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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

6 — Igualmente a actividade do centro de alojamento tem fluxos sazonais, em função do tipo de actividades mais comuns em diferentes períodos do ano, tanto mais que o centro não é uma unidade típica de turismo juvenil, mas

serve essencialmente de apoio às actividades do movimento

associativo local. Apesar de estas áreas de actividade se

encontrarem ainda em fase de implantação na região de

Vila Real, podemos referir que o centro tem já registado taxas de ocupação da ordem dos 60 %.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, frart-cisco Nogueira Leite.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/VI (3.")-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre as perdas verificadas em resultado de temporal no concelho de Loulé.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.", em resposta ao requerimento n.° 29/VI (3.*)-AC, em epígrafe, o seguinte:

Os danos provocados pela situação de forte temporal que ocorreu no passado dia 31 de Outubro de 1993 no concelho de Loulé não são, nos termos da apreciação efectuada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, passíveis de ser enquadrados no âmbito da legislação em vigor sobre a matéria.

Com efeito, considera o Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro, calamidade pública a situação que justifique, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas atingidas.

A declaração de calamidade pública pode ser tomada por iniciativa do Governo ou por proposta do Ministro da Administração Interna, não podendo ser objecto de auxílio financeiro por parte do Estado os riscos susceptíveis de cobertura pelo seguro.

Prevê ainda a mesma legislação que o Estado não se substitui aos cidadãos, havendo que ter em conta a capacidade dos sinistrados para, pelos seus próprios meios, contribuírem para a recuperação dos danos sofridos, não devendo os apoios, em princípio, cobrir a totalidade dos prejuízos.

21 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre reclamação apresentada à ex-Inspecção Geral do Trabalho relativa à atribuição do subsídio social de desemprego.

No seguimento do vosso ofício n.° 4947, de 17 de Novembro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado,

encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de referir o seguinte:

1 — No seguimento da exposição apresentada pelo Sr. Manuel Duarte Machado quer na Assembleia da República quer neste Gabinete, a Inspecção-Gerai do Traoatfio (IGT) notificou a firma Sociedade Portuguesa de Medalhística, LA para apresentar o modelo n.° 346, necessário ao processamento do reinício do subsídio de desemprego pretendido.

2 — A firma em questão respondeu à IGT informando que o Sr. Manuel Duarte Machado nunca tivera a qualidade de trabalhador por conta de outrem na firma, tendo detido, durante cinco dias, um contrato de prestação de serviços, nos termos do qual receberia uma comissão por eventuais vendas de brindes publicitários que realizasse.

3 — Pelo trabalho realizado, e ainda de acordo com informação da firma prestada à IGT, o Sr. Manuel Duarte Machado recebeu 100 000$, referindo ainda que o contrato de prestação de serviços foi verbal.

4 — A IGT visitou então a firma, tendo apurado:

4.1 —Ter o Sr. Manuel Duarte Machado prestado serviço na firma como comissionista, tendo recebido, pelos serviços prestados, 100000$;

4.2 — Não existirem elementos, nomeadamente recibos de ordenados, contribuições para a segurança social ou qualquer indício que levem a pressupor a existência de subordinação jurídica do trabalhador.

5 — Nestes termos, a IGT entendeu não existir base legal para a passagem do modelo n.° 346, uma vez que não ficou definida a existência de contrato de trabalho.

6 — A IGT tentou contactar com o Sr. Manuel Duarte Machado no sentido de o esclarecer sobre a presente situação, o que foi feito em 4 de Novembro de 1993.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 68/VI (3.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na Companhia Portuguesa de Cobre/Porto e ou no grupo de empresas CPC —SGPS, S. A.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do vosso ofício n.° 5030, de 22 de Novembro de 1993, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Os serviços do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho no Porto realizaram diligências, designadamente reuniões, em 1 de Abril e 12 de Outubro de 1993, entre a administração da empresa e as estruturas representativas dos trabalhadores.

2 — Nessas reuniões foi possível o diálogo entre as partes e o esclarecimento de algumas questões e pontos em litígio, a saber, salários, prémios, higiene e segurança e estabilidade de emprego.

3 — O encontro de resposta para estas questões foi fundamental para a sobrevivência da empresa, decidida pelos credores ao abrigo da legislação em vigor.

2 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.