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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

das zonas verdes, prevendo-se para breve o seu lançamento.

1.1 —E de salientar que os trabalhos de arranjos exteriores dos empreendimentos pelos contratos de desenvolvimento para habitação, sitos no Vale da Amoreira, não foram concluídos juntamente com a conclusão dos edifícios, pelas empresas promotoras, por motivos imputáveis à Câmara Municipal da Moita.

As exigências feitas pela Câmara Municipal da Moita no que se refere ao tipo dos arranjos exteriores a realizar, para além dos que estavam inicialmente previstos no projecto licenciado, inviabilizou a conclusão dos mesmos pelas empresas promotoras, que entraram, então, em litígio com aquela edilidade, na medida em que o custo dos trabalhos exigidos não cabia na economia dos contratos de desenvolvimento para habitação.

Em face do litígio estabelecido entre as quatro empresas promotoras dos quatro contratos de desenvolvimento para habitação do Vale da Amoreira e no sentido de evitar que os fogos permanecessem devolutos, o ex-Fundo de Fomento da Habitação acabou por celebrar um acordo com a Câmara Municipal da Moita, nos termos do qual se responsabilizava pela execução dos arranjos exteriores exigidos pelo município.

Ao desbloquear a situação desta' forma, o ex-Fundo de Fomento da Habitação e o IGAPHE, como seu sucessor, acabaram por suportar avultados prejuízos. A Câmara Municipal da Moita foi a única entidade que não suportou qualquer prejuízo no desenvolvimento deste processo.

1.2—O IGAPHE investiu em 1988 e 1989, no arranjo dos espaços exteriores do Vale da Amoreira, especialidade de construção civil, 172 412 contos.

O investimento global realizado pelo IGAPHE no Vale da Amoreira, que englobou a conclusão dos 242 fogos do Bairro das Descobertas e a conservação geral do Bairro do Vale da Amoreira, propriedade daquele Instituto, entre os anos de 1988 e 1990, ascendeu a 710 103 contos, investimento que é bastante significativo pelo seu volume e alcance social.- O investimento realizado possibilitou a cedência de vários espaços para a instalação de equipamentos sociais.

1.3 — Convém também esclarecer que todos os edifícios integrados no património do IGAPHE, sitos no Vale da Amoreira, se encontram bem conservados, visto que foram objecto de obras.de conservação após a criação daquele Instituto.

Os edifícios sitos no Vale da Amoreira que se encontram em mau estado de conservação são os que foram construídos ao abrigo dos CDH e qúe foram vendidos em propriedade horizontal. Com efeito, dos 1632 fogos abrangidos pelo exercício de garantia de compra, nos termos dos quatro CDH celebrados em 1979, apenas 117 fogos aguardam a celebração das respectivas escrituras dos contratos prometidos e 10 encontram-se ocupados ilegalmente, estando a decorrer as acções'judiciais de reivindicação de propriedade. As obras de conservação destes edifícios não são da responsabilidade do IGAPHE.

2 — Os únicos fogos que se encontram devolutos no Vate da Amoreira, no Bairro das Descobertas, são 59, já prometidos vender, e que aguardam a concessão dos financiamentos à aquisição de habitação própria para se poder proceder à celebração das respectivas escrituras de compra e venda, e um que se destina à Junta de Freguesia do Vale da Amoreira.

3 —No referido Bairro, dos 612 fogos encontram-se ocupados ilegalmente 25 e foram detectadas 25 situações irregulares, em que continua a haver emissão de renda, mas

os fogos não estão a ser habitados pelos titulares dos contratos de arrendamento.

Em relação a estas situações, o IGAPHE tem vindo a intentar as respectivas acções judiciais de reivindicação de posse e de despejo.

Já foram desencadeadas duas. queixas-crime, cinco acções de reivindicação de posse e nove acções de despejo. Aguarda execução uma sentença de despejo.

4 — O IGAPHE tem vindo a afectar os fogos que vão ficando devolutos a situações urgentes de realojamento, que se prendem normalmente com a construção de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos sociais e o traçado de novas vias de comunicação.

5 — Por último, é conveniente salientar que, nos termos do n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, o IGAPHE pode acordar com os municípios aderentes ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a transmissão gratuita do seu património habitacional.

Os municípios podem depois alienar o património que lhes for transmitido pelo IGAPHE, gratuitamente, nos termos do Decreto-Lei n.° 141/88, de 22 de.Abril.

4 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/VI (2.°)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a cadeia regional do Algarve.

Relativamente ao assunto identificado em epígrafe e em resposta ao vosso ofício n.° 2416, de 6 de Maio do corrente ano, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

1 — Confirma-se que os estabelecimentos prisionais localizados no Algarve (Faro, Portimão e Olhão) vêm registando uma notória sobrelotação, obrigando frequentemente os serviços a remover reclusos, que naqueles deviam permanecer, para outras cadeias, designadamente para Beja, Castelo Branco, Covilhã e Pinheiro da Cruz.

2 — Reconhece-se que os dois técnicos de reeducação, que asseguram o exercício das respectivas funções naqueles estabelecimentos, são manifestamente insuficientes, mas a verdade é que, infelizmente, existem situações de maior melindre noutras cadeias, já que a proporção do número de reclusos por técnico é francamente maior; sabe-se que tais dificuldades resultam da existência de quadros de efectivos obsoletos, desajustados da realidade actual face ao aumento espectacular do número de reclusos e ainda devido ao congelamento do recrutamento de pessoal.

3 — O projecto para a construção de um estabelecimento prisional em Portela de Messines encontra-se concluído.

Este estabelecimento vai ter a lotação de 300 reclusos e o início das obras prevê-se para 1994.

4 — Quanto ao problema da falta de pessoal, foi constituída uma comissão, por despacho de S. Ex." o Ministro dá Justiça, com o objectivo de estudar diversos aspectos do actual sistema prisional, nomeadamente a reforma da lei orgânica daqueles serviços, local próprio para a resolução dos problemas em apreço.

2 de Agosto de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.