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28 DE JANEIRO DE 1994

S8-(3)

Requerimento n.8195/VI (3.*>-AC de 20 de Janeiro de 1994

Assunto: Relatório da DG VI da Comissão Europeia intitulado Sistema Integrado de Gestão do Sector Animal em Portugal

Apresentado por: Qeputados Jose' Wagalriáes, Alberto Costa

e António Campos (PS).

Nos termos legais e regimentais em vigor, vimos requerer

que nos seja facultado pelo Ministério da Agricultura um exemplar do relatório da DG VI da Comissão Europeia intitulado Sistema Integrado de Gestão do Sector Animal em Portugal com a referência VI/03/6139 e assinado por P. de Wynnie, J. Ozier e R. Valls Pursals e que se sabe ter sido dirigido ao INGA no dia 3 de Novembro de 1993.

Requerimento n.9 196/VI (3.')-AC de 20 de Janeiro de 1994

Assunto: Ensino especial.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A igualdade de oportunidades é um direito fundamental no acesso à educação e à cultura. A escola tem o dever de esbater todas as situações de desigualdade sejam elas sociais, económicas, físicas e psíquicas. A integração das crianças diferentes continua a ser um grave falhanço. A escola, que se quer ao serviço de todos e em especial dos que a «vida» dotou com diferenças, não esbate as diferenças, antes as acentua muito frequentemente.

E tanto assim é que mais um caso concreto confirma as minhas preocupações.

A Sr." D. Helena Buanga Ismael tem um filho de 13 anos, que sofre de paralisia cerebral. De 1986 a 1989 o filho Fernando frequentou uma escola de ensino especial em Oliveira do Bairro. De acordo com o depoimento da mãe, esta criança foi encontrada várias vezes só, sem qualquer apoio e entregue a ela própria. Constatando esta mãe que ao seu filho não prestavam os apoios de que necessitava, resolveu tirá-lo da escola. Posteriormente, e a pedido da própria escola, voltou a deixá-lo frequentar a escola em 1993. Acontece que no dia 15 de Novembro de 1993, de regresso da escola, o Fernando apresentava um golpe na cabeça. Às perguntas da mãe foi respondido com ambiguidade. Mais se informa que, sendo o golpe bastante grande, a criança não foi levada ao hospital e foi a mãe que posteriormente o levou.

Interroga-se, e com razão, esta mãe se, por um lado, necessita de deixar o filho na escola, pois trabalha, mas, por outro, não tem confiança nos cuidados que esta dispensa às crianças.

De acordo com a Constituição Portuguesa, compete ao Estado a educação e formação dos jovens. Mas como se cumpre a Constituição em casos como o relatado?

Assim, e de acordo com as normas regimentais e constitucionais, gostaria que informassem:

1) Vai o Governo, através do Ministério da Educação, tomar alguma medida cautelar em relação a este caso concreto?

2) Qual o papel da Inspecção-Geral de Ensino no que diz respeito à fiscalização pedagógica, quando

casos como este abundam um pouco por todo o lado? ' .,.',<;

3)Acha o Ministério da Educação que o director da escola responda à mãe da criança que quen* devia sair da escola era a criança? .«.-/ir

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Requerimento n.B 197/VI (3.")-AC^ni.

de 19 de Janeiro de 1994

Assunto: Dívidas do Ministério da Saúd&.-.à afirma

PARACÉLSIA — Indústria Farmacêutica, S.^A. -Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP);"

Na sequência da não utilização de tabelas salariais e, inclusive, do atraso no pagamento de salários, verificados na empresa PARACÉLSIA — Indústria FarmacêuJica^S. A., o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos foi informado pela Inspecção-Geral de Trabalho de que, tendo efectuado um acção de fiscalização à empresa em causa, foi informada de que tal situarão se devia à situação de atraso de pagamento por parte do'Estado, concretamente do Ministério da Saúde, principal devedor.

Essa dívida, segundo a administração da empresa, seria de um montante de 1,8 milhões de contos, devido por fornecimentos feitos a hospitais.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0» do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

Confirma o Ministério da Saúde que deve 1,8 milhões

de contos à firma PARACÉLSIA? Caso tal dívida não seja desse montante, qual é o valor

da dívida actualmente existente? Quando vai o Ministério da Saúde regularizar a

situação de dívida perante a firma PARACÉLSIA?

Requerimento n.« 198/VI (3.°)-AC de 19 de Janeiro de 1994

Assunto: Situação dos trabalhadores da empresa ME VIL em

Vila Franca de Xira Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A ME VIL é uma empresa do sector da metalurgia, com instalações em Santa Sofia, Vila franca de Xira, e que, tendo já tido 180 postos de trabalho, está hoje reduzida a menos de 50.

No ano de 1990, devido ao agravamento da situação económica da empresa, realizou-se um acordo de credores, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, tendo a empresa entrado numa situação de gestão controlada, que durou até ao passado dia 7 de Janeiro de 1994.

Entretanto a situação da empresa agravou-se e os trabalhadores têm sido os primeiros lesados, não tendo recebido em 1993 nem subsídio de férias nem subsídio de Natal.

Paralelamente, os responsáveis pela empresa MEVIL recorrem a trabalhadores pagos à hora para realizarem funções inerentes a postos de trabalho efectivos e permanentes.