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3 DE SETEMBRO DE 1993

182-(17)

Em resposta ao ofício n.° 3399, de 22 de Junho de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

Em 29 de Janeiro de 1993, o Banco de Fomento e Exterior (BFE) e a Nacional — Companhia Industrial de Transformação de Cereais, S. A., celebraram um contrato-promessa de dação em pagamento, nos termos do qual a Nacional prometeu transmitir para o BFE um prédio misto sito na freguesia da Póvoa de Santa Iria, cuja parte urbana havia sido objecto de um contrato de comodato celebrado em 1 de Outubro de 1988 a favor do Corpo Voluntário de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria.

Nos termos do referido contrato-promessa, a Nacional obrigou-se a enviar carta ao Corpo Voluntário de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria com vista à denúncia do contrato de comodato.

Nos termos da cláusula 4° do mencionado contrato, o comodatário obrigou-se a restituir o prédio logo que interpelado para o efeito, com a antecedência de 90 dias.

Após a recepção da referida carta o Corpo Voluntário de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria deu a conhecer à Nacional um conjunto de factos, de entre os quais se realça a existência de um projecto de construção de um novo quartel e o atraso do início das obras de construção do mesmo e apelou à solidariedade daquela empresa por forma a não serem forçados a encerrar os seus serviços.

Ao apelo do Corpo Voluntário de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria a Nacional respondeu remetendo a decisão sobre o assunto para o BFE, com funcionamento da transferência da posse do imóvel.

Apesar de a posse do imóvel não ter sido transmitida ao BFE e a escritura de dação em pagamento ainda se encontrar por realizar, teve lugar uma reunião entre o BFE e o Corpo Voluntário de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria, no seguimento da qual, considerando os relevantes serviços prestados por aquele Corpo Voluntário às populações da área da sua implantação, o inerente interesse público envolvido e a existência de um projecto de construção de um novo quartel ficou assente que o BFE não se oporia à prorrogação do prazo do contrato de comodato até 30 de Junho de 1994.

17 de Agosto de 1993.— Pela Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1060/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre ajuste "da reforma do cidadão José Moreira Neves.

Relativamente ao assunto supracitado e em aditamento ao nosso ofício n.° 8944, de 3 de Agosto de 1993, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.* que o beneficiário n.° 116015667, José Moreira Neves, apresentou no Centro Nacional de Pensões um requerimento de pensão de invalidez em 28 de Março de 1985.

Como se verificava que o mesmo havia exercido actividade em França, o processo está a ser organizado ao abrigo da convenção luso-francesa e dos regulamentos da CEE.

Entretanto, dado que o beneficiário atingiu o limite de baixa subsidiada (1095 dias) em 27 de Agosto de 1986, o

Centro Nacional de Pensões estava ainda a aguardar o resultado da junta médica, foi atribuída ao mesmo pensão, cujo pagamento teve início em 1 de Dezembro de 1986, de montante provisório e eventualmente superior ao que lhe é devido, tendo ficado os atrasados retidos.

Esta situação deve-se ao facto de o beneficiário poder vir a ter direito a pensão de invalidez do regime francês a partir de 1 de Janeiro de 1986, de acordo com os regulamentos da CEE, e se esta lhe for atribuída terá de ser aplicada a legislação em vigor sobre cumulação de pensões, artigo 6.° do Decreto-Lei n.°513-M/79, de 26 de Dezembro, Decreto-Lei n.° 141/91 e sucessivas portarias de actualização, pelo que os atrasados se destinam a compensar as pensões recebidas por valor superior.

Informamos ainda que, em 29 de Novembro de 1989, foi apresentado ao organismo competente francês o pedido de pensão de invalidez, não tendo aquele Centro, até esta data, recebido a respectiva decisão.

Esclarecemos também que o organismo francês já colocou diversas questões sobre o pedido de pensão, às quais foi dada resposta em devido tempo, e aquele Centro tem feito várias insistências junto daquele organismo no sentido de remeterem a decisão, tendo a última sido feita em 25 de Junho de 1993.

Logo que se tenha conhecimento daquela decisão, será a situação revista e o beneficiário informado do que houver por conveniente.

3 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1063/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre participação, a título oficial, de membros da direcção do Centro Regional de Segurança Social e da Administração Regional de Saúde de Santarém numa conferência de imprensa convocada e realizada pelo PSD.

Com referência ao ofício de V. Ex." mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

Este Gabinete não teve conhecimento da participação da Dr." Hélia Santos, vogal da Administração Regional de Saúde de Santarém, numa conferência de imprensa convocada pelo PSD.

Como é evidente, os funcionários dos serviços do Ministério da Saúde têm o direito de participar nas reuniões que entenderem, desde que convocadas e realizadas legalmente.

O Ministro da Saúde não se preocupa com as actividades ou filiação partidária dos funcionários, apenas lhe interessando o correcto e competente exercício das suas funções.

Pode, por isso, a Dr." Hélia Santos, como todos os funcionários dos serviços deste Ministério, intervir em acções levadas a efeito por qualquer partido ou associação, não devendo, porém, prestar informações ou esclarecimentos que estejam sujeitos a segredo profissional ou cuja divulgação quebre regras de confidencialidade.

30 de Agosto de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.