O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE AGOSTO DE 1993

180-(13)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1221/VI (l.')-AC, do Deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre a recepção de sinal televisivo no Algarve.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

A cobertura televisiva do Algarve é, basicamente, assegurada pelos emissores de São Miguel e Fóia e os retransmissores de Albufeira, Monchique e Alcoutim.

Os emissores recebem os respectivos sinais a partir da rede de transporte e estão dotados de um sistema de ligar e desligar com relógios apropriados, dado que são instalações nâb assistidas em permanência. Os retransmissores, por sua vez, estão dependentes dos emissores principais.

Os relógios são regulados de acordo com a programação dos canais da RTP — Canal I e TV2 — e da SIC. A TDP, por razões de segurança, dá uma margem de cerca de duas horas a mais em relação aos horários de emissão previstos pelos respectivos operadores.

Durante o ano de 1992 e segundo os registos da TDP verificaram-se duas anomalias, a saber:

Dia 30 de Abril de 1992 — O emissor de Fóia desligou às 3 horas e a emissão terminou às 3 horas e 51 minutos;

Dia 18 de Junho de 1992 — O emissor de Fóia desligou às 3 horas e 30 minutos e a emissão terminou às 3 e 40 minutos.

Os cortes registados na emissão da RTP foram devidos ao facto de a RTP ter informado uma hora de fecho de emissão que foi largamente ultrapassada, mesmo tendo em conta a margem de segurança dada aos relógios que desligam os emissores.

No sentido de evitar situações deste tipo, foram dadas instruções ao Centro de Assistência do Algarve para dar uma maior margem de segurança aos respectivos relógios.

Durante o ano de 1993 a TDP não tem conhecimento que tenham havido quaisquer interrupções deste tipo.

Entretanto, a TDP.está a desenvolver um novo sistema de controlo dos emissores — arranque e paragem —, comandada através da central técnica em Monsanto, que irá obviar definitivamente este tipo de problemas.

2 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, João A. S. Chaves.

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre os programas respeitantes aos 7.", 8.° e 9.° anos de escolaridade.

Em resposta ao ofício n.° 2599, de 15 de Maio de 1993, informo V Ex.° de que em 9 de Fevereiro de 1993 o pedido do Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins foi atendido, com o envio dos programas solicitados.

27 de Maio de 1993. — A Directora do Departamento, Maria Helena Valente Rosa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33 l/VI (2.°)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio, sobre o ensino especial.

Informação

1 — Enquadramento legal da educação especial

Os princípios norteados da educação especial em Portugal estão consagrados na LBSE e nos Decretos-Leis n.w 35/ 90, de 25 de Janeiro, e 319/91, de 23 de Agosto.

Estes diplomas consagram, relativamente às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, um conjunto de direitos e obrigações, designadamente:

O direito a uma educação adequada que corresponda às necessidades educativas especiais de cada aluno;

A opção, sempre que possível, pela educação integrada nas escolas regulares, que para tal devem estar devidamente apetrechadas;

A obrigatoriedade e a gratuitidade de educação para todos os alunos, qualquer que seja o tipo e grau da necessidade educativa especial;

A responsabilidade do Ministério da Educação pela educação de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Problemas como a prevenção, o rastreio, a observação, o diagnóstico, o encaminhamento, a educação, a formação profissional, a participação no mundo laboral ou o apoio social nas suas diferentes modalidades são encarados através de uma acção coordenada dos diferentes serviços de educação, emprego e segurança social, cabendo a cada um tarefas precisas dentro do respectivo âmbito de intervenção.

Uma vez reconhecido o direito à educação das crianças e jovens com deficiência, o papel do Ministério da Educação em relação a esta população escolar não difere do papel que assume em relação à generalidade dos alunos.

No que se refere à intervenção da segurança social, importa salientar que da respectiva Lei de Bases e de outros diplomas constam medidas que visam, especialmente, a protecção, a reabilitação de crianças e jovens com deficiência, com o objectivo de minorar não somente o peso dos encargos que a existência de uma criança com deficiência acarreta para a família, mas sobretudo contribuir para a sua autonomia pessoal e uma adequada integração na sociedade. Estas medidas concretizam-se através da atribuição de prestações pecuniárias, nomeadamente o abono complementar e o subsídio de educação especial, através da utilização de serviços e de equipamentos sociais e do apoio a grupos mais vulneráveis, nomeadamente às famílias de crianças e jovens com deficiência, desenvolvendo programas específicos de intervenção, de suporte e aconselhamento e ainda a populações marginais, em risco ou minorias.

Relativamente às modalidades de acção social, estas tra-duzem-se fundamentalmente através da utilização de equipamentos sociais adequados à situação de crianças e jovens com deficiência e que não encontram resposta nas estruturas regulares de ensino. Estes equipamentos podem ser geridos directamente por instituições de segurança social, por instituições particulares de solidariedade social ou outras sem fins lucrativos.

Neste último caso, a segurança social, através dos serviços competentes, concede regularmente apoios técnicos e