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12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(31)

Requerimento n.8 235/VI (3.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1994

Assunto: Aplicação do subsfdio de risco aos trabalhadores

do Instituto de Reinserção Social. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Desde a entrada em vigor da actual Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social (Decreto-Lei n.° 204/83, de 20 de Maio) que se aguarda a regulamentação do subsídio de risco, cujo direito é expressamente atribuído ao pessoal do Instituto no n." 1 do artigo 89.° do diploma em causa.

Tal situação é tanto mais grave quanto alguns funcionários do Instituto de Reinserção Social, por força do n.° 2 do artigo 89.° da mesma Lei Orgânica, têm auferido tal subsídio, o que gera uma discriminação motivadora de mal-estar.

Essa discriminação vai ainda mais longe, ao verificar--se que, após a publicação do Decreto-Lei n.° 300/91, de 16 de Agosto, não foi aplicada a actualização automática do subsídio, ao contrário do que aconteceu com os restantes destinatários do diploma agora alterado.

Em sede de discussão do Orçamento do Estado para 1994, o Grupo Parlamentar do PCP questionou a atribuição de verbas a alguns departamentos do Instituto de Reinserção Social, tendo o Governo esclarecido que os montantes inscritos cobriam todas as necessidades do organismo.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

Vai ou não o Governo regulamentar de imediato o disposto no n.° 1 do artigo 89.° do Decreto-Lei n.° 204/83?

Vai ou não o Governo estabelecer o diálogo com as organizações representativas dos trabalhadores do Instituto de Reinserção Social, dando-lhes, nomeadamente, conhecimento dos estudos e projectos existentes sobre esta matéria?

Requerimento n.9 236/VI (3.a)-AC

de 4 de Fevereiro de 1994

Assunto: Técnicos de serviço social do Instituto de

Reinserção Social. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O curso de técnico de Serviço Social foi em 1991 reconhecido pelo Governo, e bem, com o nível de licenciatura.

Tal reconhecimento levou a que os diferentes ministérios reclassificassem os técnicos de serviço social na carreira técnica superior.

Apenas no Instituto de Reinserção Social não se verificou tal reclassificação, por razões nunca clarificadas e com evidentes prejuízos para os respectivos profissionais.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Governo proceder de imediato à reclassificação dos técnicos de serviço social do Insti-

tuto de Reinserção Social para a carreira técnica superior, pondo cobro à actual situação injusta, ilegal e discriminatória?

Requerimento n.9 237/VI (3.")-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação da empresa têxtil Lopes da Costa. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A empresa têxtil Lopes da Costa, situada no concelho de Gouveia, desempenha no tecido económico e social da região um papel extremamente relevante.

Essa importância resulta quer do número de trabalhadores que emprega, quer do capital investido, quer da produção anual.

Esta empresa, contudo, tem sofrido vicissitudes, que, aliás, são infelizmente comuns a todo o sector têxtil, justificándose a adopção de adequadas medidas de viabilização.

A própria Assembleia Municipal de Gouveia realizou em Setembro de 1993 uma sessão extraordinária sobre esta problemática, tendo todos os partidos políticos representados naquele órgão autárquico — Partido Socialista, Partido Social-Democrata, Centro Democrático e Social e Partido Comunista Português — subscrito uma moção de apoio à empresa têxtil Lopes da Costa.

O sindicato representativo dos trabalhadores da empresa em causa também se não tem furtado a esforços para procurar uma solução junto dos órgãos de poder competentes.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da indústria e Energia, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram ou vão ser tomadas para apoiar a viabilização da empresa têxtil Lopes da Costa?

Requerimento n.« 238/Vl (3.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação das minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Após um processo que envolveu o despedimento de centenas de trabalhadores, o Governo Português permitiu o encerramento das minas da Panasqueira.

Esta situação é tanto mais estranha quanto as minas da Panasqueira são a maior jazida e eram as únicas a extrair volfrâmio em toda a Europa, embora fornecendo apenas 13 % das necessidades dos países da Comunidade Europeia.

Por outro lado, as minas da Panasqueira inserem-se numa região onde o desemprego atinge já níveis de 20 % e que se encontra em perigo de desertificação.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0» do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:

Apresentou o Governo Português à Comissão das Comunidades Europeias algum plano específico para defesa das minas da Panasqueira?