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5 DE FEVEREIRO DE 1994

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Requerimento n.fi 213/VI (3.a)-AC ), de 25 de Janeiro de 1994

Assunto: Calendário escolar.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Governo, por via do Despacho n.° 123/ME/93, estabeleceu o calendário escolar para 1993-1994. Seria desejável que tal decisão tivesse sido antecedida da auscultação daqueles que melhor conhecem a realidade escolar, ou seja, docentes, encarregados de educação, funcionários, e alunos. As respectivas associações representativas, com a sua opinião, teriam certamente contribuído para que as opções tomadas fossem as mais adequadas à realidade do nosso país e do nosso sistema educativo.

Não entendeu assim o Governo, que decidiu que as actividades lectivas se prolongarão pelo mês de Julho, ao mesmo tempo que reduziu consideravelmente o período de interrupção das actividades lectivas da Páscoa e do Carnaval. Estas decisões não têm em conta, por um lado, a realidade concreta do nosso sistema educativo, pelo que põem em causa as actividades de preparação do ano lectivo de 1994-1995 e sujeitam professores e alunos a períodos ininterruptos de actividade demasiado longos, o que não trará qualquer benefício para a qualidade de ensino e para o aproveitamento escolar.

Estes factos explicam que os órgãos de gestão de diversas escolas tenham vindo, crescentemente, a manifestar a sua discordância em relação ao Despacho n.° 123/ME/93.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea Z), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1." Que decisões pensa a Sr.° Ministra da Educação tomar que respondam positivamente às críticas que têm sido feitas e que expressam a necessidade de alterar o calendário escolar, adaptando-o à nossa realidade, e evitar situações de dessintonia como a presente?

2.° É intenção da Sr.° Ministra da Educação dialogar com a comunidade educativa por forma a conhecer rigorosamente as condições em que funcionam as nossas escolas?

Requerimento n.a 214/VI (3.e)-AC

de 27 de Janeiro de 1994

Assunto: Instalação da Escola Preparatória de Mendonça Furtado.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A Escola Preparatória de Mendonça Furtado encontra-se sediada em instalações que não se adequam minimamente às actividades escolares, que desenvolve com qualidade, graças à grande dedicação dos seus professores e funcionários. Como é conhecido, para além de um corpo que corresponde as antigas instalações de um externato, a escola conta com construções que ampliaram o corpo inicial. Por toda a parte há sinais de degradação em pinturas, portas, janelas, etc.

O pátio de recreio dos alunos é desconfortável e não abriga da chuva e do sol.

O Grupo Parlamentar do PCP procurou contribuir para a resolução deste problema, nomeadamente através de proposta para o Orçamento do Estado para 1991, que, por oposição do PSD, não foi aprovada.

No PIDDAC para 1994 figura, em «Instalações para os ensinos básico e secundário — Lisboa», uma «Escola básica — Barreiro». Supõe-se que este projecto se desuna a substituir as instalações da Escola Preparatória de Mendonça Furtado.

Até ao momento não se conhece qualquer calendário para a referida construção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério da Educação que, com urgência, me preste as seguintes informações:

1.° Corresponde ao projecto da escola básica para o Barreiro constante do PIDDAC 94 ao projecto de instalações alternativas para a Escola de Mendonça Furtado, a localizar numa parcela de terreno a poente da Escola Secundária de Alfredo da Silva?

2.° Qual a capacidade prevista?

3.° Quando se iniciarão os trabalhos?

Requerimento n.9 215/VI (3.a)-AC de 1 de Fevereiro de 1994

Assunto: Estatuto da carreira docente — horas extraordinárias. Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

O Ministério da Educação decidiu alterar a retribuição sobre as horas extraordinárias aos docentes, reduzindo em cerca de 40% o valor antes encontrado para esse efeito. Depois da aplicação do Estatuto da Carreira Docente durante quatro anos, em que o cálculo para o pagamento dessas horas era feito na base do horário lectivo, excluindo as horas atribuídas à preparação das aulas, o Ministério inverteu a sua própria interpretação da lei e englobou na fórmula de cálculo mais estas horas. Deste modo, criou, ilegalmente, um expediente de poupança à custa do trabalho dos professores.

Segundo cálculos aproximados «a poupança» rondará os 2 milhões de contos. Para quem tenha uma visão meramente economicista da educação, o expediente é engenhoso e lucrativo.

Contudo, só uma cabeça muito distraída poderia imaginar que esta medida de sacrifício ilegal dos professores passaria sem que houvesse uma legítima reacção destes e das suas organizações representativas.

Por isso os professores fazem greve às horas extraordinárias desde Novembro de 1993, praticamente desde o início do ano lectivo.

Já lá vão perto de três meses e o Ministério da Educação ainda não reviu a sua posição nem deu sinais de dialogar por forma a resolver o problema que criou.

Sabe-se que o Ministério tem em mãos outros problemas para resolver e que a actual equipa ministerial iniciou recentemente o seu trabalho. Mas isso não pode justificar o prolongamento indefinido dos problemas. Nem se dá o caso de haver desconhecimento do assunto, uma vez que têm chegado ao Ministério vários manifestos quer das organizações representativas dos professores quer de associações de pais e de alunos.