O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

182-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Sr. Secretário de Estado do Tesouro, bastaria a repetição das provas escritas (cf. acta n.° 7/92), aproveitando-se, consequentemente, as classificações obtidas pelos candidatos nas provas orais já realizadas.

5 — Repetidas as provas escritas, em 9 de Dezembro de 1992, foi homologada a nova lista de classificação final (publicada no Diário da República, 2." série, de 19 de Dezembro de 1992).

Sucedeu, porém, que candidatos indicados como excluídos naquela lista voltaram a apresentar junto do Sr. Secretário de Estado do Tesouro recursos hierárquicos, solicitando mais uma vez a anulação do concurso e a repetição de todas as provas.

Em consequência, houve que promover novamente a tramitação processual necessária, nos termos da lei (?), à apreciação dos referidos recursos, nela se incluindo, designadamente, a audiência de todos os contra-interessados (ou seja, dos cerca de 800 candidatos não recorrentes.)

Só após a efectivação de todas as diligência processuais legalmente impostas e a conclusão da análise jurídica dos fundamentos apresentados pelos recorrentes foi finalmente possível chegar à decisão final deste procedimento.

Juridicamente demonstrada, desta feita, a improcedência daqueles fundamentos, pronuncio-se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, em 2 de Abril de 1993, pelo não provimento dos recursos hierárquicos (cf. Despacho n.° 156/ 93-XU.), ficando, assim, reunidas todas as condições para a promoção na carreira dos candidatos aprovados.

15 de Abril de 1993. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 324/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre reboque de veículos pela PSP.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 324/VT (2.°)-AC, do Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), o seguinte:

1 — Orientações para actuação

As orientações dadas ao pessoal em serviço relativamente à remoção de viaturas são ministradas em instruções periódicas nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.°57/ 76, de 22 de Janeiro.

Simultaneamente é preocupação diária da PSP dar prioridade à remoção de viaturas em situação de estacionamento abusivo nas áreas que tal estacionamento mais prejudique a fluidez do trânsito e constitua evidente perigo ou grande perturbação para o tráfego automóvel ou a passagem de peões.

É de realçar que, neste momento, na cidade de Lisboa, cerca de 70 % das viaturas rebocadas são-no a pedido das pessoas, entidades ou empresas lesadas, nomeadamente devido às seguintes situações: impedindo a saída ou entrada

(<) — Cf. Parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 41/90, de 12 de Março de 1991, exarado em processo de consulta originado igualmente por outro concurso aberto pela Direcção-Geral do Tesouro (.concurso de acesso para preenchimento de vagas de tesoureiro da Fazenda Pública de 3." classe).

(2) Nomeadamente do Código do Procedimento Administrativo.

de garagens, obstrução à circulação de veículos de transportes públicos (essencialmente eléctricos), ocupação indevida dos locais para cargas ou descargas, estacionamento sobre as

passadeiras de peões e estacionamento em locais reservados

a veículos de deficientes.

2 — Participação pecuniária

Os agentes autuantes não auferem qualquer participação pecuniária nem nas multas que levantam, nem na remoção de viaturas.

3 — Veículos rebocados pela PSP em Lisboa e no Porto

Entre 1989 e 1992, nas cidades de Lisboa e do Porto foram rebocados, por estacionamento abusivo, as seguintes viaturas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 554/VJJ (2.*>AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre razões e resultados do recurso ao serviço público videotex para efeitos de oferta aos cidadãos de informação gratuita.

Em referência ao ofício n.° 1164, de 3 de Março de 1993, informo V. Ex* do seguinte:

No âmbito do apoio ao contribuinte, os vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) espalhados pelo País têm vindo a desenvolver projectos de disponibilização de informação fiscal, utilizando meios informáticos. Um destes projectos é precisamente o serviço videotex da DGCI.

De facto, o espírito de simplificação e desburocratização subjacente à reforma fiscal e à modernização administrativa passa por uma melhor e mais ampla informação do público.

O serviço videotex da DGCI, inserido num projecto mais amplo de informática ao serviço do contribuinte, utiliza as mais modernas tecnologias de tratamento, transporte e divulgação da informação, no sentido de proporcionar uma maior comodidade, rapidez e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais, favorecendo um relacionamento administração fiscal/contribuinte.

Através do serviço videotex do DGCI é possível levar às empresas e ao domicílio dos contribuintes informação actualizada de natureza jurídico-fiscal sobre as novas figuras tributárias. Esta facilidade tem particular interesse para gabinetes de contabilidade e fiscalidade, departamentos jurídicos de empresas, etc.

O sistema está igualmente disponível para os serviços internos. Com efeito dada a estrutura orgânica da DGCL com serviços espalhados por todo o País, aos quais há que fazer chegar informação o mais completa e actualizada possível, de forma a responder às solicitações do público, o videotex poderá ser a solução que permite disponibilizar essa