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28 DE JANEIRO DE 1994

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."403/VI (2.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana na vila da Fuseta.

Em resposta ao vosso ofício n.°667, de 9 de Fevereiro de 1993, que acompanhava o requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." que o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, na sequência dos estudos em curso sobre o dispositivo na região algarvia, equaciona a hipótese da eventual criação de um posto permanente na Fuseta.

Cumpre ainda informar que, tendo sido considerada a necessidade de acautelar os problemas de marginalidade e criminalidade que se verificam na zona em apreço, por decisão do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, se mantém em actividade o posto eventual da Fuseta, activado durante o período do Verão transacto.

14 de Janeiro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5067VI (2.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a situação criada por alguns proprietários de terrenos junto às margens da albufeira de Castelo de Bode no concelho de Tomar.

1 — O Sr. Deputado Luís Peixoto apresentou um requerimento solicitando informações sobre as seguintes questões:

Encerramento de um «atravessadouro» (caminho), com autorização da Junta de Freguesia, na zona do Casalinho, na freguesia de São Pedro, no município de Tomar, depois de ter sido construído um outro «atravessadouro» alternativo;

Licenciamento municipal de três moradias no lugar do Vale dos Ariceiros, Alvarenga, São Pedro de Tomar, com violação do Decreto Regulamentar n.° 2/88, de 20 de Janeiro.

2 — Sobre a primeira questão o Supremo Tribunal de Justiça, em 2 de Dezembro de 1992, confirmou uma sentença do Tribunal da Relação que considerou que o caminho existente na Quinta do Zorro deixou de ser utilizado com a construção da Barragem de Castelo de Bode dando, assim, razão à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia.

3 — No que respeita ao licenciamento municipal das três moradias, a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, obteve as seguintes informações da Câmara Municipal de Tomar:

As moradias foram licenciadas anteriormente a 1988, ou seja, antes da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.°2/88, de 20 de Janeiro;

Posteriormente deram entrada na Câmara Municipal três projectos de alteração às moradias que, devido a problemas entretanto surgidos, não mereceram ainda deliberação da Câmara Municipal, razão pela qual as obras ainda se encontram paradas;

O INAG possui um levantamento das construções realizadas nas margens da albufeira de Castelo de Bode.

16 de Dezembro de 1993. — A Assessora, Maria José Leal Castanheira Neves.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre burlas nas contratações dos trabalhadores nos países da Comunidade.

Com referência ao ofício n.° 2372, de 6 de Maio de 1993, e ao requerimento n.° 826/VI (2.*), do Deputado Vítor Caio Roque, relativamente à contratação ilegal de trabalhadores portugueses para os países da Comunidade Europeia, tenho a honra de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — O Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, através do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP), tem desenvolvido, com regularidade e pelos meios ao seu alcance, um conjunto de iniciativas sobre o trabalho no estrangeiro, que têm tido por principal objectivo solicitar a particular atenção dos cidadãos portugueses, candidatos a emigrar, para que só aceitem exercer uma actividade profissional fora do País em situação regular, a fim de evitarem riscos desnecessários.

2 — Neste quadro, o IAECP elaborou um cartaz/aviso e um folheto desdobrável contendo informações e esclarecimentos sobre as vantagens que decorrem do exercício de uma profissão no estrangeiro em situação legal.

Estes documentos foram distribuídos pelas delegações do Instituto no País e pelos serviços da administração central e local, nomeadamente governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

3 — Recentemente, o IAECP elaborou e divulgou, amplamente, mais três folhetos informativos sobre os riscos a que ficam sujeitos aqueles que trabalham irregularmente no estrangeiro.

4 — Por outro lado, os casos de contratação ilegal de trabalhadores portugueses para o estrangeiro c de incumprimento de contratos de trabalho por parte das entidades patronais, apresentados ao IAECP, pelos interessados, quer por comunicação das embaixadas e consulados de Portugal, são transmitidos à Inspecção-Geral do Trabalho, entidade a quem compete proceder às diligências necessárias ao apuramento das irregularidades existentes na contratação e deslocação daqueles trabalhadores e ao consequente procedimento judicial, quando tal se justifique.

No caso concreto da empresa SIMOVALE não foram recebidas quaisquer reclamações no mencionado Instituto.

5 — Importa também referir que a divulgação de anúncios ou outro género de publicidade por parte de entidades privadas visando a colocação de trabalhadores portugueses no estrangeiro que não tenha obtido autorização prévia do

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