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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

4 — Para além dos objectivos indicados anteriormente — mas em estreita correlação com eles —, serão iniciadas acções pontuais que fomentem uma mais intensa comunicação entre aqueles sectores que, espalhados pelo mundo, são herdeiros da língua e da cultura portuguesas. Privilegiar-se-ão os seguintes:

Os estudiosos da língua e da cultura portuguesas, em qualquer dos seus domínios;

Os interessados na preservação da nossa herança cultural e patrimonial.

5 — Finalmente, com o propósito de lograr uma maior rentabilização dos meios disponíveis, bem como uma indispensável unidade de imagem e de acção, a implementação de todas estas acções será feita em estreita cooperação com os outros organismos do Estado que desenvolvam as suas actividades em campos coincidentes, para além do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado da Cultura, cuja colaboração está legalmente prevista no decreto fundacional do Instituto Camões. Serão igualmente privilegiadas, neste diálogo integrador, as universidades e as instituições privadas ou fundações cuja actuação cultural no estrangeiro tenha uma reconhecida relevância.

C) Programa de acções:

Em face das prioridades indicadas, o Instituto Camões propõe-se concretizar o seguinte programa de acções a médio prazo, para os anos de 1993-1995:

1) Elaboração de legislação:

a) Em relação ao ensino universitário no estrangeiro:

Preparação do estatuto de professores e de leitores de língua e de cultura portuguesas;

Preparação das normas reguladoras e consequente apoio à implementação de uma participação regular das universidades portuguesas no apoio às actividades dos referidos institutos e centros, bem como às actividades dos centros universitários estrangeiros dedicados ao estudo e à docência de temas relacionados com a língua e a cultura portuguesas;

b) Em relação aos ensinos básico e secundário no estrangeiro:

Preparação do estatuto do professor de português no estrangeiro e em Macau;

c) Em relação aos institutos e centros:

Preparação das respectivas normas regulamentadoras.

2) Acordos a negociar e a assinar:

Negociação de acordos de colaboração com entidades oficiais que têm competências em campos afins aos do Instituto Camões.

3) Organização e medidas a implementar [segundo uma gestão por objectivos, dividida entre programas (PR) e projectos especiais (PE)].

PR 1 — Professorados e leitorados:

a) Redimensionamento da rede de leitorados. Esta reformulação será feita através da aplicação gradual do estatuto de professores e de leitores de língua e de cultura portuguesas, e implicará

uma reestruturação da rede em função das prioridades definidas para cada país;

b) Desenvolvimento de uma política sistemática de apoio aos leitorados, através da dotação de um crédito a cada leitorado para apetrechamento em material bibliográfico e áudio-visual, bem como para outras iniciativas, em função da sua dimensão e programa de actividades;

c) Divulgação das publicações periódicas portuguesas nos leitorados, institutos e centros culturais portugueses no estrangeiro, através do envio de revistas culturais portuguesas a assinar pelo Instituto Camões.

PR2 — Investigação. — Apoio e fomento da investigação e de estudos de pós-graduação sobre a língua e a cultura portuguesas.

PR3 — Congressos (duas linhas). — Apoio e fomento da realização e participação em congressos sobre língua e cultura portuguesas.

PR4 — Bolsas (duas linhas). — Política integrada de bolsas para a realização de estudos e frequência de cursos em Portugal sobre matérias de língua e cultura portuguesas.

PR5 — Acordos culturais. — A atribuição definida na lei será implementada mediante uma preocupação de máxima rentabilização.

PR6 — Inter-rede. — Intercâmbio cultural com os institutos e centros Camões no estrangeiro, outros centros culturais e associações culturais, nomeadamente de núcleos de emigrantes espalhados pelo estrangeiro. Neste sentido, este intercâmbio procurará respeitar e contemplar um amplo leque de domínios, bem como a diversidade multifacetada das manifestações da nossa cultura.

Será ainda promovido, mediante a assinatura de protocolos, o apoio às actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela rádio e televisão, bem como às emissões das rádios e televisões portuguesas que operam no estrangeiro, e, de um modo geral, a programação e incentivação da produção de materiais para divulgação áudio-visual.

Não será esquecida a difusão de núcleos de bibliotecas (em colaboração com outras entidades, públicas e privadas).

Uma atenção muito especial deverá merecer o fomento da comunicação com os sectores que no mundo estão ligados à herança portuguesa. Nesse sentido, e antes de 1995, o Instituto Camões procurará lançar as bases da formação de um núcleo autónomo que se encarregue — com o seu apoio — desta missão.

PR7 — Exposições. — Promoção de exposições, mostras culturais, etc. Tal como está concebido, este programa irá funcionar sobretudo como instância articuladora e coordenadora, estabelecendo a ponte entre os institutos, centros e universidades no estrangeiro e as entidades que, em Portugal, promovem e se encarregam deste tipo de iniciativas.

PR8 — Edição. — Apoio à edição de obras de cultura e língua portuguesas, nomeadamente de textos importantes para a difusão da língua e da cultura no estrangeiro.

PR9 — B/C. — Publicação do Boletim Informativo do Instituto Camões (com difusão regular, em três línguas). Numa segunda fase será instalado um banco de dados da cultura portuguesa, com meios de comunicação complementares.

PR10 — Biblioteca. — Organização e redimensionamento da biblioteca do Instituto Camões.

PE1 —INCENTROS. — Este projecto especial, dando correspondência ao estipulado no Decreto-Lei n.° 135/92,