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3 DE SETEMBRO DE 1993

182-(13)

Em cumprimento do despacho de S. Ex.' a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de 5 de Maio de 1993 sobre o assunto em referência e respondendo às questões colocadas pela Sr.* Deputada Isabel Castro informo o seguinte:

1 — A Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo teve conhecimento da situação, através do fax enviado pela Câmara Municipal de Mértola e pela Associação de Defesa do Património de Mértola, recebido no dia 8 de Abril (Quarta-Feira Santa), pelas 11 horas da manhã.

De imediato, contactou-se a Câmara Municipal de Mértola não tendo sido possível o contacto com o Sr. Presidente da Câmara ou com outro vereador.

Nesse mesmo dia dei instruções ao Laboratório de Sines para na segunda-feira de manhã (dia 12, pelas 10 horas e 30 minutos) se apresentar na Câmara Municipal de Mértola, assim como ao guarda-rios da zona, para se inteirarem da situação e procederem à recolha de amostras de água e fictoplanton para análise.

No dia 12, pelas 10 horas, falei por telefone com o Sr. Presidente da Câmara Municipal, altura em que o informei da deslocação daqueles funcionários ao local e solicitei ao Sr. Presidente que efectuasse localmente recrutamento de trabalhadores, de pescadores e dos respectivos barcos, para se proceder à remoção da Azolla (na altura ainda não totalmente confirmada a espécie), decorrendo os custos desta operação por conta do Ministério do Ambiente.

Assim foi feito e, como comprovativo, junto as facturas enviadas pela Câmara de Mértola.

No dia 14 de Abril o Sr. Director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Sul vai a Mértola para verificar in loco os trabalhos em curso e avaliar da necessidade de reforço.

2 — As análises feitas identificaram a planta como sendo a Azolla, feto aquático originário da América tropical, naturalizada e frequente nos charcos, valas e arrozais da Beira Litoral ao Baixo Alentejo. ,

De acordo com os especialistas, a planta não é tóxica e não afecta a fauna piscícola, tem efeitos depuradores da água pois fixa o fósforo e os nitratos, constituindo um óptimo adubo, é também rico em proteínas, pelo que pode ser utilizado na alimentação de porcos, galinhas e patos.

No que se refere à qualidade da água, junto envio cópia do boletim de análises.

Dos parâmetros analisados somente as concentrações encontradas para ortofosfatos 1,1 mg/l P205 se podem considerar elevadas e acima do que é usual encontrar em outras linhas de água.

No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.° 74/90 que aprova as normas de qualidade da água no anexo n.°5 referente à qualidade das águas doces superficiais destinada à produção de água para consumo humano as concentrações máximas recomendáveis são de 0,7 mg/l P2Os, funcionando este parâmetro como indicador ecológico.

Estudos efectuados em laboratório mostram que a planta tem limitações de crescimento com concentrações até 0,016 mg/l P., desenvolvendo-se normalmente até concentrações de 15 mg/L P., valores a partir dos quais começam a aparecer inibições e limitações de desenvolvimento.

3 — As causas do fenómeno, depois de analisadas várias hipóteses e em confronto com outras análises de qualidade da água em outros pontos do rio, bem como verificação do caudal, levam-nos à conclusão de que a progressiva redução do caudal, o aumento de temperatura verificado e a existência de fosfatos (degradação de efluentes urbanos) criaram as condições ideais para o desenvolvimento e crescimento da planta, que já existia no rio.

Assim como existe noutras ribeiras e charcos do Alentejo, nomeadamente na ribeira de Valverde, na ribeira de Raia e no rio Guadiana, mais a montante.

4 — As medidas que foram tomadas foram a remoção da Azolla, primeiro, com o apoio dos trabalhadores mobilizados pela Câmara Municipal de Mértola (dias 8, 13, 14, 15 e 16 de Abril) e, depois, com o apoio dos fuzileiros e do Exército e da Direcção-Geral da Marinha Estes trabalhos decorreram de 17 de Abril a 3 de Maio.

Foi igualmente realizado no dia 15 de Abril um voo de reconhecimento das manchas da Azolla e no dia 16 foi efectuado um levantamento aéreo fotográfico do rio Guadiana desde a fronteira até o Pomarão.

Foram estabelecidos contactos com a Faculdade de Ciências de Lisboa e estabelecido um protocolo de colaboração no sentido de o problema ser acompanhado por especialistas e de se estabelecer um programa de acompanhamento e gestão da planta.

Continuam a efectuar-se análises de dois em dois dias ao oxigénio dissolvido, pH, temperatura, etc.

Foi contactada e solicitada à Delegação Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional a disponibilização de 40 lugares do POC — Programa Ocupacional de Emergência, decorrente da situação de seca, para fazer face ao problema.

5 — Somente quatro pescadores participaram ria remoção da Azolla, aos quais vão ser pagos os dias de trabalho, bem como as redes utilizadas e danificadas.

Igualmente foram encontradas as vagas suficientes no POC para os pescadores interessados, ficando estes encarregues de ir retirando a Azolla que for aparecendo, apesar de os mesmos continuarem a pescar mais a jusante.

É tudo o que se me oferece informar sobre o assunto.

28 de Maio de 1993. — A Directora Regional, Lina Aí. B. Freitas Jan.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/VT (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o pedido de revisão do processo do cidadão José Angelo das Neves.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex* o seguinte:

Houve concordância entre a avaliação feita pela comissão de verificação de incapacidades e a descrição com maior pormenor que consta do relatório do médico relator e foram tidas em conta, como habitualmente, a situação clínica do beneficiário em causa, tendo a comissão de verificação de incapacidades concluído não atingirem as morbilidades, no seu conjunto, um valor que seja suficiente para atribuição da incapacidade permanente.

Para além destes aspectos, o beneficiário em causa não esgotou todos os direitos que a lei lhe confere no caso de não concordar com a decisão da respectiva comissão.

Lisboa, 30 de Outubro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.