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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

A grande ligação que estes nossos concidadãos mantêm com a sua terra é grande, levando-os a, com frequência, pretenderem visitar a sua terra natal para reverem familiares e amigos e os lugares que os viram nascer e ou onde viveram os seus ascendentes.

Outrossim, um melhor nível de vida dos açorianos residentes leva-os, cada vez em maior número, a deslocarem-se onde vivem OS seus familiares para os visitarem e com eles conviverem algum tempo.

Para este movimento de pessoas contribuiu o serviço prestado pela TAP — Air Portuga] em rotas que terminaram há algum tempo, naturalmente por não serem rentáveis. Referimo-nos a destinos como São Francisco, Montreal e Toronto.

Tem a TAP — Air Portugal manudo a ligação dos Açores a Boston com manifestos benefícios para os açorianos de cá e de lá.

Correm rumores de que a reestruturação em curso na transportadora aérea nacional passará pelo encerramento de algumas rotas e destinos, entre os quais a ligação dos Açores a Boston.

Estas notícias têm preocupado os açorianos residentes e os emigrados, que, assim, vêem as suas possibilidades de deslocação reduzidas, por mais morosas e de custos mais elevados.

Atendendo ao que acima fica exposto, solicito ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os seguintes esclarecimentos:

1A reestruturação da TAP implica o fim da ligação dos Açores a Boston?

2.° Em caso afirmativo, estão garantidas por outro meio, as possibilidades de os açorianos emigrantes se continuarem a deslocar à sua terra sem que isso lhes seja mais gravoso em termos de custos?

3.° A reestruturação da TAP implica o início de voos ou a retoma de destinos para e onde vivem açorianos, designadamente nos Estados Unidos e Canadá?

Requerimento n.8 222/VI (3.a)-AC

de 27 de Janeiro de 1994

Assunto: Situação da Escola Secundária de Camilo Castelo

Branco, em Vila Real. Apresentado por: Deputados José Costa Leite, Nuno Ribeiro

da Silva, Fernando Pereira e Delmar Palas (PSD).

A Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real, é uma escola consumida em 1943, com larga tradição na preparação científica e cultural dos jovens de Vila Real, e por ela passaram milhares de pessoas que lhe devem muito da sua formação.

Neste momento a Escola é frequentada por cerca de 3000 alunos com um funcionamento de turmas as 8 às 24 horas. Este funcionamento intensivo, aliado à antiguidade do edifício e à falta de grandes obras de beneficiação, está a ÇTOVocar vima da^adação das instalações, que prejudica o

bom funcionamento das aulas e impede um bom ambiente

gerador de hábitos educativos.

Acresce ainda a esta situação o facto de se tratar de um edifício com uma dignidade arquitectural que urge preservar. Certo é que nos últimos anos se têm feito pequenas reparações que têm colmatado algumas deficiências, mas que são apenas paliativos que não dispensam as grandes obras que é necessário fazer.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Educação às- seguintes informações:

1 ° Está feito o levantamento das deficiências existentes

na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real, nomeadamente nas infiltrações de água, canalizações, esgotos, pisos dos recreios e salas de aula e aquecimento? ''

2." Está prevista (e para quando) alguma grande reparação na referida escola?

3.° Existe algum plano para resolver de vez as precárias instalações desportivas desta'escola?

Requerimento n.9 223A/I (3.fl)-AC

de 3 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação dos escriturarios-dactilógrafos das escolas. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Decorre do n.° 4 do artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 248/ 85 que a categoria de escriturario-dactilógrafo seria extinta. Devido ao bloqueamento dos quadros de pessoal e, fundamentalmente, à gestão orçamentista que tem presidido à política de recursos humanos na função pública, ainda hoje, milhares de escriturarios-dactilógrafos que, aliás, executam tarefas comuns às exercidas pelos oficiais administrativos.

Esta situação, só por si aberrante, adquire contornos de flagrante injustiça para os escriturarios-dactilógrafos das escolas, porquanto, sendo muitos deles oriundos da carreira auxiliar, esta carreira foi revalorizada através do Decreto-Lei n.° 223/87, de 31 de Maio.

Decorre deste facto que se os funcionários em causa não se tivessem esforçado e concorrido a escriturários--dactilógrafos estariam actualmente com um vencimento superior ao que auferem.

Estamos, pois, perante uma evidente injustiça. Importa recordar que, em 1979, para evitar situações deste tipo, o Governo procedeu à reclassificação dos escriturários--dactilógrafos através do Decreto-Lei n.° 273/79.

De 1985 até ao presente, só o silêncio dos gabinetes ministeriais tem correspondido aòs apelos dos trabalhadores lesados.

Recorde-se ainda que em 1989 Governo e Sindicatos representativos dos trabalhadores do sector foram unânimes em considerar a urgência da resolução da problemática das carreiras da Administração Pública, tendo subscrito um protocolo de acordo a que, até ao presente, o Govemo não tem dado cumprimento.

Numa atitude desprestigiante para um Estado democrático, os responsáveis pelo Ministério da Educação têm-se eximido das suas competências nesta matéria, remetendo-as para as atribuições do Ministério das Finanças e os responsáveis por este Ministério têm-se escudado em razões meramente orçamentais, o que não abona a imagem do Estado enquanto