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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Forneceu o Governo Português à Comissão das Comunidades Europeias informações sobre a capacidade da empresa em termos de observância das condições ligadas à comparticipação do SIBR?

Requerimento n.8 239/VI (3.B)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação do beneficiário do Centro Nacional de Pensões n.° 126342058100, Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através de requerimento de Junho de 1992, subscrito pela Deputada Apolónia Teixeira, deste Grupo Parlamentar, foram solicitados ao Governo esclarecimentos sobre a situação do pensionista Fernando Salvador de Jesus Tavares, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Trata-se de um pensionista que, tendo sido reformado por invalidez pelo SVTP competente, viu ser-lhe suspenso o respectivo pagamento sem qualquer razão plausível.

Até esta data, o Governo não respondeu ao requerimento deste Grupo Parlamentar.

Até esta data, a segurança social não resolveu a situação deste reformado.

Se não é aceitável que o Governo não cumpra o dever de responder a requerimentos dos Deputados, mais grave ainda é quando pretende pelo silêncio fugir às suas responsabilidades perante um cidadão português que tem direito a uma pensão que não lhe está a ser paga há cerca de três anos.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Em que legislação se apoia o Governo para avalizar o não pagamento de uma pensão de invalidez devida a um beneficiário?

2) Em que legislação se apoia o Governo para não responder aos esclarecimentos solicitados quer

' pelo beneficiário quer por Deputados da Assembleia da República?

3) Vai ou não o Governo resolver de imediato a situação do beneficiário Sr. Fernando Salvador de Jesus Tavares?

Requerimento n.8 2407VI (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1994

Assunto: Situação dos trabalhadores da ex-empresa TERMEC.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

. Desde 1986 que se arrasta o processo de falência da empresa TERMEC — Equipamentos Térmicos de Coimbra, S. A.

Os trabalhadores desta ex-empresa vivem situações dramáticas, como resultado quer da falência da TERMEC quer da diminuição de oferta de postos de trabalho.

Os trabalhadores da ex-TERMEC são credores no processo de falência, que tem vindo a correr os seus trâmites nos tribunais competentes.

Contudo, a sobrevivência diária não é compatível com as inevitáveis demoras de um processo judicial de falência.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0» do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

Que medidas foram ou vão ser adoptadas para que os trabalhadores da ex-TERMEC, S. A., possam ver minorada a sua difícil situação até que o poder judicial accione os necessários mecanismos para lhes garantir o ressarcimento dos respectivos créditos?

Requerimento n.B 241/VI (3.«)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Desertificação no distrito de Bragança. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As assimetrias de desenvolvimento a nível das diferentes regiões do País têm vindo a acentuar-se de forma preocupante devido às alterações operadas na estrutura da Administração Pública, levando a tomadas de posição por parte de inúmeros órgãos de autarquias locais. Este foi o caso, entre outras, da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Com efeito, o sistemático encerramento de serviços da Administração Pública, em áreas como a segurança social ou a agricultura, no distrito de Bragança, tem contribuído para o agravamento da respectiva desertificação, lançando numa situação de instabilidade social centenas de trabalhadores da função pública, por via da aplicação do «diploma dos disponíveis».

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

Que estudos existem a nível governamental para aferir do impacte em termos de desertificação do encerramento dos serviços da Administração Pública e da aplicação do «diploma dos disponíveis» nas regiões do interior do País, como é o caso do distrito de Bragança?

Que medidas se propõe o Governo adoptar para o concelho de Macedo de Cavaleiros para superar os efeitos negativos, nos mais diversos planos, resultantes do encerramento ou redução de serviços da segurança social e da agricultura?

Requerimento n.B 242/VI (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1994

Assunto: Capital social da UN1CER — União Cervejeira, S. A.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).