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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

do Governo sobre os critérios de remuneração das entidades envolvidas em cada acção de formação profissional, designadamente consultores e subcontratados.

Por resposta datada de 2 de Novembro de 1993, foi satisfeita a pretensão da Comissão; 20 de Outubro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro das Finanças solicitando informação referente aos fluxos financeiros exactos (em montante e datas) do Fundo Social Europeu (Bruxelas) para a Direcção--Geral do Tesouro (Portugal) durante os anos de 1988 e 1989, e em anos subsequentes, e em tudo o que pudesse respeitar ao pagamento de comparticipação comunitária em acções de formação profissional da UGT — União Geral de Trabalhadores.

Por resposta datada de 8 de Novembro de 1993, a Comissão foi informada de que a Direcção-Ge-ral do Tesouro apenas centralizava as verbas transferidas pela Comunidade Europeia no âmbito do Fundo Social Europeu, competindo ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu as respectivas gestão e afectação, aos diversos beneficiários, pelo que aquela Direcção-Geral não possuía elementos que permitissem satisfazer a pretensão da Comissão; 15 de Novembro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro das Finanças (na sequência do ofício acima referido) comentando a resposta dada à Comissão e informando de que não se compreendia a razão pela qual não foi transmitida à Comissão a parte da informação entretanto solicitada e que este membro do Governo detinha, pelo que se reiterou essa solicitação com indicação do modo como as verbas globais são postas à disposição do DAFSE para consequente afectação.

Por resposta datada de 10 de Dezembro de 1993, foi satisfeita a pretensão da Comissão; 9 de Dezembro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro das Finanças insistindo para que forneça a informação acima referenciada e chamando à atenção para o estipulado no artigo 13.°, n.° 4, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

Por resposta datada de 10 de Dezembro de 1993, foi satisfeita a pretensão da Comissão; 27 de Outubro de 1993 — ofício ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional informando de que a Comissão teve conhecimento da existência do parecer final do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu sobre o contencioso UGT/DAFSE, pelo que, no caso da sua existência, fosse enviada cópia à Comissão.

Por resposta datada de 10 de Novembro de 1993, a Comissão foi informada de que não existiam outros documentos que exprimissem a posição final do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu sobre o contencioso UGT/ DAFSE que não fossem os subscritos pelo direc-tor-geral do DAFSE e que os referidos documentos constavam do dossier entretanto remetido à Comissão, na sequência da solicitação feita ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança So-ciaV,

23 de Novembro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social solicitando cópia das conclusões da sindicância efectuada ao

Departamento para os Assuntos do Fundo Sócia) Europeu (DAFSE), na sequência do Despacho n.° 40/87, de 8 de Outubro, do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (anterior designação do Ministério).

Por resposta datada de 3 de Dezembro de 1993, foi satisfeita a pretensão da Comissão; 23 de Novembro de 1993 — ofício ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional dando conta das solicitações da Comissão junto do Sr. Ministro das Finanças (solicitações acima referidas — v. as datas de 20 de Outubro e 15 de Novembro de 1993) e, no intuito de apreender com exactidão o processo (nele se incluindo datas e montantes) de transferência de verbas para os beneficiários nas acções sob inquérito depois do trânsito pela Direcção-Geral do Tesouro, requerendo informação sobre os elementos achados pertinentes. Para além da informação factual, solicitou-se ainda que fosse precisada a intervenção nessas transferências do próprio DAFSE e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Por resposta datada de 6 de Dezembro de 1993, foi satisfeita a pretensão da Comissão; 15 de Dezembro de 1993 e 29 de Dezembro de 1993 —ofícios ao Sr. Ministro da Administração Interna solicitando a sua coadjuvação, para que um determinado cidadão pudesse ser contactado através das autoridades competentes, no sentido de comparecer perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de depor nos autos do processo em curso.

Por fax, datado de 8 de Janeiro de 1994, do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, foi dada resposta sobre o assunto à Comissão;

15 de Dezembro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro da Justiça solicitando a sua coadjuvação no sentido de se confirmar o endereço de um determinado cidadão e, em caso negativo, nos fosse facultado o verdadeiro endereço.

Por fax, datado de 10 de Janeiro de 1994 e recebido no dia seguinte na Comissão, foi satisfeita a citada pretensão;

22 de Dezembro de 1993 — ofício ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social solicitando se dignasse providenciar junto do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) no sentido de ser remetida à Comissão cópia de um memorando apresentado no final do ano de 1986 e que tem por título «Assunto: Pedido de apoio ao FSE da empresa ARJAL».

Por resposta datada de 12 de Janeiro de 1994, o Ministério do Emprego e da Segurança Social informou a Comissão de que, de acordo com informação prestada pelo subdirector-geral do DAFSE, nos arquivos deste organismo estatal não foi encontrado qualquer memorando sobre a ARJAL Tefereme ao ano de 1986;

29 de Dezembro de 1993 — ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da República solicitando que o Plenário conceda a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 30 dias, nos termos do artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

Foi satisfeita a pretensão da Comissão.