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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Neste caso concreto, onde a reacção dos professores se justifica e legitimamente se fundamenta, há graves prejuízos para os alunos que o Ministério tem obrigação de evitar.

São inúmeros os casos em que há turmas do 12." ano em sérias dificuldades para realizarem a aprendizagem do currículo previsto. O que os coloca em desvantagem para ultrapassar com êxito a difícil barreira do acesso ao ensino

superior.

Todas as horas de leccionação previstas nos horários dos alunos são importantes. Por isso uma só hora a menos é sempre prejuízo. Mas há turmas em que uma determinada disciplina é toda leccionada em horas extraordinárias do professor. Ora, isso faz que haja alunos sem uma única aula desde Novembro a algumas disciplinas.

Refiro concretamente o caso da Escola de Alberto Sampaio, em Braga, onde uma turma do 12." ano está nessas condições, no que diz respeito à disciplina de Matemática. Desconheço se haverá outras turmas nestas circunstâncias noutras escolas do País. Contudo, não se pode deixar de estranhar que o Ministério preencha todas as horas de leccionação de uma disciplina com recurso a horas extraordinárias.

A greve dos professores às horas extraordinárias é uma posição legítima, que acarreta, involuntariamente, prejuízos aos pais e alunos envolvidos.

Para além de outras, esta última razão deve motivar uma urgente iniciativa por parte do Ministério da Educação no sentido de ultrapassar rapidamente o conflito existente e minimizar os efeitos que a ausência de leccionação trouxe aos alunos.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro, com a maior urgência, ao Ministério da Educação as seguintes informações:

l.° Tenciona o Ministério da Educação rever a sua posição quanto à reposição da legalidade na retribuição das horas extraordinárias por forma a terminar um conflito inoportuno, desnecessário e lesivo dos interesses de alunos e professores?

2.° Em face do actual conflito, reconhece o Ministério da Educação que já houve prejuízos de difícil reparação no que respeita à preparação dos alunos, especialmente para aqueles que frequentam o 12° ano?

3.° Em caso afirmativo, que medidas serão tomadas no sentido de evitar que isso seja factor de desigualdade no acesso ao ensino superior, designadamente no caso concreto da Escola de Alberto Sampaio, em Braga, onde uma turma do 12.° ano se encontra sem aulas de matemática desde Novembro?

Requerimento n.a 216/VI (3.B)-AC de 1 de Fevereiro de 1994

Assunto: Asilo 28 de Maio, sito no Monte de Caparica,

concelho de Almada. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

Não tendo recebido resposta em relação ao requerimento de 6 de Janeiro sobre o mesmo assunto, venho, nos termos regimentais e legais aplicáveis, requerer a V. Ex.° se digne

solicitar a S. Ex.* o Primeiro-Ministro uma resposta à seguinte questão:

1 — A Casa Pia de Lisboa é proprietária do denominado Asilo 28 de Maio, sito na freguesia do Monte de Caparica, concelho de Almada. As condições de degradação do edifício levaram ao encerramento do referido asilo, que, por

abandono, foi sendo progressivamente ocupado por famílias

sem outro tecto onde viver.

2 — O edifício é hoje ocupado por mais de 600 pessoas, vivendo dentro dos escombros da enorme edificação, com condições de salubridade e habitabilidade infra-humanas.

É difícil conceber uma situação onde seres humanos possam viver em estado de maior degradação.

3 — Os anos vão passando, agravando a ruína material do edifício. Entretanto o Governo de V. Ex.°, a Casa Pia de Lisboa, o IGAPHE e a Câmara Municipal de Almada não foram capazes de contratar entre si uma solução de realojamento para essas 600 pessoas excluídas do mais elementar sentido de solidariedade.

4 — Acresce a tudo isto que a Casa Pia de Lisboa tem um projecto de reaproveitamento turístico do edifício, tendo portanto em vista obter mais-valias significativas, capazes, por si só, de gerar fundos financeiros mais do que suficientes para o referido realojamento.

5 — Sendo inequívoco que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, a responsabilidade pela habitação incumbe ao Governo, requeiro que V. Ex.* se digne informar que iniciativas o Executivo pretende tomar para a resolução com carácter de urgência deste gritante problema social.

Requerimento n.fi 217/VI (3.»>-AC de 2 de Fevereiro de 1994

Assunto: Estado de degradação do Mosteiro de Salzedas,

concelho de Tarouca. Apresentado por: Deputado Alberto Cardoso (PS).

O Mosteiro de Salzedas constitui, no seu conjunto, um testemunho vivo da riqueza arquitectónica legada pela Ordem de Cister. Situado no concelho de Tarouca, na freguesia de Salzedas, espera uma intervenção do Governo que permita perpetuá-lo no tempo, vontade já expressa pela comunidade local na pessoa do seu reverendo pároco.

O Mosteiro de Salzedas está num estado adiantado de degradação, para o que contribui a infiltração de águas pluviais pelo solo e pelo telhado, este com uma armação suporte em madeira apodrecida a ameaçar ruína

Todo o recheio de riqueza histórica invulgar—talha, pinturas, quadros, paramentos, missais (colecção da reforma tridentina)— está ameaçado, e, a perder-se, com ela estaremos a negar parte da nossa identidade, de que todos nos orgulhamos.

Assim e nos termos constitucionais e regimentais, solicito à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1Se o Govemo tem algum plano de intervenção para a conservação do Mosteiro de Salzedas;

2.° A existir plano de intervenção, para quando prevê o Governo a realização de obras que ponham fim à exposição degradante a que o Mosteiro está votado?

3.° Solicito ainda cópia dos estudos da intervenção.