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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9327VI (2.a)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre o Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Com vista a proporcionar resposta às questões constantes do requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:

1 —O projecto do Palácio da Justiça do Seixal foi aprovado em 1992.

2 — Após correcções várias que se tomavam necessárias, foram as plantas entregues pelos projectistas em Junho próximo passado.

.3 — Procede-se, de momento, à preparação do concurso público para adjudicação da obra, prevendo-se para Outubro próximo futuro a entrega de propostas.

4 — O edifício terá 3800 m2 de área bruta de construção e estimativa de custo de 405 000 contos, incluindo arranjos exteriores.

5 — O lapso de tempo decorrente entre o início do projecto e a sua conclusão ficou a dever-se:

a) Ao facto de não existirem plantas urbanísticas do terreno e área de localização do edifício na Câmara Municipal do Seixal, tendo sido necessário proçeder-se a um estudo prévio;

b) À necessidade de se desenvolverem projectos adicionais e complementares no que concerne a arranjos exteriores e à área ocupada;

c) A deficiência das plantas, que tiveram de ser objecto de sucessivas correcções pelos projectistas responsáveis.

6 — Desde o início do projecto foram inscritas verbas no PIDDAC, que se destinaram ao pagamento dos honorários dos projectistas, foram pagos 897 239$ em 1988, igual valor em 1989, 4 130 914$ em 1991, 7 244 511$ em 1992 e 8 336 688$ já em 1993. Foram inscritos em 1993 20000 contos, que se mantêm e que são suficientes para a estimativa de valor de trabalhos até ao final do ano, ou concessão de um adiantamento.

13 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/VI (2.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a petição colectiva para a instalação de um posto da PSP em Olival Basto.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.' em resposta ao requerimento n.° 938/VI (2.°)-AC, do Sr. Deputado João Amaral (PCP), que a situação em causa está a ser considerada no âmbito do projecto de reestruturação das forças de segurança em curso, prevendo-se transferência das freguesias de Olival Basto e da Póvoa de Santo Adrião, do concelho de Loures, da responsabilidade da Guarda Nacional Republicana para a Polícia de Segurança Pública e da sua integração no âmbito das futuras divisão de Loures e secção de Odivelas.

18 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 959/VI (2.")-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre a intromissão abusiva da PSP em vigília de estudantes universitários angolanos.

Cumpre-me comunicar a V. Ex." em resposta ao requerimento n.° 959/VI (2.*)-AC, do Sr. Deputado Raul Castro (Indep.), o seguinte:

1 —Em 23 de Março de 1993, o Comando Distrital de Lisboa elaborou e remeteu ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública o plano mensal de actividade operacional para o mês de Abril seguinte, do qual constava que, em 30 de Abril de 1993, pelas 23 horas, iria ter lugar, na área da 1.* Divisão (Baixa), uma operação policial do tipo rusga.

2 — Em complemento daquele plano, o mesmo Comando elaborou a respectiva directiva operacional, definindo as seguintes áreas de actuação:

Intendente e bares da zona (desordens, furtos e roubos); Terminal do Rossio, Praça de D. Pedro V, Praça da

Figueira, Largo de São Domingos e zona envolvente

(furtos e roubos); Avenida da Liberdade e Rua da Glória (prostituição);

e Rua de Luciano Cordeiro e Conde de Redondo

(travestis).

3 — De igual modo, foram definidos os seguintes objectivos para a operação, que atenderam, no essencial, ao tipo de delitos anteriormente verificados naquela área:

Controlar e identificar quaisquer indivíduos encontrados na via pública e em locais abertos ao público que, pelas suas características ou pelo local onde se encontrem, se tornem suspeitos ou revelem um comportamento hostil à acção policial;

Detectar e deter portadores de armas proibidas ou de estupefacientes;

Prevenir a prática de ilícitos criminais, contravencionais e contra-ordenacionais;

Proceder ao cumprimento de mandados de captura ou detenção, emitidos pelas autoridades judiciais e à fiscalização de indivíduos estrangeiros em situação ilegal, com a colaboração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

4 — Para a execução da operação em causa, foi previsto o empenhamento de meios humanos do Comando Distrital e também de elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

5 — Em 23 de Abril de 1993, foi recebido no Comando distrital da PSP de Lisboa o ofício n.° 1374 — processo n.° T/13-80— do governador civil do distrito de Lisboa, dando conhecimento que em 30 de Abril de 1993, no período compreendido entre as 21 horas e as 0 horas e 30 minutos, iria ocorrer uma vigília pela paz em Angola na Praça da Figueira, Lisboa, promovida por estudantes de Angola. Na mesma data, foi ainda recebida nessa Polícia, via fax, uma carta do grupo de estudantes universitários angolanos em Portugal solicitando segurança policial para a vigília em questão.

6 — Assim, o Comando Distrital de Lisboa providenciou no sentido de ser garantida segurança e protecção aos participantes na vigília e alterou a directiva operacional referida no n.° 2, por forma a que a Praça da Figueira, onde iria decorrer a vigília, fosse excluída das áreas de actuação policial. Efectivamente, a rusga efectuada não viria a ter