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12 DE FEVEREIRO DE 1994

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situações, como o impedimento de trabalhadores efectivos e o acréscimo temporário e excepcional da actividade, e, transitoriamente, quando existe necessidade de dar resposta imediata ao aumento da procura decorrente do desenvolvimento urbanístico.

O recrutamento de contratados a termo é feito através de aviso de abertura de inscrições para o efeito ou de entre indivíduos constantes de listas de espera resultantes de avisos anteriores, seguindo-se normalmente os critérios de pré-selecção para a admissão definidos no acordo de empresa.

Relativamente a estes trabalhadores contratados a termo, o procedimento de selecção é idêntico ao da admissão de trabalhadores para os quadros da empresa, e embora formalmente menos rigoroso, são escolhidos os candidatos com mais experiência e melhores provas dadas.

2—Medidas previstas para evitar extravios e reparar os prejuízos causados aos utentes pelos mesmos. — Os serviços da empresa são efectivamente responsáveis pelo extravio da correspondência, conforme está previsto nos artigos 73.° e seguintes do Regulamento do Serviço Público de Correios (RSPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 176/88, de 18 de Maio.

Os clientes do serviço de correios podem reclamar no prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da aceitação dos objectos, de acordo com o exposto no artigo 73." do RSPC e na norma n.° 100 das normas complementares ao RSPC.

Se for provada a responsabilidade da empresa no extravio da correspondência e não se verificar nenhuma das situações de exclusão de responsabilidade previstas no artigo 75.° do RSPC, o cliente tem direito a ser indemnizado.

O cliente é indemnizado no prazo máximo de seis meses a contar do dia seguinte ao da apresentação da reclamação, nos termos do artigo 77.° do RSPC. Os procedimentos a seguir por forma a obter a indemnização estão regulamentados na já referida norma n.° 100 das normas complementares aò RSPC.

Para melhor elucidação do assunto junta-se cópia da norma n.° 100 das normas complementares ao RSPC.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

Nota. — O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 16/VI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre segurança nas centrais nucleares espanholas.

Com vista a habilitar esse Gabinete com elementos que permitam responder ao requerimento mencionado em epígrafe, junto se remete a V. Ex.* cópia de um resumo do último relatório elaborado pelo Conselho de Informação Nuclear Espanhol.

19 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

Nota. —O documento referenciado foi entregue a Deputada.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/VI (3.*)-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a Delegação de Vila Real do Instituto da Juventude.

Tendo em vista a resposta ao requerimento acima referido, respeitante ao Serviço Regional de Vila Real do ex--Instituto da Juventude, cumpre-me informar:

1 — O Conselho Consultivo Regional de Vila Real, previsto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 483/88, de 26 de Dezembro, reuniu uma vez, em 10 de Janeiro de 1992. Tal facto deveu-se a que até essa data não se encontrava designado um número suficiente de representantes das entidades com assento que assegurasse o quórum mínimo e que, a partir da mesma data, nunca foi possível ao Sr. Delegado Regional, que presidia e convocava o Conselho, assegurar a disponibilidade do número de membros que, igualmente, garantissem o quórum a eventuais reuniões.

Realce-se que esta situação decorria de o Conselho Consultivo Regional ter um número de membros designados muito próximo do quórum mínimo, já que os representantes das associações juvenis e estudantis nunca, em qualquer momento da vigência do Conselho, tiveram a sua representação completamente nomeada.

2 — O Instituto da Juventude atribuiu a entidades e associações do distrito de Vila Real, através dos respectivos serviços regionais, ao abrigo das Portarias n.*» 244789, de 3 de Abril, e 841-A/90, de 15 de Setembro, que revogou e substituiu a primeira, apoios financeiros no valor total de 14 720 contos, assim distribuídos:

Comos

1989 ............................................................... 425

1990 ............................................................... 3 350

1991 ............................................................... 3 075

1992............................................................... 4 000

1993 ............................................................... 3 870

Nos termos da legislação em vigor, estes agora foram publicados no Diário da República e são, por isso, do domínio público.

3 — O pessoal do quadro do Instituto da Juventude colocado no Serviço Regional de Vila Real era o seguinte:

Um delegado regional (equiparado a chefe de divisão);

Dois oficiais administrativos; Um auxiliar administrativo.

Além deste pessoal, encontrava-se ainda a prestar serviço um professor do ensino básico, requisitado ao Ministério da Educação.

No Serviço Regional de Vila Real nunca houve qualquer funcionário do Instituto da Juventude em situação de contratado.

4 — Apenas no ano de 1991 foram apoiadas entidades locais para a organização de concertos de música rock. Registe-se, no entanto, que nunca a Delegação Regional de Vila Real organizou sob a sua responsabilidade qualquer actividade deste género.

5 — O número de jovens que frequenta regularmente o Centro da Juventude de Vila Real varia, obviamente, em função dos programas de actividades; no entanto, podemos referir que no mês de Outubro utilizaram o Centro, com realce para o Centro de Informação Regional, mais de 1500 jovens.