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3 DE SETEMBRO DE 1993

182-(23)

ANEXO

O Primeiro-Ministro terá uma reunião de trabalho, em 15 de Agosto, em Salzburg, com o Chanceler austríaco Franz Vranitsky. O Primeiro-Ministro, a convite do governador do land (província) de Salzburg, visitará aquela cidade por ocasião do Festival de Música, em 14 de Agosto.

A seguir, o Primeiro-Ministro, acompanhado do Ministro do Comércio e Turismo, do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e de um grupo de empresários portugueses, visitará oficialmente a República Checa, em 15 e 16 de Agosto, a convite do seu homólogo Vaclav Klaus.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707VI (2.*)-AL, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre capacidade de endividamento dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Relativamente ao solicitado no n.°3 do requerimento referenciado em epígrafe, envia-se em anexo mapa referente aos elementos pretendidos.

20 de Agosto de 1993. — O Presidente da Câmara em Exercício, Manuel Príncipe Ceia.

ANEXO

Capacidade de endividamento no ano de 1993

Lei n.° 1787, de 6 de Janeiro (n.« 6, 9 e 10 do artigo 15°)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) Previsão.

A) Evolução do endividamento

1 — Capacidade de endividamento do ano de 1992 — sua comparação com os limites legais de endividamento

Na realização do estudo da capacidade de endividamento da Câmara para o ano de 1992, respeitaram-se as disposições legais consagradas no n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 16 de Janeiro, relativamente aos limites legais de endividamento, bem como os princípios consagrados nos artigos 9.° e 10." do referido diploma legal. Os valores reportados ao ano de 1992 são os que a seguir se apresentam:

Encargos anuais com amortização e juros de empréstimos a médio e longo prazos (considerados para a capacidade de endividamento) — 98 488 contos.

Limites legais (Lei n.8 1/87, de 16 de Janeiro, artigo 15.«, n.a6)

Maior dos limites:

Valor correspondente a três duodécimos do FEF que cabe ao município — 364 380 contos;

20 % das despesas de investimento realizadas pelo município no ano anterior — 438 025 contos.

Conforme se verifica pelo quadro i e pelos valores apresentados, registam-se diferenças significativas entre o valor dos encargos suportados pela Câmara em 1992 com amortização e juros de empréstimos a médio e longo prazos consideradas para a capacidade de endividamento e os respectivos limites legais.

QUADRO I

Unidade: contos

Investimento realizado p/muflic(pio

FEF

Limites legais

Encargos anuais com amortizações

e juros de empréstimos a médio e longo

prazos

(3)

Capacidade de endividamento Maior dos limites

«) = (() — (3) ou (5) = (2) — (3)

Ano

Valor

Ano

Valor

do FEF do "municipio

(1)

20 * do investimento do municipio n.° 1

(2)

1991..........

(a) 2 190 125

1992 ...

1 457 519

364 380

438 025

98 488

265 892

339 537

 

(o) Inclui Camara e SMAS.