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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Cumpre-me comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 1297/VI (2.*)-AC, em epígrafe, o seguinte:

Em 20 de Agosto de 1993, a Guarda Nacional Republicana (GNR) tomou conhecimento de que trabalhadores da Fábrica Silva e Irmão, em Paços de Brandão, tinham ocupado as instalações da Fábrica e impediam a saída dos

proprietários/administradorçs, reivindicando o pagamento

de salários. O comandante do posto territorial de Lamas deslocou-se ao local e confirmou os factos acima referidos.

Face ao exposto, foi montado um dispositivo adequado à situação. O comandante do destacamento territorial de São João da Madeira deslocou-se ao local, tendo entrado na Fábrica cerca das 14 horas, com o objectivo de encontar uma solução para o litígio. Por diversas vezes o acordo esteve iminente, não se tendo, no entanto, concretizado por influência do presidente do Sindicado dos Corticeiros do Norte.

Não tendo a ocupação cessado, e tendo em consideração o que dispõe o artigo 292." do Código Penal sobre a desobediência à ordem de dispersão de reunião pública, cerca das 20 horas, após a GNR ter, mais uma vez, alertado todos os presentes para o acto ilícito que se estava a verificar, foi dado aos trabalhadores cinco minutos para se retirarem, o que não se verificou.

Foi nestas circunstâncias que teve lugar a intervenção da GNR, que utilizou os meios coercivos mínimos indispensáveis de forma ajustada ao fim pretendido de repor a ordem.

21 de Janeiro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1036 e 1149/VI (2.*)-AC, dos Deputados Arménio Carlos e José Manuel Maia (PCP), sobre vias de comunicação na serra da Estrela.

Em referência aos requerimentos mencionados em epígrafe, recebidos neste Gabinete a coberto dos ofícios n.05 3381 e 3800, respectivamente de 22 de Junho e de 15 de Julho do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente à proposta para o traçado das vias IC 7 e IC 12, na serra da Estrela, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — No Plano Rodoviário Nacional (PRN) de 1985 (Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro) está definido que o IC 12 estabelece a ligação Viseu-Seia-Covilhã.

2 — Nos mapas que foram emitidos após a publicação daquele Plano foi entendido que a ligação corresponderia à estrada nacional n.° 231, entre Viseu, Nelas e Seia, e à estrada nacional n.° 339, entre Seia e Covilhã.

3 — A ligação Seia-Covilhã pela estrada nacional n.° 339 apresenta-se muito inconveniente, pois a altitude que aquela estrada atinge obriga ao encerramento da mesma em largos períodos do ano.

4 — Assim, está previsto que, com a revisão em curso do Plano Rodoviário Nacional de 1985, o IC 12 terá um traçado que evite contas demasiado elevadas e que se sobreporá ao IC 7 antes de chegar à Covilhã.

5 — Prevê-se ainda que a revisão do Plano Rodoviário Nacional de 1985 venha a manter a estrada nacional n." 339 — Seia-Covilhã — integrada na Rede Rodoviária Nacional classificada como «Outras estradas».

6 — A solução proposta de túnel para o IC 12 será devidamente analisada e tida em consideração aquando da realização do estudo de viabilidade para a ligação Seia--Covilhã, que se prevê venha a ser efectuado no próximo ano.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/VT (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre extravio de correspondência.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°4462, de 27 de Setembro do ano transacto, após ouvidos os CTT — Correios de Portugal, S. A., cumpre-me transmitir a V; Ex.* o seguinte:

1 —Recrutamento de carteiros. — LI —O modo de recrutamento de carteiros para ingresso nos quadros da empresa, nas cidades de Lisboa e do Porto, bem como no resto do País, é efectuado mediante abertura de concurso externo, que inclui um processo de selecção bastante rigoroso e que em seguida se descreve.

Os candidatos que se habilitem a um concurso externo, designadamente para preencher uma vaga de carteiro, necessitam de preencher as condições gerais de admissão na empresa e as condições específicas exigidas para aquele grupo profissional, ambas fixadas no acordo de empresa.

Uma vez comprovadas as condições gerais e especiais para ingresso na categoria profissional de carteiro, procede-se a uma pré-selecção, na qual é dada preferência aos candidatos que satisfaçam determinados critérios definidos no acordo de empTesa.

Em seguida passa-se à fase da selecção, que compreende:

a) Prova preliminar, que se desuna à avaliação da capacidade dos candidatos para receber formação;

b) Provas técnico-profissionais, que podem consistir numa entrevista, prova técnica ou prova profissional;

c) Exame psicológico;

d) Formação, que pode compreender estágios ou cursos;

e) Prestação de provas.

É de referir ainda que as admissões são feitas a título experimental, por um período de dois meses, após o qual os trabalhadores que se mantiverem na empresa ingressarão definitivamente nos seus quadros. Durante o período experimental qualquer das partes pode pôr termo ao contrato sem necessidade de aviso prévio ou alegação de justa causa.

1.2 — Existe ainda outra forma de recrutar pessoal, que consiste na contratação a termo. A empresa recorre a este tipo de contrato apenas para fazer face a determinadas