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12 DE FEVEREIRO DE 1994

68-(33)

O enquadramento jurídico da alienação do capital social da UNICER, S. A., impõe restrições à respectiva aquisição por entidades ou grupos económicos estrangeiros.

Essas limitações aparecem inequivocamente consagradas na alínea d) do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353/88, de 6 de Outubro, e no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 170--A/90, de 26 de Maio.

Recentemente têm vindo a público notícias que indiciam o desrespeito daquelas limitações.

Aliás, a confirmarem-se tais notícias, não estaríamos, infelizmente, perante um facto inédito, bastando referir

o que se verificou recentemente com o Banco Totta & Açores.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

A alienação do capital social da UNICER, S. A., tem ou não respeitado as limitações legais quanto a entidades ou grupos económicos estrangeiros?

Qual a actual distribuição do capital social da UNICER, S. A., no que respeita à respectiva titularidade?

Requerimento n.» 243/VI (3.»>-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, que me seja enviado um exemplar do estudo As Regiões Portuguesas, da autoria do Prof. Jorge Gaspar, publicado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

Requerimento n.° 244/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social e Democracia. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

No Diário de Notícias, suplemento «Negócios», de 7 de Fevereiro de 1994, é dada notícia, alegadamente baseada em informações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social e Democracia, no montante de 677 000 contos, para «formação partidária».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me seja prestada informação detalhada daquele financiamento e sobre outros financiamentos eventualmente concedidos para «formação partidária».

Requerimento n.8 245/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Liquidação e cobrança de impostos. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre as medidas adoptadas para garantir uma melhoria na liquidação e cobrança de receitas públicas através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e da Direcção--Geral do Tesouro.

Requerimento n.B 246/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Habilitações para o ensino de cursos da Faculdade de Ciências de Lisboa. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o seguinte:

Os alunos das licenciaturas em Ensino da Biologia, da Física, da Geologia e da Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa poderão vir a perder a habilitação profissional para leccionar a quase totalidade das disciplinas dos currículos do ensino secundário e, a curto prazo, também as referentes ao 3.° ciclo do ensino básico, em face do novo regime jurídico sobre habilitações para a docência.

Verifica-se, assim, que os referidos licenciados virão a ser prejudicados a favor das licenciaturas integradas, além das consequências negativas no tocante ao adequado e regular funcionamento de um ensino de qualidade.

Que medidas estão previstas ou foram adoptadas para evitar esta desigualdade manifesta? Como se pretende no futuro salvaguardar os legítimos direitos e expectativas dos licenciados referidos?

Requerimento n.9 247/VI (3.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1994

Assunto: Estação arqueológica de Tróia.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre a situação da estação arqueológica de Tróia, sobre a qual o arqueólogo Dr. Carlos Tavares da Silva afirmou: «Tróia revela duas coisas: por um lado, o desprezo governamental pelos recursos intrínsecos, por outro, a forma como o património cultural e arqueológico é tratado.» (Diário de Notícias, de 20 de Dezembro de 1993.)

Trata-se de uma estação considerada como um dos mais importantes centros romanos de salga, não podendo continuar votada ao abandono e esquecimento.