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S DE FEVEREIRO DE 1994

64-(5)

Requerimento n.9 218/VI (3fi)-AC

de 2 de Fevereiro de 1994

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça que, através do Gabinete do Direito Europeu, me seja remetida a publicação Direito Comunitário das Sociedades (l."e 2." partes).

Requerimento n.8 219/VI (3.a)-AC

de 2 de Fevereiro de 1994

Assunto: Despedimento de dirigente sindical. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O dirigente da Federação Nacional dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos Sebastião da Cunha Rocha foi despedido da empresa pública Tabaqueira — Empresa Industrial, S. A., por ter subscrito um artigo de opinião publicado no jornal Laboral, pertença da Federação, de que é dirigente.

Se é extremamente grave a violação do artigo 37.° do Decreto-Lei n.°215-B/75, de 30 de Abril, mais grave ainda é o facto de este acto ilegal violar diversos preceitos constitucionais (artigos 37.°, 38.°, 55.° e 56.° da Constituição da República Portuguesa).

A Tabaqueira é uma empresa pública tutelada pelos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, sendo os respectivos gestores nomeados pelo Governo.

É inconcebível que, 20 anos após a instauração do regime democrático em Portugal, um dirigente sindical seja despedido pelo facto de exercer direitos fundamentais, como sejam o de liberdade de pensamento, de informação e de imprensa, o de liberdade sindical e o de acção sindical.

É inequívoco que o dirigente sindical Sebastião da Cunha Rocha não foi despedido por qualquer alegada violação de deveres decorrentes do seu vínculo laboral.

Foi despedido, em processo disciplinar, como era prática corrente no regime fascista, por ter publicado, na sua qualidade de dirigente sindical, um artigo num órgão de imprensa.

Tal facto, pela gravidade de que se reveste, exige uma tomada de posição imediata por parte do Governo, pois os responsáveis da Tabaqueira são por este nomeados.

A única solução digna para que o governo não possa vir a se acusado de cumplicidade em tamanho atropelo às liberdades consiste na reintegração imediata do trabalhador Sebastião da Cunha Rocha ou na demissão do conselho de administração da Tabaqueira, caso este mantenha a sua decisão.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea f). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

Considera o Governo que o exercício da liberdade de imprensa constitui motivo para despedimento de um dirigente sindical ou ainda, admitindo-se, por mera hipótese, que o artigo publicado pudesse subjectivamente ter sido considerado difamatório, não considera que compete exclusivamente ao poder judicial aferir de tal matéria?

Qual foi ou vai ser a actuação da Inspecção-Geral do Trabalho face ao caso vertente?

Qual a actuação que os membros do Governo responsáveis pela tutela da Tabaqueira vão assumir perante a arbitrariedade e a ilegalidade cometidas por um conselho de administração por si nomeado?

Requerimento n.s 220/VI (3.6)-AC de 2 de Fevereiro de 1994

Assunto: Ligações da TAP entre Lisboa-Horta-Lisboa. Apresentado por: Deputado Manuel Azevedo (PSD).

Surgiram nos órgãos de comunicação social nos últimos dias notícias que veiculam a intenção de serem encerradas as ligações aéreas acima referidas, alegadamente por interesses regionais (da SATA — Air Açores) e por interesses nacionais (da TAP — Air Portugal), passando ambos pela viabilização daquelas empresas.

Por não ser esta a sede, não referirei os eventuais interesses da SATA, tutelada pelo Governo Regional dos Açores, nesta questão.

Esta é, porém, a sede para perguntar ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se a reestruturação e viabilização da TAP passa pelo fim das ligações Lisboa-Horta-Lisboa.

E que elas têm contribuído para a dinamização da vida económica regional, pelo menos nas ilhas que mais servem (Faial, Pico e Flores), sobretudo no que se refere ao turismo e à exportação de produtos em fresco.

Além disso, a introdução destas ligações tem possibilitado, nos últimos anos, uma maior circulação de pessoas destas ilhas ocidentais dos Açores, porque menos gravosas em termos de custos, incluindo o tempo de viagem.

Acresce que os voos Lisboa-Horta-Lisboa têm tido, nos últimos anos, uma procura importante, sendo que, quanto ao transporte de residentes, a TAP recebe as indemnizações compensatórias do Governo.

Atente-se que há investimentos feitos e em curso nestas ilhas dos Açores que pressupõem a continuidade das referidas ligações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro informação sobre este assunto no sentido de esclarecer os eleitores das ilhas a que aludi.

Registe-se que as informações dos órgãos de comunicação social dos Açores a que aludi têm por base declarações de responsáveis políticos do PCP/Açores, que citam fontes, para eles, fidedignas.

Requerimento n.9 221/VI (3.8)-AC de 2 de Fevereiro de 1994

Assunto: Ligações aéreas entes os Açores e os Estados

Unidos e o Canadá pela TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Manuel Azevedo (PSD).

O esquecimento e o abandono a que foram votados os Açores, quase desde o seu povoamento, obrigaram centenas de milhares de açorianos a emigrar. Radicados nos quatros cantos do mundo, os açorianos emigranies e seus descendentes habitam hoje sobretudo os Estados Unidos (Califórnia e Costa Este) e Canadá.