalhadas, discutindo com elas todos os problemas, no seio da Comissão Técnica Permanente para o referido Acordo, a qual, de ordinário, reúne anualmente.

17 de Junho de 1993. — O Assessor Principal, A. Marques de Carvalho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 827/VI (2.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação do cidadão António Damásio Fonseca Pinto, emigrante trabalhador na Suíça.

Em referência ao ofício n.° 2373, de 6 de Maio de 1993, e relativamente ao requerimento identificado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Através da alínea b) do n.° 2 do artigo 35.° da Lei do Orçamento do Estado para 1993, solicitou o Governo à Assembleia da República autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.° 471/88, de 22 de Dezembro, no sentido de não só salvaguardar as situações em que a legislação do país de proveniência restringe a permanência dos emigrantes a períodos determinados mas também outras situações menos favoráveis para os nossos emigrantes (redução do prazo para a alienação dos veículos), o que não acontecia na proposta do Partido Socialista a que o Sr. Deputado faz referência. Da/ que se perceba que o Partido Social-Democrata a tenha rejeitado.

2 — Feito este esclarecimento prévio, acresce informar que o Decreto-Lei n.° 258/93, de 22 de Julho, regula a matéria em referência.

2 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação do ensino da língua portuguesa no Grão-Ducado do Luxemburgo.

Relativamente ao assunto em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Consumição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Os Ministros da Educação dos Governos Português e Luxemburguês, respectivamente, estabeleceram, em Declaração Comum de Março de 1991, vários princípios, com vista à cooperação na área da educação.

Em Outubro de 1991 o Ministro da Educação luxemburguês produziu um documento no qual, em «quarenta medidas», visa adaptar a escola luxemburguesa às necessidades de uma população escolar cada vez mais heterogénea.

Em Julho de 1992, e em conformidade com os princípios anteriormente enunciados, os representantes dos Ministérios da Educação português e luxemburguês reafirmaram o seu empenhamento relativamente à promoção do sucesso educativo, social e profissional das crianças estrangeiras e à valorização do mutülinguismo e do multiculturaJismo que passam, obviamente, pelo respeito pela língua e cultura de origem de cada um.

Nesta reunião foi discutido o modelo de integração da língua materna no horário da escola primária, o qual prevê que a língua portuguesa seja utilizada para veicular conteúdos da escola luxemburguesa, de preferência nas áreas de Despertar para as Ciências e Matemática, desenvolvendo, deste modo, a competência comunicativa, numa perspectiva funcional da língua.

Esta abordagem privilegia a comunicação oral, sobretudo nas primeiras classes, permitindo, ulteriormente, um desenvolvimento das capacidades de leitura e de escrita em situações reais de aprendizagem.

Para garantir o sucesso deste modelo de integração, foi salientada a necessidade de acompanhamento e avaliação do projecto de integração do português, de colaboração entre docentes portugueses e luxemburgueses, de informação aos pais e de formação de professores.

Com vista ao desenvolvimento deste projecto, são criados, em Outubro de 1992, um groupe de pilotage e um grupo de acompanhamento técnico. Estes grupos desempenham as seguintes funções:

Definir a organização e o funcionamento dos crdtos integrados;

Detectar necessidades na área de formação de professores;

Propor modelos de concertação entre professores portugueses e luxemburgueses.

Aos vários intervenientes foram cometidas tarefas; sendo função deste departamento a avaliação do projecto, foram já contactados especialistas na matéria.

Relativamente à formação de professores, este departamento está a preparar um protocolo com o ESE de Lisboa a fim de cumprir o estabelecido nesta matéria.

A primeira acção de formação para professores portugueses e italianos já decorreu em 21 e 22 de Maio no Institui Supérieur d'Études et de Recherches Pédagogiques, em Walferdange, com a participação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação de Lisboa.

O ano de 1992-1993 marca o início do projecto de integração, com duas prioridades: a informação aos pais e a formação de professores. Durante este ano funcionam já cursos, neste modelo, nas comunas que 0 solicitaram (Bettembourg e Luxemburgo), com carácter experimental.

Em 1993-1994, e conforme o que foi também já acordado, o português será introduzido como língua viva de opção, em paridade com o italiano e o espanhol, a partir do 4." ano do ensino secundário. Para iniciar, está decidido que um liceu oferecerá a disciplina de Português.

As acções de formação de professores estão já a ter em conta esta realidade.

Em reunião de 14 de Abril próximo passado, SS. Ex."5 os Ministros da Educação do Luxemburgo e de Portugal