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23 DE AGOSTO DE 1993

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2 — Quanto à exigência de um seguro de responsabilidade civil, tem a mesma vindo a ser consagrada legalmente onde quer que existam interesses que devam ser especialmente defendidos. E esta actividade é uma delas.

Já na anterior legislação se exigia uma caução com o fim de garantir apenas o pagamento de dívida ao Estado. O actual regime, além de dar maior segurança aos particulares, gera uma maior confiança na actividade.

3 — Quanto à questão das coimas, refere-se:

a) O estabelecimento de coimas, que visam punir os mesmos ilícitos, em montantes diferentes, consoante o infractor é um empresário em nome individual ou uma sociedade comercia), tem na sua base a presunção do maior poder económico da sociedade comercial em relação à pessoa singular e de uma melhor estrutura operativa, em conformidade, aliás, com o regime geral das contra-ordenações;

b) Os valores atribuídos às coimas têm como objecto a dissuasão da prática de ilícitos, numa actividade que carece, como tem sido comummente reconhecido, de forte disciplina e profissionalismo no respectivo desempenho.

Se o regime de contra-ordenações visa assegurar o cumprimento da lei, parece que este será garantido mais eficazmente se e quando aquelas forem fortemente dissuasoras, exercendo, assim, o papel preventivo e punitivo das prevaricações.

4 — Diga-se, por fim, que a regulação desta actividade permitirá, de futuro, uma maior confiança do público nesta actividade, para além de se traduzir num avanço legislativo face à legislação anterior, o que, de resto, tem sido reconhecido por responsáveis empresariais deste sector de actividade, sendo que foi enformada fundamentalmente de uma preocupação de defesa do consumidor que cumpre garantir.

Encarrega-me ainda S. Ex.' o Ministro de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir ao Sr. Deputado que resposta idêntica já foi dada à sociedade de mediação Vila Lusa.

4 de Agosto de 1993.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/VI (2.*)-AC, do Deputado Juvenal Costa (CDS), sobre a rede viária no concelho de Sever do Vouga, variante na freguesia de Paradela (estrada nacional n.° 328).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2290, de 29 de Abril do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." .o seguinte:

1 — Estrada nacional n.° 328 — variante de Paradela. — Embora o projecto da obra esteja já em curso, não está ainda previsto o seu início.

2 — Estrada nacional n.° 328-1. — Esta estrada não está incluída no Plano Rodoviário Nacional. A Camara Municipal

de Sever do Vouga diligenciou junto da Junta Autónoma de Estradas para que fosse elaborado o projecto de beneficiação e pavimentação, o que foi acordado com vista à inclusão da obra em PRODAC.

Posteriormente, aquela Câmara solicitou o alargamento das curvas deste troço, ficando o GAT de elaborar o presente estudo:

Neste momento está a Junta Autónoma de Estradas a aguardar a sua entrega para concluir o projecto, não estando, no entanto, prevista nenhuma data para o início da obra.

10 de Agosto de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a degradação habitacional no Vale da Amoreira, concelho da Moita.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2408, de 6 de Maio do presente ano, após ouvido o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex* o seguinte:

1 — O IGAPHE propôs à Câmara Municipal da Moita que fosse a referida autarquia a promover as plantações das espécies vegetais para concretização das zonas verdes previstas para o Vale da Amoreira, suportando o IGAPHE o custo integral dos respectivos trabalhos, no sentido de evitar uma descontinuidade entre a conclusão dos trabalhos verdes e a sua manutenção futura.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita deu o seu acordo de princípio nas reuniões efectuadas sobre o assunto, pelo que o IGAPHE remeteu a minuta do acordo a celebrar para a concretização das zonas verdes previstas no projecto de arranjos dos espaços exteriores.

A Câmara Municipal não aprovou a referida minuta, cujo conteúdo havia sido acertado entre os técnicos do IGAPHE e do município da Moita, solicitando que o acordo passasse a prever o pagamento adiantado do valor de 30 % do custo total dos trabalhos e que os preços unitários fossem revistos.

O IGAPHE elaborou nova minuta em conformidade, na qual inseriu o solicitado pela Câmara Municipal, ou seja, a concessão de um adiantamento no montante de 30 % do valor dos trabalhos a realizar e a afixação da fórmula de revisão de preços dos respectivos trabalhos.

Em reunião realizada na sede do IGAPHE em 12 de Maio do ano em curso, o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita acabou por referir que preferia que fosse o IGAPHE a lançar o concurso público para a empreitada de construção das zonas verdes no Vale da Amoreira, comprometendo-se a Câmara Municipal a assegurar a manutenção futura das referidas áreas.

O IGAPHE está, assim, a ultimar o processo para o lançamento do concurso público da empreitada de construção