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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

IAECP é igualmente comunicada à mesma Inspecção-Geral, a fim de que lhe seja dado o devido encaminhamento.

Será, no entanto, de salientar que, com base no princípio da livre circulação de pessoas na Comunidade Europeia;as entidades patronais podem livremente mandar publicar anúncios para recrutamento de trabalhadores, com vista* ao exercício de uma actividade profissional em qualquer Estado membro.

6 — Deve-se sublinhar, por último, que, sem prejuízo do regime da livre circulação de pessoas, as empresas nacionais, no âmbito do princípio da livre prestação de serviços, podem livremente deslocar os seus trabalhadores para qualquer País da Comunidade a fim de aí executarem os trabalhos que lhes tenham sido adjudicados.

19 de Janeiro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)'

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAGA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°966VVI (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre canil particular em Tenões (Braga).

Em cumprimento do solicitado acerca do assunto referido em epígrafe, depois de ouvir a autoridade de saúde concelhia de Braga, esta comissão instaladora informa o seguinte:

1 — As queixas da população contra o canil de Tenões, a funcionar clandestinamente há mais de cinco anos, arrastam-se há muito tempo. Além das queixas verbais formuladas directamente à autoridade de saúde, há inúmeras reclamações e queixas escritas quer de particulares, quer de responsáveis da Junta de Freguesia. A título de exemplo juntam--se os documentos assinalados com os n." 1, 1-A e 1-B.

2 — A referida situação deu origem à intervenção dos serviços de saúde e de outras entidades, designadamente o INAMB e o Ministério da Agricultura. Juntam-se, a título de exemplo, os documentos n.°° 2, 2-A e 2-B.

3 — Desses e de outros documentos que integram o volumoso dossier «Canil de Tenões», a autoridade de saúde concelhia pode constatar:

a) A instalação e a expansão clandestinas do canil,

próximas de agregados populacionais, sem conhecimento e parecer do presidente da Junta de Freguesia de Tenões e contra vontade expressa das populações vizinhas;

b) O saneamento das águas residuais e esgotos deficiente e insalubre, espalhando no meio ambiente cheiros pestilentos e inquinando águas de consumo humano nos poços vizinhos, o que interfere na saúde e qualidade de vida das populações;

c) A inviabilidade dos projectos de insonorização, continuando as populações a sofrer a agressão dos uivos e latidos, isolados ou conjuntos, de cerca de 200 cães residentes, a qualquer hora do dia ou da noite. Junta-se relatório do Laboratório de Agronomia da Universidade do Minho acerca da poluição sonora (documento n.° 3);

d) As alternativas (cf, v. g., documento n.° 4) ao longo do tempo apresentadas no sentido de harmonizar a defesa e garantia da saúde e a qualidade de vida das pessoas, por um lado, com a vocação

«altruísta» do casal de médicos e os direitos dos canídeos nunca foram concretizados. As razões que eventualmente expliquem essa inércia não são da responsabilidade dos serviços de saúde.

4 — A autoridade de saúde concelhia de Braga considera que os documentos juntos a título meramente exemplificativo dão o panaroma exacto do impasse em que se encontra o canil de Tenões, e sintetiza a preocupação das populações e da Junta de Freguesia pela situação de clandestinidade que se vem arrastando e pelas consequências que daí possam advir.

5 — Consciente dos perigos que essa situação representa em termos de saúde pública e do impasse criado na busca de soluções aceitáveis pelas várias entidades interventoras, a autoridade de saúde concelhia determinou o encerramento do canil. A decisão do encerramento foi ponderada e alicerçada em factos exclusivamente relacionados com a saúde pública. Junta-se cópia da referida determinação (documento n.°5).

6 — O acto administrativo consubstanciado na determinação do encerramento do Canil de Tenões foi objecto de recurso contencioso de anulação, que está a correr os seus termos.

7 — Os sucessivos pedidos de suspensão de eficácia interpostos pela proprietária no Tribunal Administrativo de Círculo e no Supremo Tribunal Administrativo foram julgados improcedentes. Junta-se cópia das respectivas peças processuais (documento n.° 6).

8 — A autoridade de saúde, em conjunto com outras entidades, designadamente a Câmara Municipal, estão a envidar esforços no sentido da desactivação do canil com o possível consenso das partes em litígio.

O Presidente da Comissão Instaladora, Alfredo Inácio Ramalho.

Nota. — Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 972/VI (2.*)-AC, do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre falta de assiduidade dos médicos no posto clínico de Alvor (extensão do Centro de Saúde de Portimão).

Informação

1 — Prestam serviço na Extensão de Saúde de Alvor três médicos de clínica gera), os quais não registaram quaisquer faltas injustificadas em 1992 e em 1993.

2 — Foram justificadas as faltas justificadas a saber,

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