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3 DE SETEMBRO DE 1993

182-(11)

não cumprimento da legislação vigente, a qual consigna as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos sociais na dependência do sector lucrativo.

Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando de Sousa (PS), sobre o serviço militar em Vila Nova de Gaia.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de, face ao requerimento apresentado, informar q seguinte:

Desde finais de 1992 que o Hospital tem vindo a desenvolver um conjunto de trabalhos de organização e programação funcional, com vista a:

a) Dotar o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de um esquema organizativo e estrutural que lhe permita satisfazer os objectivos que lhe estão cometidos;

b) Concentrar, progressivamente, as estruturas disponíveis do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia no Hospital de Eduardo Silva.

Com tal fim, foram estabelecidos os princípios básicos de um plano director que mereceu a concordância de S. Ex.' o Secretário de Estado da Saúde.

A solução estrutural estabelecida tem origem e fundamento em princípios de organização que visam um mais elevado nível de eficiência e procura:

Aproveitar ao máximo as estruturas disponíveis;

Criar uma estrutura flexível que permita o desenvolvimento harmónico do plano, de acordo com os recursos que forem disponibilizados, para a sua rentabilização.

Assim, o plano director do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia está a ser implementado de acordo com o previsto.

No Hospital de Santos Silva está previsto afectar verbas no valor de 175 000 contos, no decurso do corrente ano, para realizar uma etapa do plano traçado e que se consubstancia na instalação de um serviço de imagiologia.

Em anos seguintes prevê-se a afectação das verbas necessárias ao normal desenvolvimento do plano (verbas inscritas em PIDDAC/93 a 1996, correspondentes à concretização do plano director — 3 250 000 contos).

Por outro lado, não estão previstas reduções significativas do número de camas. Os ajustamentos propostos são resultado:

Da organização estabelecida;

Da tendência geral para a redução de camas de agudos, devido a uma reorganização geral do internamento — tipo departamental — e do desenvolvimento de alternativas à hospitalização clássica.

Em circunstância alguma as listas de espera poderiam ter aumentado, em resultado de uma redução de camas que não se verificou. ,

Quanto à emergência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, este passará para o Hospital de Eduardo Santos

Silva, logo que estejam criadas as condições orgânicas e estruturais que permitam realizar a transferência com toda a segurança:

Instalação da imagiologia;

Instalação de uma unidade de cuidados intensivos gerais.

10 de Agosto de 1993. —O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/VI (2.")-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a recuperação do ex-Hospital de Odemira.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar o seguinte:

1 — O Centro de Saúde de Odemira irá a curto/médio prazos possuir um SO ampliado, que ficará anexo às actuais instalações. Este conjunto de infra-estruturas permitirá corresponder às necessidades de saúde das populações locais.

2 — O actual edifício da Misericórdia, onde ainda funciona a radiologia do Centro de Saúde, é propriedade daquela instituição, que, como é óbvio, dará o destino que muito bem entender as instalações.

3 — Se esse destino for uma unidade de apoio a idosos, o Ministério da Saúde nada tem a opor, sendo que, em qualquer caso, a iniciativa de tal projecto só pode partir da entidade proprietária das instalações.

4 — O Ministério da Saúde estará sempre aberto a estudar possíveis formas de colaboração que no âmbito da sua competência viabilizem projectos que visem reforçar a prestação de cuidados de saúde.

2 de Agosto de 1993. —O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°771/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a actividade do Serviço de Informações de Segurança.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.°771/VI (2.*)-AC, do Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.), o seguinte: •

Nos termos do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho, o Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, é um serviço público organizado na dependência do Ministro da Administração Interna, que está incumbido, nos termos do n.° 1 do artigo 2.°, da «produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».