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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

10 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

GABINETE DO PRESIDENTE

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 26/VI (2.a)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre as pedreiras no Cerro de Guelhim.

Reporto-me ao ofício n.° 934, de 11 de Fevereiro último, para seguidamente transcrever a V. Ex.a uma informação prestada pelos Serviços Municipais, relativamente à pedreira no sítio de Guelhim.

Relativamente ao documento registado com o n.° 1322, no dia 16 de Fevereiro de 1993, do qual anexo fotocópia, cumpre-me informar V. Ex.a de que me desloquei, na companhia do fiscal municipal Jorge Guerreiro, ao Cerro de Guelhim, freguesia de Estói, neste concelho de Faro, tendo verificado que a pedreira situada no mesmo local se encontra em actividade e possui para o efeito licença do Ministério da Indústria, Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, conforme pode ser verificado por V. Ex.a através dos documentos que anexo (a).

Para melhor apreciação de V. Ex.°, refiro que a referida exploração é denominada Britai, Britas, Mármores, Construção Civil e Obras Públicas, L.^, sendo o seu responsável o Sr. Alcino António Vicente Matias, que também é proprietário da mesma. O dono do terreno no qual decorre a exploração é o Sr. Rafael Joaquim Pinto Rosa.

Finalmente, informo que a exploração em questão foi iniciada no dia 14 de Novembro de 1985 com licença desta Câmara Municipal de Faro (anexo documentos comprovativos), sendo a actual licença da responsabilidade da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, visto a exploração ter ultrapassado os limites estipulados na alínea a) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/ 90, de 16 de Março. É quanto me.cumpre informar e pôr à consideração de V. Ex.°

9 de Agosto de 1993. — O Vereador Servindo de Presidente, José Caeiro de Matos Junca.

(a) A documentação em anexo foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/VI (2.")-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

No seguimento do ofício de V. Ex." acima referenciado e em conformidade com o requerimento n.° 6J/VI (2.°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Número de barracas e outras «habitações» sem um mínimo de condições existentes no município — cerca de 400.

2 — Número de fogos a construir, necessários para realojamento— cerca de 600.

3 — Valor do endividamento e situação da capacidade de endividamento desta Câmara Municipal, nos termos da Lei n.° 1/87, 200 000 contos e sensivelmente 300 000 contos, respectivamente

6 de Agosto de 1993. — Pelo Presidente da Câmara, Romeu Assis Marques Vitó.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS r

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 70/VI (2.")-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. /

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que a estimativa de barracas no concelho é de 1836, sendo 1642 famílias e 574 isolados:

Bairro de Matarraque — 120 barracas e 108 famílias; Bairro das Marianas — 540 barracas, 459 isolados e 374 famílias;

Bairro das Tainhas— 192 barracas e 222 famílias;

Bairro do Fim do Mundo — 94 barracas, 115 isolados e 50 famílias;

Bairro da Cruz Vermelha — 34 barracas e 34 famílias,

Bairro da Conceição da Abóbada — 33 barracas e 31 famílias;

Bairro do Pinhal da Alapraia — 30 barracas e 30 famílias;

Barracas e similares dispersas pelo concelho — 793 barracas e 793 famílias.

A estimativa de fogos a construir é de 2216.

Mais informo V. Ex.ª de que se trata de uma estimativa, dado que o levantamento das barracas no concelho está a decorrer, encontrando-se já numa fase final de apuramento de documentação e informatização.

11 de Agosto de 1993. — O Vereador do Pelouro da Habitação, Manuel Casanova Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual da Assembleia da República.

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