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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

2 — Tendo sido criada em 1974, com ligação à Delegação Regional do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, abrangia então, conforme o Despacho n.° 36778, de 19 de Abril, do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desportos, os concelhos de Lamego, Armamar e Tarouca.

3 — No entanto e em resultado da sua acção, dos problemas de um isolamento que ainda se mantêm e das próprias necessidades e reivindicações das organizações juvenis, desde 1987 que passou, de facto, a apoiar os 10 concelhos do Norte do distrito de Viseu.

4 — Encontram-se na sua esfera de actuação os Centros de Apoio à Juventude de Cinfães, Resende, Tarouca, Tabuaço, Moimenta da Beira, Sernancelhe e São João da Pesqueira e os Centros INFORJOVEM, antes da criação da Fundação para a Divulgação das Novas Tecnologias, de Armamar, Cinfães, Resende, Tarouca, Tabuaço, Moimenta da Beira e São João da Pesqueira.

5 — No caso concreto do Programa INFORJOVEM, tem a Casa da Cultura da Juventude de Lamego em funcionamento nas suas instalações, desde o início daquele Programa, um centro que, para além da sua actividade normal, todos os anos tem servido como centro de formação na segunda fase dos cursos de formação de formadores daquele programa.

a) Apoia, ainda, 12 associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis, bem como 10 associações de estudantes do ensino secundário e 3 do ensino superior.

f>) No que diz respeito a outras organizações juvenis, bem como ao associativismo em geral, é o seu principal suporte, directo ou indirecto, quer pela disponibilização dos seus ateliers de vídeo, fotografia e serigrafia, quer através do apoio técnico, material e humano, apesar das suas limitações de pessoal.

6 — A Casa da Cultura da Juventude de Lamego participou ou participa, de forma activa, em múltiplos programas, como seja o Programa Interministerial da Promoção do Sucesso Educativo, onde na componente de ocupação de tempos livres de actividades lúdicas foi a principal responsável, em diversas comissões, como a de Protecção de Menores ou a de Acompanhamento da Expo Douro, apoiando um numeroso e variado conjunto de acções que, sem o seu empenhamento e dos que nela trabalham, jamais se teriam realizado.

7 — Até 1991 possuía orçamento próprio, passando desde então a situar-sena dependência económica da sua congénere de Viseu, mantendo alguma autonomia de actuação mas com as limitações resultantes de ser considerada uma extensão da Casa da Cultura da Juventude de Viseu.

8 — Em face do exposto, e perante uma situação de carência de equipamentos, recursos técnicos e humanos; pela necessidade de proporcionar aos jovens da região as mesmas oportunidades disponíveis em outros pontos do País; pela cidade de Lamego como pólo que concentra uma significativa população juvenil:

Ao abrigo das normas regimentais, requeiro ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto o esclarecimento das seguintes questões:

1) De que forma, tenciona o Governo melhorar as actuais condições de funcionamento da Casa da Cultura da Juventude de Lamego?

2) Quais os recursos financeiros que tenciona disponibilizar para Lamego e para a sua região na prossecução da política dos últimos anos, que aponta para a integral cobertura do País no que respeita a equipamentos e programas de juventude

convenientemente dimensionados e de acordo com as realidades locais?

3) Está prevista a criação do Centro de Juventude de Lamego?

4) Está prevista a construção de alguma pousada da

juventude em algum dos concelhos servidos pela Casa da Cultura da Juventude de Lamego?

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 247/VI, do Deputado Peixoto Lima (PSD), sobre a variante do Tâmega/ Amarante a Cabeceiras de Basto e rectificação estrada nacional n.° 101.4 — Celorico de Basto a Felgueiras.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 804/92, de 29 de Janeiro, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Existem já projectos de execução aprovados para todos os lanços da denominada «Via do Tâmega», encontrando-se já concluída a variante de Celorico de Basto.

A JAE deverá lançar em 1994 a construção do troço de acesso ao IP 4 (A4) a partir da actual estrada nacional 312 e a construção dos lanços Arco de Baúlhe-Celorico de Basto e Celorico de Basto-estrada nacional n.° 15-estrada nacional n.° 312 em 1995.

2 — A estrada nacional n.° 101-4, lanço Celorico de Basto-Felgueiras, é uma estrada pertencente ao conjunto denominado «Outras estradas» de acordo com o actual Plano Rodoviário Nacional. Apresenta um traçado bastante sinuoso e o pavimento em estado regular. Com a construção do IP 4 e da Via do Tâmega a acessibilidade à região servida por esta estrada nacional melhorará consideravelmente, pelo que a JAE se limitará a proceder aos trabalhos normais de conservação corrente e periódica.

17 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°990/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre julgamento de juiz por omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade em morte por negligência médica.

Face ao solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o processo disciplinar em causa foi julgado na sessão do Conselho Permanente em 23 de Novembro de 1993, tendo sido interposto recurso do mesmo para o plenário deste Conselho.

13 de Janeiro de 1994. — O Juiz-Secretário, Pedro Gonçalves Mourão.