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25 DE AGOSTO DE 1993

180-(15)

Todavia, essa animação reflectia-se minimamente no volume de despachos realizados e receitas cobradas, acentuando-se tal diferença a partir do passado dia I de Janeiro, pelo que não constitui argumento válido à subsistência pretendida.

9 de Agosto de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°461/VI (2.")-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre os professores profissionalizados com a licenciatura em Ensino.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Os professores profissionalizados portadores de licenciatura em Ensino com tempo de serviço prestado no 1 .""ciclo não podem considerar o mesmo para efeitos do concurso do 2.° ciclo, a não ser como tempo antes da formação e para desempate.

Esse tempo deverá ser indicado no impresso de concurso na parcela onde consta «Número de dias anterior à profissionalização».

O artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, ainda não foi aplicado, uma vez que não foi revogado o Decreto-Lei n.° 18/88, pelo qual o concurso se rege.

Assim sendo, a contagem de tempo de serviço para efeito de concurso é feita de acordo como estipulado no artigo 7." do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro.

5 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/VI (2.a)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre programas de investimento nos transportes para 1993-1999.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 921, de 18 de Fevereiro do ano em curso, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex." dois quadros que resumem os projectos de investimento propostos pela BRISA, Auto-Estradas de Portugal, S. A., no âmbito da preparação do Quadro Comunitário de Apoio e Fundo de Coesão para o Plano de Desenvolvimento Regional 1994-1999 (anexo).

10 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

QUADRO I

Instrumento financeiro/Fundo de Coesão