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3 DE SETEMBRO DE 1993

182-(7)

Requerimento n.º 1286/VI (2.")-AC

de 31 de Agosto de 1993

Assunto: Atraso dos pagamentos de comparticipações

comunitárias aos municípios. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em muitas autarquias grassa a preocupação em torno do facto de se verificarem atrasos no pagamento de compromissos correspondentes a comparticipações da Comunidade Europeia em investimentos autárquicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informações sobre:

a) Qual o balanço dos atrasos?

b) A que razão se devem?

c) Que diligências tem feito o Governo para resolver a situação?

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0661/VI (l.*)-AC, dos Deputados Lourdes Hespanhol e Miguel Urbano Rodrigues (PCP), relativo à Cadeia de Odemira.

Relativamente ao assunto identificado em epígrafe tenho a honra de apresentar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:

1 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais projecta restaurar o edifício da antiga Cadeia Comarca de Odemira, de forma a permitir o cumprimento de curtas penas de prisão aos naturais do distrito de Beja, sendo preferencialmente beneficiados, com essa possibilidade, os naturais e residentes no concelho de Odemira.

2 — A restauração da Cadeia de Odemira faz parte do plano de obras de recuperação de instalações que prevemos para 1994.

3 — Apensamos duas listagens — uma sobre os reclusos com residência no concelho de Odemira e estabelecimentos prisionais, onde se encontram, e outra sobre o número de reclusos, por concelho e residência, do distrito de Beja — que respondem totalmente à pergunta dos Srs. Deputados.

12 de Agosto de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13467VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a reapreciação do processo da reforma do cidadão Henrique Manuel.

Em referência ao ofício n.°4569 de 21 de Outubro de 1991, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex.\ consultada a Caixa Geral de Aposentações, o seguinte:

O aposentado Henrique Manuel foi submetido a exame da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, para efeito

de aposentação, a requerimento do serviço de que dependia — Administração Regional de Saúde de Aveiro — ao abrigo do n.° 1 do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), tendo sido considerado absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções em 15 de Março de 1984.

Nunca antes aquele aposentado por sua iniciaüva ou dos respectivos serviços fora presente à referida junta médica.

Não consta, por outro lado, do respectivo processo de aposentação documento comprovativo, ou simples referência, de que o interessado tenha sofrido acidente em serviço, nem foi referida a atribuição da pensão extraordinária de aposentação.

Quanto ao processo clínico decorrente do acidente de viação ocorrido em 1976 e, bem assim, às questões de âmbito funcional a disciplinar a que o interessado alude na exposição ao Sr. Deputado são matérias que transcendem o âmbito de competência deste Ministério.

17 de Agosto de 1993.— Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°43/VI (2.a)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre a situação da Direcção-Geral do Tesouro.

1 —Em 19 de Julho de 1991 foi aberto pela Direcção-Geral do Tesouro o concurso acima referenciado, cuja lista de classificação final veio a ser publicada em 19 de Dezembro de 1992 (cf. Diário da República, 2.° série, n.° 292, dessa data).

2 — No prazo previsto no artigo 34." do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, 14 candidatos interpuseram vários recursos hierárquicos do acto de homologação da lista de classificação final.

Submetidos imediatamente à apreciação da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, veio esta a pronunciar-se no sentido do processo de concurso se encontrar inquinado por vício de violação de lei resultante do irregular funcionamento do júri do concurso.

Na verdade, várias actas do processo de concurso testemunham a intervenção dos vogais efectivos nas deliberações do júri, o que viola manifestamente o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 498/88.

3 — Nestas circunstâncias, e tendo em conta que em anterior parecer a própria Procuradoria-Geral da República secundara o entendimento de que tal irregularidade integra vício de violação de lei ('), deu o Sr. Secretário de Estado do Tesouro provimento aos recursos hierárquicos (cf. Despachos n.05 766/92-Xn a 780/92-XTJ, de 3 de Agosto de 1992), assegurando-se, por essa via, o indispensável cumprimento da legalidade.

4 — Após a divulgação da decisão do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, os sindicatos representativos dos trabalhadores foram recebidos, a seu pedido, pela Direcção-Geral do Tesouro. Procurou-se nessas reuniões encontrar uma solução que, simultaneamente, garantisse o adequado cumprimento daquela decisão e limitasse ao mínimo inevitável os prejuízos decorrentes para os trabalhadores da demora do processo.

O júri do concurso, tomando como referência o inelutável princípio da economia processual, veio a considerar que, para a adequada execução do despacho de anulação do