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25 DE AGOSTO DE 1993

180-(23)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/VI (2.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a defesa da frota de pesca.

Não foram apresentados na Direcção-Geral das Pescas, por parte de pescadores da costa algarvia, quaisquer solicitações de apoio para cobertura de despesas ocasionadas por danos provocados por barcos de pesca matriculados em portos espanhóis.

A luz do ordenamento jurídico vigente, não é possível considerar tal circunstância como indicativa da inexistência de casos de destruição de artes de pesca de embarcações portuguesas por embarcações espanhola e vice-versa.

Com efeito, as medidas de carácter compensatório são naturalmente accionadas pelas armadores prejudicados por via judicial, dado serem situações do foro cível. Os armadores interpõem, nesses casos, .acções cíveis de condenação e execução, com vista ao ressarcimento dos danos sofridos.

. Sempre que chega ao conhecimento da Direcção-Geral das-Pescas a eventual ocorrência de casos como os descritos, é transmitida a preocupação do Estado Português às autoridades espanholas, pelos canais adequados, independentemente das medidas adequadas no capítulo da fiscalização.

Recentemente, as autoridades espanholas transmitiram à Direcção-Geral das Pescas a sua preocupação por presumíveis danos causados a artes de pesca de embarcações espanholas por embarcações portuguesas.

Trata-se de uma situação delicada, que exige das autoridades portuguesas e espanholas uma actuação ponderada, no sentido da sensibilização dos pescadores de.ambas as nacionalidades.

31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8897VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Instituto Camões.

Instituto Camões Informação

Á) Objectivos:

De acordo com o estipulado no'Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, constituem objectivos do Instituto Camões:

A promoção e defesa da língua e da cultura portuguesas: O fomento do seu ensino; A valorização da presença.portuguesa no Mundo.

Neste sentido, e segundo o mesmo decreto-lei, a acção a levar a cabo deve contemplar as instituições de ensino e as instâncias vocacionadas para o diálogo intercultural. Tal acção, de dimensão interdepartamental, será sempre desenvolvida de acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os pressupostos da política por ele definida.

B) Prioridades:

Em face do exposto, constituem prioridades na política a desenvolver:

1 — Implementação de uma rede de institutos e de centros no estrangeiro.

Essa implementação será feita em colaboração com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista uma desejável coordenação com as actividades desenvolvidas pelas nossas embaixadas.

Por isso torna-se necessário começar por estabelecer os critérios gerais a que devem obedecer a criação e o funcionamento desses institutos e centros.

Tais critérios, harmonizando a necessidade de respeitar a objectividade das normas a estabelecer, com a vantagem de contemplar a enorme diversidade de situações e de meios existentes em cada país, devem considerar os seguintes parâmetros, diferenciando, caso a caso, o perfil próprio do que é um instituto e do que é um centro:

Prioridades da estratégia cultural portuguesa;

Proximidade da herança histórica;

Existência e significado da comunidade local de luso-descendentes;

Existência e significado dos recursos humanos disponíveis (professores de Português, leitores, docentes e centros de língua e de cultura portuguesas nas universidades locais, etc).

Neste contexto, deverá ser dada igualmente prioridade aos países africanos de língua oficial portuguesa, tendo em vista a transferência de competências prevista no artigo 12.° do Decreto Regulamentar n.° 15/92, de 15 de Julho.

Ao mesmo tempo, nos países onde não seja possível proceder à criação de institutos e centros portugueses, será dada especial atenção ao desenvolvimento do apoio aos leitorados de português existentes em universidades locais, bem como aos serviços culturais da respectiva embaixada.

2 — Promoção e apoio ao ensino básico e secundário português no estrangeiro.

Entre outras medidas, serão estudadas e implementadas as acções necessárias a uma ágil e frutuosa relação entre os ensinos básico e secundário no estrangeiro e a rede dos institutos e centros.

Essa integração será feita obedecendo aos propósitos de lograr uma potenciação da rede escolar, harmonizada com uma indispensável rentabilização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Simultaneamente, toda a reestruturação desta rede escolar deve ter presente a necessidade de situar o ensino da língua no mercado aberto a todos os eventuais interessados, ultrapassando assim a sua redução ao universo dos luso-descendentes.

3 — Apoio à difusão e à aprendizagem da língua. Nesse domínio serão contempladas todas as formas de

colaboração possível com as entidades — oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras— que promovam ou estimulem:

As actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas no estrangeiro;

O interesse dos jovens pela língua e cultura portuguesas;

O desenvolvimento do português como língua de comunicação internacional;

A elaboração e ou edição de textos de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro.