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II SÉRIE-B— NÚMERO 38

financeiros através da celebração desacordos de cooperação.

2 — Modalidades de atendimento 2.1 — Estruturas

As estruturas educativas existentes em Portugal para o atendimento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em idade de escolaridade obrigatória, são basicamente de dois tipos: ensino integrado, desenvolvido por equipas de educação especial (EEE) do âmbito do Ministério da Educação, e escolas de ensino especial, públicas ou privadas.

As EEE desenvolvem a sua actividade junto de alunos que se encontram a frequentar as estruturas públicas de educação e ensino.

A educação integrada é desenvolvida pelas EEE e está dependente do Ministério da Educação. A orientação e financiamento são feitos através dos respectivos serviços a nível local, regional e central.

As estratégias de apoio a alunos com necessidades educativas especiais têm evoluído nos últimos anos no sentido da sua aproximação cada vez maior à actividade da classe regular, e da sua ligação cada vez maior com a acção desenvolvida pelo professor da turma.

As escolas de ensino especial situam-se numa das seguintes categorias:

Estabelecimentos educativos dependentes de cooperativas ou associações de pais sem fins lucrativos;

Colégios de ensino especial, com tutela do Ministério da Educação, com fins lucrativos.

O conjunto das escolas de ensino especial que se destinam ao atendimento educativo de crianças e jovens com deficiência situam-se em contextos muito diversos, quer no que respeita à sua natureza jurídico-normaliva, quer aos recursos de que dispõe.

• O apoio financeiro às escolas de ensino especial é feito através do Ministério da Educação e dp Ministério do Emprego e da Segurança Social..

O Ministério da Educação assegura, para as escolas dependentes de cooperativas ou associações de pais com quem celebrou acordo de cooperação, o destacamento de docentes, e o subsídio para pagamento do vencimento-do pessoal técnico e auxiliar, bem como a atribuição de uma verba para material didáctico, transportes e alimentação e garante ainda a inç/usão dos alunos no regime de segurp escolar. ■ ;

Com os colégios, o Ministério da Educação celebra contratos simples com base nos quais é atribuído um montante aluno/ano.

O Ministério do Emprego e da Segurança Social assegura totalmente o funcionamentoie manutenção dos estabelecimentos que tutela, quer se trate dos seus estabelecimentos oficiais quer IPSS. A comparticipação atribuída às IPSS é feita através dos CRSS, com base na celebração de acordos atípicos, e destina-se. a suportar os .encargos com pessoal, de funcionamento e manutenção, bem como as despesas decorrentes da conservação e equipamento das instalações. Através dos CRSS atribui ainda um subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos, desde que se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino especial.

A partir de 1980, as escolas de ensino especial de fins não. lucrativos passaram a beneficiar de um outro apoio

concedido pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social. Esse apoio, foi inicialmente concedido para o apetrechamento de instalações destinadas à preparação pré-profissional dos jovens com deficiência mental.

3 — Dados sobre serviços e alunos com necessidades educativas especiais atendidos no ano lectivo de 1992-1993

QUADRO I Ensino integrado

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) NACDA — Núcleo dc Apoio a Deficientes Auditivos.

12 de Julho de 1993.— Afaria Helena Valente Rosa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/VI (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a delegação aduaneira de Vila Verde da Raia, Chaves.

Em referência ao ofício n.° 550, de 3 de Fevereiro de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.°, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, do seguinte:

No Diário da República, n.°93, de 21 de Abril de 1993, vem publicada a Portaria n.°419/93, de 21 de Abril, extinguindo, entre outras, a Delegação Aduaneira de Vila Verde da Raia;

A abolição das fronteiras — resultante lógica da implementação db mercado único — implica o desmantelamento dos controlos aduaneiros e a maior liberdade à circulação dos produtos comunitários;

O cumprimento do disposto no artigo 8.°-A do Tratado de Roma requere; ipso facto, a supressão das estâncias aduaneiras localizadas na fronteira terrestre (fronteira interna);

Era muito reduzido, o volume de mercadorias transitadas por Vila Verde da Raia passíveis de controlo aduaneiro;

A concretizada liberalização da circulação de • produtos agrícolas comunitários restringiu mais ainda o grau de intervenção da casa de despacho ali sediada, injustificando repercutir nos contribuintes o ónus da sua manutenção;

Como é óbvio, não falece a preocupação de disponibilizar aos agentes económicos utilizadores daquela Delegação o apoio indispensável à facilitação de trocas e de contribuir para o desenvolvimento da região;

Finalmente, esclarece-se que no conjunto das passagens fronteiriças terrestres, Vila Verde da Raia assegurava a 4.' posição (e não a 3.°), mas apenas em relação ao movimento de entradas e saídas de passageiros, situação absolutamente normal, por servir uma zona de fortes tradições migratórias.