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3 DE SETEMBRO DE 1993

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informação de uma forma rápida, eficaz e económica De facto, ao actualizar, num dado momento, a base de dados videotex, essa informação fica imediatamente disponível em todo o País, através deste serviço de telecomunicações, sem necessidade do envio desse material em papel ou em diskette.

Através do serviço videotex da DGCI são disponibilizados para consulta os Códigos do IRS e IRC, as tabelas de retenção na fonte, a simulação da liquidação do IRS, modelos n.m 1 e 2, a doutrina do IRS, IRC e IVA, diversa legislação complementar, além de algumas informações de carácter geral, como localização dos serviços da DGCI em todo o País.

Além das formas habituais de consulta, por menus ou por acesso directo por número de página, está também disponível a consulta multicrítérío, em que as informações são acedidas através da utilização de palavra chave, que estabelecem a relação com o assunto pretendido pelo utilizador.

Ao implementar este sistema de consulta multicrítérío, há já quase dois anos, pode afirmar-se que a DGCI disponibilizou um sistema pioneiro no nosso país, no âmbito dos serviços de telecomunicações.

O sistema videotex permite ainda a utilização de um correio electrónico entre os seus utilizadores. Esta facilidade está neste momento a ser implementada nos diversos serviços da DGCI em todo o País, esperando-se contribuir para uma melhor economia nas comunicações da DGCI, visto que o custo de expedição de mensagens em correio electrónico videotex (16$90 + IVA) é muito inferior ao custo de um selo e ao de uma chamada telefónica interurbana.

Procurou-se nesta breve exposição dar uma ideia do que é o serviço videotex da DGCI e de quais foram e são os objectivos do projecto.

Relativamente às razões de se ter optado pelo videotex e não por outros meios de comunicação de dados referidos no requerimento do Sr. Deputado, poderemos referir, nomeadamente, a facilidade de utilização e a simplicidade dos mecanismos de consulta mesmo para pessoas não familiarizadas com a informática, a normalização das bases de dados construídas todas da mesma forma, a possibilidade de numa sessão aceder a várias bases de dados distintas, a normalização que permite a consulta a todas as bases de dados da mesma forma, ou guiado por menus ou por comandos, sempre os mesmos(*, #), a segurança e fiabilidade dos dados transmitidos, que são garantidas pela TELEPAC, em oposição ao «ruído» e interferências que constantemente acontecem na linha telefónica normal, o custo inferior de um terminal videotex e por último, mas não menos importante, o facto de as taxas de serviço público videotex serem as mesmas em todo o país (continente, Madeira e Açores), o que faz com que qualquer utilizador de fora da área dos TLP de Lisboa tenha possibilidade de aceder a bases de dados de uma forma incomparavelmente mais económica do que usando a linha telefónica normal.

Vejamos, por exemplo, o caso de uma sessão videotex com a duração de dez minutos, em que se consultem 10 páginas, cada página com 2000 bytes de informação. Como as tarifas de videotex são de 2$70 por minuto e 122$ por quilossegmento (864 000 bytes), o custo desta sessão será:

Custo de tempo de consulta = 10 páginas x 2$70; Custo do volume de informação =

= '0 P^inas x 2000 bv^pâgina x ^ = m2(). 64 000 bytes

Valor total = 27$ + 38S20 = 65S20 + IVA = 75$.

Esta mesma sessão, de dez minutos, se fosse efectuada de fora da zona de comunicações locais ou regionais de Lisboa, mesmoí.que a menos de 50 km de Lisboa, custaria entre 229$ e 338$.

Se, por outro lado, fosse efectuada de qualquer ponto do País a mais de 5 km de Lisboa custaria entre 401 $ (aos domingos e feriados) e 802$ (aos dias úteis das 8 às 20 horas).

Neste último caso, os impulsos caem cada oito segundos, logo em dez minutos (seiscentos segundos) existirão 75 impulsos, o que a 10S70, por impulso, a partir deste mês, dará 802$50.

Deste modo, pode concluir-se que a informação em videotex é a que se torna de mais fácil acesso e com economia de custos para o cidadão em geral, eliminando as desigualdades regionais ao possibilitar um igual custo de consulta, quer aos utilizadores das grandes cidades quer aos utilizadores mais afastados dos centros de decisão e de informação.

Por outro lado, e tendo em conta os segmentos populacionais que já possuem computador pessoal e modem, deve-se esclarecer que esses cidadãos podem facilmente aceder a toda a informação das bases de dados em videotex, mediante a aquisição de um pequeno package de software, para emulação de terminal VTX, cujo preço é insignificante comparado com o preço de um computador.

Quanto à possibilidade de proporcionar o acesso à base de dados VTX da DGCI, directamente sem o acesso via TELEPAC, esta opção representa um investimento de certa monta, que, por isso mesmo, terá de ser equacionado adequadamente de forma a ajuizar da relação custo/benefício que ela representa, face às vantagens do videotex já atrás expostas, tanto em termos de facilidade e segurança como de economia, quer para a Administração quer para os utilizadores finais.

Existem cerca de 6000 utilizadores do projecto registados no serviço público videotex, além de todos aqueles que, acedendo através do recém-criado serviço quiosque, não podem ser registados, visto que um dos princípios deste novo serviço é o anonimato do utilizador.

As informações mais solicitadas na base de dados DGCI são informações sobre IRS, IRC e IVA, muito especialmente a simulação da liquidação de IRS, modelos n.0*1 1 e 2.

Cabe referir o reconhecimento público que o serviço videotex da DGCI mereceu por ocasião do II Workshop Videotex, que se realizou em Outubro de 1990 no Porto, em que o videotex da DGCI ganhou o 1.° prémio no concurso de aplicações VTX, de entre 23 concorrentes, e de acordo com critérios de originalidade, perfeição técnica e interesse público.

30 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 589/VI (2.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a abertura de fronteiras no distrito de Portalegre.

Em referência ao ofício n.° 1385, de 11 de Março de 1993, informo V. Ex.°, a fim de poder ser transmitido ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, de que, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a Direcção-Geral das Alfândegas suprimiu os controlos sobre as mercadorias na fronteira interna, sem prejuízo dos que vierem a ser superiormente determinados, com vista a assegurar o funcionamento do mercado interno em condições satisfatórias.

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