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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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DAFSE—, mas também por documentos entregue pelos depoentes — e foram vários —, tanto a nível de correspondência como de documentação contabilística e financeira.

É também de salientar a correspondência trocada com outros órgãos da Administração Pública e com a Procura-doria-Geral da República, neste caso sobre a existência ou não de processos em curso de natureza criminal.

No decorrer dos trabalhos, foi igualmente analisado o enquadramento legal, comunitário e nacional aplicável à data dos factos e à sua evolução (1988 e 1989).

Foram também apreciados os depoimentos prestados livremente perante a Comissão ao longo dos meses do seu funcionamento.

Foram ainda esclarecidas as circunstâncias em que foram concedidos os apoios e os seus montantes, bem como a situação fiscal da UGT perante o Estado.

Foi igualmente apreciada a actuação dos serviços competentes da administração central, quer na concessão quer na fiscalização das verbas atribuídas à UGT.

Tomou-se também conhecimento de que determinadas irregularidades, detectadas na actuação de certas empresas fornecedoras de serviços à UGT, já tinham sido objecto de participação à Procuradoria-Geral da República.

No entanto, o PSD considerou que, num processo como este, existem sempre elementos novos, designadamente pelo facto de terem sido levados em conta, de forma muito relevante, os depoimentos prestados pelos cidadãos que foram convidados a prestar as suas declarações sobre este processo.

Daí que o PSD tivesse não só aprovado o relatório e as conclusões como ainda apresentado um projecto de resolução na Assembleia da República, para que também os serviços competentes pudessem prosseguir, com estes elementos novos, a investigação que já está em curso.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados: Cardoso Martins — Alberto Araújo — Adriano Pinto — Aristides Teixeira — Arménio Santos — José Meireles — João Mota — Fernando dos Santos Pereira — Acácio Roque — Maria Luísa Ferreira.

Declaração de voto dos Srs. Deputados Domingues de Azevedo, Júlio Henriques, José Reis e António Martinho

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não obstante estarem de acordo com o relatório, não o podem votar favoravelmente, porquanto as conclusões não estão conformes com o relato.

Com efeito, provou-se que o DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu), ao tempo da realização das acções de formação profissional objecto de inquérito não tinha uma estrutura nem orientação capaz de dar resposta às solicitações dos formadores, quer no concerne às informações de índole legal, quer no que concerne ao cumprimento das obrigações legais conexas com as acções de formação.

Tal facto possibilitou o aparecimento de gabinetes especializados, tacitamente aceites pelo DAFSE, que eles sim, pagando-se do seu trabalho, preenchiam junto dos formadores, de algum modo, as deficiências organizativas do DAFSE.

Quando os Deputados na Comissão do Partido Socialista sugeriram que tal facto constasse das conclusões, sob

a forma de necessidade de criação de serviços especializados e vocacionados não só para aquele fim, mas inclusivamente para o acompanhamento quer de execução financeira, quer técnico-contabilística, não mereceu a concordância dos Srs. Deputados do PSD, que votaram contra esta proposta nas conclusões do relatório.

Por outro lado, não só no período em análise, mas também ainda hoje, o DAFSE, no que concerne à execução das acções, limita-se a verificar a conta de saldo e apenas depois da entrega daquela a proceder pontual e aleatoriamente a acções de fiscalização.

Tal procedimento não permite o acompanhamento financeiro das acções, não possibilitando a introdução de alterações no modo de funcionamento das acções, com vista a credibilizar a conta de saldo a apresentar.

Este acompanhamento permanente do DAFSE não mereceu a concordância dos Deputados do PSD, pelo que votaram contra a proposta do PS.

Provou-se e faz parte do relatório a divergência significativa de tempo, entre o momento em que o DAFSE recebia as comparticipações financeiras da Comunidade e o momento em que fazia os adiantamentos financeiros aos promotores das acções de formação.

Não obstante, quando os Deputados do PS propuseram a inclusão desse facto nas conclusões, os Deputados do PSD votaram contra tal pretensão.

Mesmo, não obstante ter sido provado no decorrer dos trabalhos da Comissão, a constatação de que o DAFSE se encontrava inadequado, em termos de funcionamento, às exigências do quadro jurídico que enquadra as acções de formação, os Deputados do PSD votaram contra a proposta dos Deputados do Partido Socialista, para que tal facto constasse das conclusões.

O excessivo zelo dos Srs. Deputados do PSD, em que do presente relatório advenha qualquer referência negativa, mínima que seja, para o Ministério do Emprego e da Segurança Social, ou para o DAFSE, leva a que as conclusões deste relatório estejam desvirtuadas quer quanto aos factos sobejamente provados, no que à Administração Pública concerne, quer quanto ao relato que as antecede.

A pretexto desta Comissão de Inquérito, só falta aos Srs. Deputados do PSD apresentarem à Comissão um voto de louvor à forma como o DAFSE tem gerido o Fundo Social Europeu.

Revelavam no mínimo mais coragem se o fizessem.

Finalmente votamos contra, por nela não se incluir decisão de elaborar proposta de resolução, nos termos da lei, visando a remessa da documentação pertinente, para os devidos efeitos, à Procuradoria-Geral da República.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados: Domingues Azevedo — Júlio Henriques — José Reis — António Martinho.

Declaração de voto da Sr.' Deputada Odete Santos

Embora tenha sido nomeada como relatora, e tendo colaborado na feitura do relatório, tentando carrear para o mesmo os factos que me pareciam dever considerar-se apurados, acabei por não subscrever o relatório.

Com efeito, da matéria por mim apurada, não foi considerada aquela que considero fundamental e que é o complemento da que do meu trabalho foi aproveitada para o relatório.