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28 DE JANEIRO DE 1994

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3 — Face à elevada taxa de absentismo do Dr. Fernando Carmona, foi determinado submeter o mesmo a uma junta médica, nos termos do n.° 3 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 497/88, o que veio a suceder em 28 de Maio de 1993.

4 — A referida junta médica deliberou, por unanimidade, que o Dr. Fernando Carmona ficaria em situação de baixa até nova junta, a qual se realizou em 2 de Julho de 1993 e determinou o regresso do referido médico em serviço.

5 —De facto, à data do requerimento do Ex.mo Deputado registava-se um acentuado absentismo por dois dos três médicos em exercício na referida extensão de Saúde, o que originou uma situação lesiva ao normal funcionamento dos serviços e, desde logo, lesiva aos utentes.

6 — Considerando a legislação em vigor, a Administração Regional de Saúde (ARS) actuou em conformidade, muito embora se reconheça a dificuldade em ultrapassar situações de elevadas faltas justificadas consecutivas, nomeadamente em centros de saúde com recursos humanos quase em situação deficitária perante o aumento significativo do número de população residente ou flutuante, como é o caso de Portimão.

7 — No entanto, importa sublinhar que esta ARS, na pessoa do signatário, efectuou, no período em causa, duas reuniões de trabalho no Centro de Saúde de Portimão e que, apesar da carência de médicos na sede, foi deslocado, transitória e não assiduamente, um médico para prestar serviço de apoio aos utentes da Extensão de Saúde de Alvor.

8 — Reiterada a noção clara e responsável da situação à data constatada, procurou ainda a comissão instaladora da ARS, com a colaboração estreita do Sr. Director do Centro de Saúde de Portimão, efectuar uma aquisição de serviços de um médico de clínica geral, o que foi totalmente impossível.

9 — Consideramos que, dentro da legislação em vigor, a qual nos compete cumprir, actuou esta ARS em conformidade e demonstrou , ainda antes do requerimento do Ex.™" Deputado uma clara preocupação em encontrar soluções rápidas, eficazes e eficientes, o que infelizmente não foi de todo possível e por motivos que nos transcendem no campo legal.

Na Extensão de Saúde de Alvor encontram-se, à data, inscritos 4580 utentes, distribuídos pelos três médicos na seguinte proporção:

Dr. Carlos Costa — 1547;

Dr. Fernando Carmona— 1483;

Dr.a Helena Francês— 1550.

Após a junta médica ter deliberado que o Dr. Fernando Carmona deveria regressar ao serviço, registaram-se as seguintes faltas justificadas, no período de 1 de Julho a 31 de Agosto:

Dr. Carlos Costa — três;

Dr. Fernando Carmona — seis;

Dr.° Helena Francês — quatro.

Constata-se, consequentemente, que o funcionamento da Extensão de Saúde iniciou um período de estabilidade a partir do mês de Julho do corrente ano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimento n.™ 974/VI (2.*>AC, e 157/ VI (3.>AC do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre o desvio de curso da ribeira das Pombas na Herdade da Ervideira.

Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* de que o assunto objecto dos (requerimentos supramencionados foi acompanhado pela .Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, a qual aoi detectar a construção dos dois açudes na ribeira das Pombas sem a competente licença, levantou os respectivos autos e informou da necessidade de apresentação do projecto de regularização.

Uma vez que houve incumprimento pelo transgressor, Joaquim Sena Nunes, foram os autos enviados ao respectivo tribunal, aguardando-se a notificação da decisão judicial.

Quanto à reposição da situação anterior, também foi pedido ao tribunal cabimento coercivo para a mesma.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1122/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação da música e dos músicos portugueses em Portugal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe sobre a «Situação da música e dos músicos portugueses em Portugal», oferece-se-nos dizer o seguinte:

Relativamente às medidas que permitam que as orquestras portuguesas sejam maioritariamente constituídas por músicos portugueses cumpre esclarecer, antes de mais, que a formação com qualidade, de músicos de orquestra exige uma apurada acção técnica e musical, naturalmente demorada no tempo e que não se compadece com alterações bruscas dos panoramas orquestrais, como aconteceu em Portugal, em que se passou de uma situação de quase inexistência de orquestras para a existência de várias formações orquestrais (sinfónica, clássica, orquestras regionais e outras). Tem-se apostado, assim, de forma clara, na criação de escolas profissionais de música (já em número de 11), que prestam uma formação de nível profissionalizante, que permitirá o aumento do número de instrumentistas portugueses tecnicamente preparados para o ingresso no ensino de nível superior, para posteriormente, terminado este, ingressarem nas orquestras.

Como complemento de tal processo têm-se apoiado diversas acções formativas de nível profissional, de que é exemplo a Orquestra Portuguesa de Juventude que realizando dois estágios anuais permite aos seleccionados não só a experiência do trabalho em orquestra, como também a formação em música de câmara e instrumento, fornecendo assim as condições básicas necessárias a um futuro músico de orquestra.

Outra das medidas tendentes a que as orquestras nacionais sejam constituídas maioritariamente por músicos portugueses consiste na obrigatoriedade das orquestras regionais possuírem nos seus quadros um número mínimo de estagiários (no máximo equivalente a 5 % de efectivo profissional da orquestra) vindos das diversas instituições de formação musical e que possuam, no mínimo, o 8.° ano completo.

De destacar, ainda, o apoio concedido a outros projectos na área dos jovens músicos de que é exemplo o apoio ao

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