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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

3 — Desde 1990 foram descongeladas 9500 quotas de descongelamento, que permitiram o ingresso de enfermeiros não vinculados nos quadros. Nos últimos anos, os pedidos dos serviços neste capítulo têm sido

integralmente satisfeitos e muitos dos lugares vagos só ainda não foram ocupados devido à morosidade dos respectivos concursos de ingresso, incluindo os múltiplos recursos a estes referentes.

4 — Informa-se ainda que a competência para abertura de concursos de pessoal de enfermagem está delegada nos órgãos máximos dos serviços, no âmbito da sua autonomia de gestão.

2 de Agosto de 1993. —O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

ANEXO N.° 1 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE MAPA N.° I

Enfermeiros necessários para os cuidados de saúde primários

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(o) Dados referentes a 31 de Dezembro de 1992, fornecidos pelo RCP.

ANEXO N.° 2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE MAPA N.° 2

Análise comparativa das dotações dos hospitais distritais

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 753/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 285/92, de 19 de Dezembro.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2053, de 20 de Abril do ano em curso, após ouvido o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), encarrega-me S. Ex.' o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Relativamente à exposição da sociedade Vila Lusa — Mediação Imobiliária, L.*1, fazendo observações ao novo regime jurídico de actividade de mediação imobiliária, tenho a informar:

1 '■— A exigência de forma escrita para os contratos de mediação imobiliária constitui a única forma segura de serem conhecidas as obrigações das partes, permitindo, assim, a fiscalização da actividade.

Falar na subversão do princípio da liberdade contratual pela exigência de forma escrita parece absurdo, uma vez que esta liberdade está plenamente entregue às partes no que se referir ao seu conteúdo. Pelo contrário, o que cercearia o princípio da liberdade contratual seria estabelecer a obrigatoriedade da intervenção de mediador em todas as escrituras de compra e venda de bens imóveis, como V. Ex." pretende, uma vez que, sendo o mediador um prestador de serviços, só quem deles careça é que solicita os seus serviços.