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3 DE SETEMBRO DE 1993

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Requerimento n.º 1276/VI (2.">-AC de 31 de Agosto de 1993

Assunto: Resultados das negociações entre o Governo Regional e o Governo da República relativas ao pagamento de credores da administração regional dos Açores.

Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Passado mais de dois meses sobre o meu requerimento de 9 de Junho respeitante às negociações entre o Governo Regional e o Governo da República relativas ao pagamento de credores da administração regional, não deu até agora o Ministério das Finanças qualquer resposta ao mesmo.

O silêncio do Ministério das Finanças foi, no entanto, parcialmente substituído pelo desenrolar dos factos e peias notícias da comunicação social.

Efectivamente a grave crise de pagamentos reinante na economia açoriana conheceu um agravamento substancial durante o Verão, com a paragem, entre outras, da maior das obras públicas actualmente em curso nos Açores (novo Hospital de Ponta Delgada).

Entretanto, nesta data, ainda não foi posto em execução o Orçamento para 1993, agravando-se o clima de excepção e de ruptura financeira que caracterizam a Região Autónoma dos Açores.

De acordo com informações prestadas à comunicação social pelo Presidente do Governo Regional, tendo em vista «manter activa a economia regional», estão em curso diligências ao mais alto nível do Governo da República, para permitir reforçar as verbas do plano de investimentos deste ano.

De acordo ainda com as informações prestadas, esse acordo passará por um empréstimo suplementar de 10 milhões de contos a ser contraído pela Região Autónoma dos Açores.

Já em finais de 1992, tal como foi repetidamente afirmado pelo PS em vários dos fóruns onde está presente, era evidente que as disposições contidas no Orçamento de Estado para 1993 quanto aos limites de endividamento e transferências para a Região Autónoma dos Açores, inviabilizavam não só os investimentos públicos de 1993 como o pagamento dos débitos originados pelo esforço orçamental relativo às eleições regionais de 1992.

Apesar da evidência da ruptura financeira e das suas gravíssimas repercussões na economia dos Açores, o PSD e os Governos Regional e da República deram o seu apoio integral à proposta de Orçamento do Estado e recusaram enfaticamente as propostas do PS tendentes a resolver a crise financeira, apelidando-as mesmo de «despesismo», e deixaram de forma irresponsável e displicente que a crise financeira se agravasse e com ela a crise da economia dos Açores e das condições de vida de muitos açorianos.

As declarações do Presidente do Governo Regional dos Açores, na incompreensível ausência do Secretário Regional dos Açores, são a confissão de que o PSD sabe que errou e que obrigou os Açores a passar um ano de grave crise financeira sem qualquer justificação ou interesse.

Sem alimentar a ilusão de que o anunciado reforço orçamental é o remédio para as razões estruturais profundas da crise financeira dos Açores, é um facto que a ultrapassagem da situação de ruptura financeira dos Açores tinha, obviamente, de passar por mecanismos financeiros de curto prazo que permitissem a resolução urgente dos compromissos financeiros regionais, havendo mesmo sérias dúvidas de que o quantitativo de 10 milhões de contos possa responder minimamente à dimensão das necessidades financeiras imediatas.

Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) O Ministério das Finanças confirma as afirmações produzidas pelo Presidente do Governo Regional no passado dia 25 de Agosto relativamente ao seu envolvimento no encontro de soluções para a ruptura orçamental dos Açores?

2) O Ministério das Finanças já foi definitivamente informado do fim das contrapartidas financeiras do acordo luso-americano relativo à Base das Lajes? Em caso afirmativo, que medidas é que tenciona tomar para responder a esta situação?

3) No quadro orçamental nacional como se vão traduzir as decisões financeiras anunciadas pelo Presidente do Governo Regional?

Requerimento n.º 127/7VI (2.B)-AC de 3 de Setembro de 1993

Assunto: Construção de um dique na albufeira do Azibo. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

1 — A albufeira do Azibo, situada entre as aldeias de Vale da Porca e de Santa Combinha, no concelho de Macedo de Cavaleiros, está a ser objecto de polémicas públicas no que concerne ao seu aproveitamento.

2 — Sendo determinada como utilização principal da albufeira a rega e o abastecimento público de água, a polémica aludida prende-se com as actividades secundárias e recreativas que nela se venham a desenvolver.

3 — Como é sabido, a capacidade total de armazenamento da albufeira é de 54 000 000 m3 e a capacidade útil de armazenamento é de 46 000 000 m3.

4 — A superfície de rega prevista é de 5295 ha, encontrando-se neste momento a ser regada parte dessa superfície.

Em 1992, 760 agricultores consumiram 43 000 000 m3 de água armazenada para regar 543 ha.

5 — O abastecimento público de água circunscreve-se apenas à vila de Macedo de Cavaleiros e à aldeia anexa de Travanca, o que soma cerca de 6000 pessoas.

6 — Prevê-se, neste momento, o abastecimento a cerca de mais 6000 pessoas no concelho de Macedo de Cavaleiros.

7 —Está em estudo o reforço dos abastecimentos nos concelhos de Vila Flor, Alfândega da Fé, Mirandela e Bragança, englobando cerca de 15 000 pessoas.

8 — Atendendo ao facto de as utilizações principais estarem ainda numa fase embrionária;

Atendendo ao facto de as sucessivas secas provocarem a diminuição acentuada dos caudais das ribeiras de abastecimento:

Espera-se que os níveis de água venham a diminuir drasticamente quando as utilizações primárias se intensificarem.

9 — Como é sabido, o terreno submerso não foi decapado, o que resulta um aspecto pouco atractivo à medida que o nível das águas baixa.

10 — Preocupados com a utilização para actividades secundárias e recreativas alguém propôs a construção de um dique na parte mais estrangulada da albufeira, no ramo noroeste, isto é, aquele que é abastecido pelas ribeiras das Veigas, do Faval, de Latães, que, no período estival estão secas.