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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

concurso para a Orquestra dos Jovens da Comunidade Europeia, que contribui, ainda que indirectamente, para o aumento do número de instrumentistas portugueses, uma vez que os seleccionados têm acesso a um aperfeiçoamento técnico e musical de grande qualidade que lhes permitirá um acesso mais fácil às formações orquestrais portuguesas, em concorrência com outros candidatos mesmo que estrangeiros.

No que respeita à alegada existência de cláusulas ilegais e inconstitucionais nos contratos com os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa, nomeadamente à chamada «lei da rolha que obriga os executantes a prescindirem do direito à liberdade de expressão e do direito de crítica», deverá referisse que nos contratos celebrados pela Fundação de São Carlos com os instrumentistas da Orquestra Sinfónica Portuguesa e que tiveram início em 1 de Agosto de 1993, foi excluída qualquer cláusula que de algum modo condicione a liberdade de expressão e crítica dos músicos, para além do dever natural de lealdade e que se encontra consagrado na lei que deve existir nas relações laborais.

Além disso, o facto de os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa terem celebrado contratos "de prestação de serviços em regime de actividade independente não impede os interessados de beneficiarem de um regime de segurança social próprio.

Quanto à referência a uma norma que obriga à cedência dos direitos de execução, informa-se que a matéria está presentemente regulamentada no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se estabelece, no artigo 189.°, n.° 2, que no caso de execução decorrente do exercício de dever funcional ou de contrato de trabalho não há lugar à protecção dos direitos conexos. Trata-se, contudo, de regulamentação legal que deverá ser objecto de modificação em virtude da Directiva Comunitária n.° 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992. Deste modo, entendeu-se salvaguardar, com a necessária cautela, a posição da Fundação de São Carlos relativamente aos direitos de interpretação dos artistas que se encontram ao seu serviço, através da inclusão de uma cláusula contratual sobre a matéria. De igual modo havia procedido, aliás, a Direcção--Geral dos Espectáculos e das Artes nos anteriores contratos. A Fundação de São Carlos é, note-se, particularmente, sensível à questão dos direitos conexos de interpretação.

Na realidade, as contribuições financeiras dos fundadores RDP e RTP têm como contrapartida os direitos de transmissão e gravação das produções do Teatro Nacional de São Carlos e, se não forem definidos, de um modo global e antecipado com os artistas, os direitos de interpretação e respectiva retribuição, tornar-se-á praticamente inviável a celebração de protocolos com aqueles organismos, dado que as respectivas negociações passam a ficar na dependência das posições daqueles elementos, relativamente a cada uma das produções.

Finalmente quanto à «invasão» das nossas orquestras por músicos estrangeiros, cumpre informar que o «marasmo» que se viveu nas orquestras portuguesas até há pouco tempo não beneficiou nem o público nem os músicos, levando, no caso destes, à sua estagnação e consequentemente a uma prestação musical de menor qualidade do que aquela que é prestada pelos músicos estrangeiros vindos, nomeadamente, da Comunidade Europeia, onde o mercado de trabalho é muito concorrencial e competitivo.

Por outro lado, cumpre não esquecer que as normas comunitárias sobre a livre circulação de trabalhadores não permitem um exagerado proteccionismo, como parece pretender o Sr. Deputado José Calçada.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/VI (2.a)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a situação do cidadão Alfredo Ferreira da Rocha, a viver na Bélgica.

Com referência ao ofício n.° 3968, de 22 de Julho de 1993, e ao requerimento n.° 1202/VI (2.°) do Deputado Vítor Caio Roque, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." algumas informações veiculadas pela Embaixada de Portugal em Bruxelas a respeito das questões suscitadas.

Na carta que dirigiu em 8 de Junho de 1993 aos Srs. Deputados o Sr. Alfredo Rocha aborda as seguintes questões:

Problema de alojamento e alimentação; Títulos de estada;

Direito ao subsídio de desemprego; Declaração de impostos e subsídio de deslocação e impostos.

Problema de alojamento e de alimentação

O Sr. Rocha faz referência, na sua carta, a uma primeira reunião «em que dois Srs. da Embaixada portuguesa, Drs. Martins e Coelho foram às casas onde estávamos a viven>. A visita em causa, efectuada por um funcionário da Embaixada, visava o conhecimento concreto das condições de habitação e de alimentação dos trabalhadores portugueses da CDK (empresa que construiu edifícios comunitários).

Sobre as condições de habitação, foi constatado, na altura, que não eram tão más como as autoridades belgas pretendiam, sendo aliás prova disso a concessão dos títulos de estada.

Sobre as condições de alimentação, os serviços da Embaixada fizeram todo o possível para as melhorar, através da deslocação de um funcionário ao estaleiro para apresentar a questão ao encarregado português.

A empresa reconheceu que a comida poderia ser melhorada e prometeu dar as instruções necessárias à firma que confeccionava a comida.

Em visita efectuada um mês depois e em contacto pessoal com os trabalhadores, constatou-se que a comida tinha melhorado.

Títulos de estada

As afirmações que o Sr. Rocha imputa a funcionários da Embaixada acerca do valor da carta de identidade são, como é evidente, destituídas de qualquer fundamento.

Como todos os trabalhadores da CDK sabem, a Embaixada sempre se empenhou no estrito cumprimento das normas relativas ao direito de estada. Multiplicaram-se as diligências pessoais, escritas e contactos telefónicos feitos junto do Ministério da Justiça belga e das autarquias locais, para que àqueles trabalhadores fosse aplicada a legislação comunitária em matéria de residência.

Direito aos subsídios de desemprego

Na Bélgica, quando um trabalhador perde involuntariamente o emprego, como foi o caso do Sr. Rocha, deve inscrever-se nos respectivos centros de emprego ou nos sindicatos, e são estes serviços que, após apreciação do processo, tomam a decisão de conceder ou não os subsídios