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25 DE AGOSTO DE 1993

180-(29)

Por carta de 12 de Janeiro de 1987, aquele trabalhador migrante comunicou ter remetido os referidos questionários ao Centro Nacional de Pensões.

Consequentemente, com data de 4 de Setembro de 1987, deu-se conhecimento ao interessado de que todas as informações relativas à sua pensão portuguesa, bem como ao requerimento de pensão da segurança social francesa, deveriam ser obtidas junto do Centro Nacional de Pensões, instituição competente em ambos os casos.

Em 11 de Julho de 1990 foi enviada para aquela instituição uma carta do Sr. Moreira Neves, na qual, apesar da nossa anterior informação, para além de persistir em inteirar-se do andamento do requerimento da pensão francesa, este se insurgia contra o montante da pensão que lhe era paga pela segurança social portuguesa.

Na mesma ocasião foi ainda o interessado posto ao corrente sobre a possibilidade de requerer, por intermédio do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, uma pensão do regime complementar francês, a partir dos 60 anos de idade, o que até ao presente não fez.

Em face do que atrás fica exposto, consideramos terem sido efectuadas por esta Secretaria de Estado, em tempo oportuno, todas as diligências que lhe cabiam.

Lisboa, 3 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marta da Conceição Anahory Garin.

Neste contexto, pensa-se não haver lugar a uma excessiva preocupação, já que o tempo que irá decorrer até à efectivação plena da transferência para Santarém poderá ser suficiente para a opção de alternativa de colocação aos funcionários que não desejam tal mudança.

16 de Agosto de 1993.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1079/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a queixa apresentada à Direcção-Geral de Concorrência e Preços pela empresa António Teixeira Lopes e Filhos, L.da

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Comércio e Turismo de informar V. Ex." de que o assunto supracitado se encontra para averiguações na Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

9 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 106IM (2.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre prejuízos para os trabalhadores resultantes da mudança da sede da DRARO de Vila Franca de Xira para Santarém.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3491, de 30 de Junho de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de informar o seguinte:

1 — Actualmente, na sede da DRARO, em Vila Franca de Xira, trabalham cerca de 180 funcionários, cujas áreas de residência se situam em cerca de 40 % na cidade de Lisboa, na região de Vila Franca de Xira e arredores cerca de 50 % e os restantes 10 % em vários locais do Ribatejo e Oeste.

2 — A transferência de imediato para Santarém efectuar-se-á durante o mês de Julho, apenas no que respeita a duas direcções de serviços. A constituição destes serviços far-se á predominantemente com a afectação de pessoal que maioritariamente tem residência em Santarém e que pertence já hoje à Zona Agrária de Santarém. Apenas quatro funcionários (dirigentes e técnicos superiores) se deslocarão de Lisboa para Santarém em viatura do Estado.

3 — Os restantes serviços da sede da DRARO permanecerão em Vila Franca de Xira até à conclusão da construção do edifício cuja obra se prevê iniciar em 1994 e terminar em 1995-1996. Neste futuro edifício prevê-se a construção de uma cantina para benefício dos funcionários.

4 — Os funcionários da sede da DRARO, tal como os sindicatos, foram devidamente informados e esclarecidos destas medidas, através de reuniões com o director regional.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1230/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o futuro da carreira de notariado em Portugal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.' acima indicado e por determinação da Sr.' Secretária de Estado da Justiça, informo V. Ex.* do seguinte:

1 —O regime jurídico contemplado no Decreto-Lei n.°255/ 93, de 15 de Julho, abre a possibilidade de o contrato de compra e venda com mútuo, com ou sem hipoteca, referente a prédio urbano destinado a habitação, ou a fracção autónoma para o mesmo fim, desde que o mutuante seja uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação, ser realizado por documento particular com reconhecimento de assinaturas.

Trata-se de mais uma via para formalização de tais contratos posta à disposição dos cidadãos, a par das já existentes. Via esta que conjuga a celeridade exigida pela vida moderna com a certeza e a segurança jurídicas, uma vez que, a par da simplificação do grau de formalização dos actos e dos procedimentos administrativos, se introduziram modelos de contrato em que o legislador baliza o exercício da vontade contratual dos interessados.

2 — A liberalização da função notarial constitui um dos objectivos do Programa do Governo na área da justiça.

Existe a consciência da importância e do papel da função notarial no âmbito de uma moderna economia de mercado, exercida, contudo, em termos eficientes e eficazes.

O Governo está a ultimar um estudo global, que envolve também uma análise das experiências de outros países, designadamente da Europa comunitária, com base no qual irá concretizar as linhas de actuação a adoptar na matéria.