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II série-B — número 39

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1072/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre igualdade de tratamento aos agentes da Polícia de Segurança Pública, nomeadamente ao primeiro-comissário Manuel Anastácio dos Reis.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir ao Sr. Deputado Manuel Sérgio a informação que este Gabinete ontem mesmo recebeu.do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, segundo a qual «estão a ser promovidas diligências junto dos Gabinetes de SS. Ex." o Ministro da Administração Interna e o Ministro das Finanças tendentes ao esclarecimento da situação exposta» no requerimento n.° 1072.

O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1075/VI (2.'y-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a crise na empresa Fino's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A.

Em resposta aos ofícios de 30 de Junho e de 2 de Julho de 1993 (referências n.os 3523 e 3590), encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex* que a firma acima mencionada entrou, em Julho de 1991, em situação devedora perante a segurança social.

Requereu, em Setembro desse mesmo ano, o pagamento da dívida constituída em cinco prestações mensais, tendo a solicitação sido deferida por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 26 de Setembro de 1991. O acordo veio, porém, a ser rescindido por incumprimento.

Assim, em Novembro de 1991, a firma voltou a requerer novo acordo de regularização dos débitos, tendo o pedido sido despachado favoravelmente pelo Sr. Secretário de Estado, em 15 de Novembro. Contudo, também este acordo foi rescindido por incumprimento.

Finalmente, por despacho de 3 de Julho de 1992 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizado à empresa Fino's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A., novo acordo de regularização das dívidas, com um plano de pagamento em 36 prestações mensais, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.°411/91, de 17 de Outubro. Este acordo foi também rescindido, por incumprimento, por despacho do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 12 de Maio de 1993.

. A dívida constituída até Março do corrente ano e respectivos juros de mora encontram-se participados aos serviços de justiça fiscal.

11 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1087/VI (2.*)-AC, do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre a construção do polidesportivo de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos.

A Associação Cultural e Recreativa de Campelo O Convívio apresentou , para comparticipação, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 49/88 (trabalhos de natureza simples), candidaturas no 2." semesüe de 1991 nos l.° e 2.° semestres de 1992 e 1° semestre de 1993.

Estas candidaturas indicam a estimativa de 6500 contos e a comparticipação limite de 3000 contos.

Obtiveram a prioridade A (muito prioritária) da CCR.

Os trabalhos referem-se a um «polidesportivo descoberto destinado à prática de diversas modalidades, tais como futebol de cinco, andebol, basquetebol, ténis, etc, de acordo com projectos já aprovados e existentes na DGD».

As candidaturas referidas não foram objecto de selecção superior.

As candidaturas relativas ao 1.° semestre de 1993 encontram-se em fase de organização do processo.

30 de Julho de 1993. — Fátima da Nova.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1096/VI (2.*)-AC e 1103/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre os prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993 no concelho de Montalegre.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.°, em resposta ao requerimento n.° 1096/VI (2.*)-AC e 1103/VI (2*)-AC, dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), o seguinte:

1 — Relativamente aos prejuízos causados pela trovoada de 27 de Junho de 1993, no concelho de Montalegre, o governador civil de Bragança deu instruções ao delegado do Serviço Nacional de Protecção Civil e à Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes para procederem ao levantamento dos danos causados.

2 — A matéria relativa a calamidades públicas é objecto de diplomas legislativos, que apontam em geral para critérios restritivos quanto à declaração de situação de calamidade pública e à concessão de auxílios financeiros às suas vítimas. Assim:

a) O Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, prevê a concessão excepcional de auxílios financeiros em situações de calamidade pública reconhecida pelo Governo, através de resolução do Conselho de Ministros. Determina, no entanto, que não podem ser objecto de auxílio financeiro bens municipais passíveis de contrato de seguro. Considera, ainda, que o financiamento será feito através de reforço da dotação inscrita no orçamento do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), por contrapartida da dotação provisional do orçamento do Ministério das Finanças;

b) O Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro, considera, também, sem prejuízo do anterior, a atribuição de apoios em caso de calamidade