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25 DE AGOSTO DE 1993

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de 15 de Julho, quando este diploma determina que compete especialmente ao Instituto Camões, entre outras atribuições, a criação e coordenação de institutos e centros culturais portugueses no estrangeiro, apresenta-se assim como um verdadeiro projecto integrado, onde podem e devem confluir vários programas do Instituto.

PE2 — Projecto de cooperação com África. — Este projecto propõe-se levar a cabo iniciativas nos países africanos relativas à promoção da língua portuguesa e ao fomento e formação cultural, até agora dinamizadas pelo Gabinete para a Cooperação com os Países de Língua Portuguesa, e que, por compatíveis com os objectivos do Instituto, para ele transitaram.

PE3 — Língua. — Este projecto propõe-se fomentar e apoiar a projecção e o conhecimento da língua portuguesa no mundo, bem como a formação dos tradutores e intérpretes do português.

Inclui ainda a colaboração a dar à aplicação do Acordo Ortográfico, dentro dos parâmetros definidos pela lei.

PE4 — EBASE. — Em estreita colaboração com outras entidades, este projecto visa o desenvolvimento de um programa coerente e regular de formação especializada e contínua dos docentes do português no estrangeiro e em Macau.

PE5 — Dicionário. — Em termos gerais, este projecto propõe-se apoiar a elaboração e difusão de dicionários e de vocabulários técnico-científicos em português.

O Chefe de Gabinete, Femando Reboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/V7. (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre consequências no distrito de Vila Real da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real levou a cabo um processo de reestruturação do seu quadro de pessoal no que respeita a algumas das suas carreiras e categorias.

Na verdade, o quadro de pessoal deste Centro Regional, aprovado pela Portaria n.° 289/89, de 9 de Maio, previa, desde logo, a necessidade de proceder a correcções, indicando um considerável número de lugares a extinguir quando vagassem, com relevo para a carreira administrativa.

Com efeito, o número de efectivos daquela carreira apresentava-se distorcido, exigindo, em consequência, o seu redimensionamento, no sentido de uma melhor racionalização dos recursos humanos e na salvaguarda das justas expectativas de promoção dos respectivos funcionários.

Foi assim que, após um trabalho que se pretendeu com rigor, e, considerada, por um lado, a gestão adequada dos meios humanos existentes e, por outro, os meios financeiros disponíveis, se apresentou um projecto de portaria pro-

pondo a reestruturação do quadro de pessoal, o qual passava também pela extinção dos lugares que vieram a constar do anexo i à Portaria n.° 462/93, de 30 de Abril, e que a seguir se indicam:

2 lugares de chefe de secção; 11 lugares de primeiro-oficial; 4 lugares de segundo-oficial;

9 lugares de escriturario-dactilógrafo; 1 lugar de ecónomo;

3 lugares de auxiliar administrativo; 19 lugares de servente.

Ciente da necessidade de uma política adequada de mobilidade de pessoal, mas particularmente sensível aos problemas que os funcionários virão a experimentar ao serem identificados como «disponíveis», o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, através do seu serviço de gestão de pessoal, tem feito todos os esforços para, numa acção concertada com os serviços de outros ministérios (Educação, Saúde, Exército, Cultura e outros), procurar de forma concreta e eficaz a recolocação dos seus efectivos excedentes.

Além disso, tem sido prestado o apoio aos funcionários em apreço, quer para efeito de transferência para outros serviços, quer para efeito de habilitação a concursos.

Assim, embora ainda não se tenha concretizado nenhuma situação de mobilidade, quer por transferência, quer por concurso, prevê-se que a maioria dos funcionários venha a ser recolocada, mesmo os detentores de categorias teoricamente mais difíceis de absorver.

9 de Junho de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 931/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre negligência na baía do Seixal.

A insistência com os responsáveis identificados no sentido da assunção das respectivas responsabilidades nas despesas relativas ao desmantelamento ou renovação dos cascos estacionados na baía do Seixal visa resolver cada uma das situações identificadas no mais curto espaço de tempo possível, tendo em conta as condicionantes judiciais.

Todavia, essa acção, que se encontra em execução, de nada valeria caso não se criem mecanismos que impeçam a manutenção e o reaparecimento de situações do mesmo tipo. É a resolução, com medidas de fundo, desta questão que permitirá garantir a não continuidade dos impactes ambientais e paisagísticos desnecessários causados por cascos de embarcações na baía do Seixal.

Nesse sentido a exigência da apresentação de projectos que salvaguardem os aspectos ambientais das actividades dos estaleiros sediados na zona da baía do Seixal.

Projectos que os estaleiros terão de apresentar até 30 de Novembro próximo, e que condicionarão a futura renovação das licenças.

31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.