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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Requerimento n.° 205/VI (3.a)-AC de 21 de Janeiro de 1994

Assunto: Recomendações R(8l)l (sobre o quadro jurídico aplicável aos bancos de dados na área da saúde), R(83)I0 (relativo à protecção de dados pessoais usados para fins de investigação científica e estatísticos) c R(87)23 (sobre os sistemas de informação hospitalar).

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Saúde informação sobre as medidas que adoptou ou tem previstas para dar cumprimento às recomendações n.'" 8I/I. 83/IO e 87/23 do Comité de Ministros do Conselho da Europa.

Requerimento n." 206/VI (3.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1994

Assunto: Recomendação n.° 1210 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (relativa aos sistemas informatizados de alto risco).

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa reflectiu sobre os riscos decorrentes do crescente uso de meios informáticos no accionamento e gestão de sistemas de controlo de aviões, comboios, centrais nucleares, armas e outros equipamentos, tendo aprovado um vasto conjunto de recomendações, de grande pertinência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros, que informe se e em que medida tenciona adoptar medidas com vista a dar sequência às referidas recomendações.

Requerimento n.9 207/VI (3.*>AC de 21 de Janeiro de 1994

Assunto: Protocolo de cooperação no domínio do combate

à droga. '

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Alberto Costa

(PS).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Presidência do Conselho de Ministros cópia do protocolo de articulação das forças de segurança aprovado no recente Conselho Superior de Segurança Interna.

Requerimento n.9 208/VI (3.*>AC

de 25 de Janeiro de 1994

Assunto: Remoção de areia no estuário do Cávado. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Ciclicamente é necessário proceder a obras de reabertura da barra do rio Cávado, em Esposende, devido a rupturas que se registam na restinga que separa o estuário do mar.

Estas operações obrigam à remoção de dezenas de milhar dc metros cúbicos de areia, no estuário, e à consequente alteração de condições de equilíbrio ecológico, conseguido por processos naturais ao longo de dezenas de anos.

Acontece que a ruptura da restinga se deve fundamentalmente à extracção continuada de areia no rio, a qual tem sido intensificada nos últimos anos.

As obras de reabertura da barra do rio Cávado vão custar, cm 1994, mais de 70 000 contos ao orçamento público, não sendo contabilizados os custos ambientais, designadamente a preservação da fauna e flora e a erosão crescente da costa marítima.

Mais uma vez, os interesses economicistas imediatos se sobrepõem aos interesses do ambiente c da comunidade que, a mcdio-longo prazo, pagará um preço demasiado elevado. Isto passa-se mesmo quando está em jogo uma área protegida por lei (área de paisagem protegida do litoral de Esposende).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre a sua acção para evitar situações idênticas no futuro, para que não se generalize a ideia de inoperância do MARN.

Requerimento n.° 209/VI (3.">-AC de 24 de Janeiro de 1994

Assunto: Situação laboral na firma METALMINER. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A empresa METALMINER fica situada na Estrada de Porto Salvo — Paço de Arcos, Oeiras, empregando actualmente cerca de 80 trabalhadores.

Aos trabalhadores não foram pagos os subsídios de Natal e de férias referentes aos anos de 1991, 1992 e 1993.

Em Janeiro de 1993 existiam ainda trabalhadores a receber parte do salário de Agosto.

A empresa efectua os pagamentos de forma aleatória em tranches de 10, 15 ou 20 contos semanais.

Os trabalhadores da METALMINER não se encontram cobertos por seguro há mais de dois anos.

A METALMINER não remete à segurança social os descontos deduzidos aos salários dos trabalhadores.

Desde Junho de 1991 que a empresa não remete para o respectivo sindicato — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas — a quotização sindical retida na fonte.

Desde 1992 que não se procede a qualquer actualização salarial.

Os factos atrás descritos configuram diversas violações da legislação laboral perante as quais as entidades competentes têm mantido uma total passividade, o que levou o respectivo Sindicato a expor a situação ao Sr. Primeiro--Ministro.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° \, alínea i). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

Já respondeu ou vai responder o Sr. Primeiro-Ministro às questões colocadas no ofício n.° 77, de 17 de Janeiro de 1994, do Sindicato dos Trabalhadores das