O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE AGOSTO DE 1993

180-(19)

navios do Panamá, sendo pertença de armadores sediados na cidade do Panamá, embora a totalidade do capital dessas empresas seja pertença da PORTLINE.

Nestes navios foram substituídos 16 marítimos portugueses, os quais cessaram os seus contratos de trabalho por mútuo acordo, nuns casos e, noutros, tratava-se de contratos a termo que findaram nos termos legais.

23 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Ao Governo não compete interferir na gestão de empresas privadas. A PORTLINE é uma empresa privada.

Por maioria de razão, o Governo não pode interferir na contratação de tripulantes estrangeiros para navios que, embora propriedade da PORTLINE, se encontram registados em país estrangeiro e arvoram bandeira estrangeira:— estando, consequentemente, sujeitos a jurisdição e controlo estrangeiros, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Alto Mar, ratificada por Portugal.

Na defesa dos interesses económicos e sociais nacionais, o Governo tem actuado, no estrito âmbito da sua competência e da legalidade democrática, no sentido da modernização da marinha de comércio e da atracção de novos armadores e navios.

Assim, o Governo, através do Ministério do Mar, relativamente ao registo convencional, assume, de entre outros, como grandes objectivos da política sectorial:

a) Incentivar a modernização da frota, através da aquisição de navios, mantendo-se para o efeito, o programa de apoio, com base em subsídios a fundo perdido, que poderão atingir 15 % do valor do investimento;

b) Estabelecimento de benefícios fiscais ao sector;

c) Modernização do quadro legal aplicável à actividade.

A prossecução destes objectivos apoiará a modernização da marinha de comércio, atraindo novos armadores e navios, cujas tripulações serão obrigatoriamente de nacionalidade portuguesa.

Desde 1987, o valor global dos subsídios concedidos elevou-se a 2 151 249 contos, distribuídos por 13 armadores-nacionais, que adquiriram 23 navios, correspondendo a um investimento global da ordem dos 23 milhões de contos.

Por outro lado, relativamente ao Registo Internacional de Navios da Madeira (RINM-MAR), inserido na Zona Franca da Madeira, procedeu-se à reformulação do diploma enquadrador, dotando-o da flexibilização e atractividade necessárias, sem prejuízo da manutenção de um controlo rigoroso das condições de segurança.

Pretende-se, desta forma, rrianter e intensificar a sua qualidade e credibilidade internacionais, ajustando-o às exigências decorrentes das convenções internacionais aplicáveis, designadamente no que respeita ao regime de segurança social, isenções fiscais e flexibilidade na constituição das tripulações (50 % de nacionalidade portuguesa).

Em 1 de Janeiro de 1993, o RINM-MAR integrava 33 navios registados, correspondendo a 1 602 162 TDW e 846 221 tAB, dos quais 5 (806 177 TDW e 388 655 tAB)

pertencentes a empresas estrangeiras, e empregava 619 marítimos, dos quais 419 portugueses (68 %).

Também o navio petroleiro Inago, recentemente lançado à água, propriedade da SOPONATA, se encontra em fase de registo.

7 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 680/VI (2.°)-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre a entrada em funcionamento da coordenação da Área Educativa do Douro Sul.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Os lugares de coordenador das coordenações de Área Educativa do Douro Sul e Douro Vouga foram criados pelo Despacho conjunto n.° 357-A/92, publicado em 13 de Abril de 1993.

Com efeito, só a partir dessa data se poderiam desencadear os mecanismos para o seu funcionamento, o que não se verificou, desde logo, por se aguardar a publicação da legislação referente à reestruturação dos serviços do Ministério da Educação.

5 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

■ GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 724/VT (2.°)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre o preenchimento de vagas pelos enfermeiros.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 —De facto, a dotação global dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde é de 33 221 lugares, estando preenchidos 23 003, o que representa umataxa de ocupação de cerca de 70 %.

Na situação de além do quadro existem cerca de 3666 enfermeiros.

2 — Em termos de gestão de recursos humanos, é normal e desejável que os quadros não estejam completamente ocupados, já que são instrumentos que traduzem uma previsão das necessidades até três anos, por um lado, e, por outro, há que manter vagas para assegurar a normal progressão na carreira dos enfermeiros já integrados.

Deste modo, a existência de vagas permitirá suportar um futuro aumento de necessidades em função da evolução do funcionamento dos serviços.